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Portaria 5, de 18 de abril de 2011

Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias

PORTARIA Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 27/04/2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 27/04/2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e

Considerando a Portaria Nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar brigadistas;

Considerando que a Portaria Nº 98, de 05 de abril de 2011, do Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambienta o s estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal,Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;

Considerando a série histórica levantada pelo Prevfogo de 1998 a 2009 para os meses de maior incidência de focos de calor;Considerando as operações de fiscalização do Ibama nas atividades madeireiras nas áreas prioritárias do PPCDAM, PP Cerrado e PP Caatinga;

Considerando os 36 municípios delimitados pelo Decreto Nº 6321/07;

Considerando os critérios de seleção de escolha dos municípios pelo Prevfogo, que envolvem desde as concentrações de focos de calor registrados pelo INPE, a presença de áreas protegidas em diferentes níveis de governo, as terras indígenas, as terras públicas, os remanescentes florestais, e assentamentos rurais;

Considerando o Art. 18 do Decreto Nº 2.661/98, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais -Prevfogo, resolve:

Art. 1º - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada,04 (quatro) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: O iapoque, no estado do Amapá; Brasnorte,Cocalinho, Cotriguaçu, Confresa, Juara, Nova Bandeirantes, São Félix do Araguaia e Tangará da Serra no Estado de Mato Grosso; Corumbá e Porto Murtinho no estado do Mato Grosso do Sul; Altamira, Itaituba, Moju, Paragominas, São Geraldo do Araguaia e Tailândia no estado do Pará; Alvorada do Gurgueia, no estado do Piauí; Machadinho d'Oeste e Nova Mamoré no estado de Rondônia; Amajari, Cantá, Mucajaí, Pacaraima e Iracema no estado de Roraima;

Art. 2º - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada, 02 (dois) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 12 (doze) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, no estado do Acre; Apuí, Boca do Acre, Humaitá e Manicoré, no estado do Amazonas; Amapá , Calçoene e Tartarugalzinho no estado do Amapá; Barra, Barreiras, Pilão Arcado, Porto Seguro, Prado, Xique-Xique e São Desidério no estado da Bahia; Acopiara, Crato, Cratéus, Quixeramobim e Viçosa do Ceará no estado do Ceará Cavalcante, Goiás, Niquelândia e São Miguel do Araguaia no estado de Goiás; Amarante do Maranhão, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Carolina, Caxias, Governador Nunes Freira, Mirador, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso e Tuntum no estado do Maranhão; Bonito de Minas; Chapada Gaúcha, Itacarambi e São João das Missões no estado de Minas Gerais; Aquidauana, Costa Rica, Jateí e Miranda no estado do Mato Grosso do Sul; Luciára e Nova Nazaré no estado do Mato Grosso; Dom Eliseu, Monte Alegre, Novo Progresso, Oriximiná e São Félix do Xingu no estado do Pará; São José de Piranhas e Sousa, no estado da Paraíba; Petrolina e Serrita no estado de Pernambuco; Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus, Canto do Buriti, Corrente, Uruçuí e Piracuruca no estado do Piauí; Costa Marques, Candeias do Jamari, Campo Novo de Rondônia, Guajará-Mirim, Pimenta Bueno e União Bandeirante (Porto Velho) no estado de Rondônia; Arraias, Dois Irmãos do Tocantins, Goiatins, Itacajá, Lagoa da Confusão, Mateiros, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Formoso do Araguaia e Tocantínia no estado do Tocantins.

Art. 3º - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigada temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de 02 (dois) Brigadistas Chefe de Brigada, 06 (seis) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 36 (trinta e seis) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais no Distrito Federal;

Art. 4º - Autorizar o Centro Especializado Prevfogo a contratar 28 (vinte e oito) Brigadistas Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo: 1 (um) no estado do Amazonas; 1 (um) no estado do Amapá; 2 (dois) no estado da Bahia; 1 (um) no estado do Ceará, 1 (um) no Distrito Federal; 1 (um) no estado de Goiás; 3 (quatro) no estado Maranhão; 1 (um) no estado de Minas Gerais; 3 (três) no estado do Mato Grosso; 2 (dois) no estado do Mato Grosso do Sul; 3 (quatro) no estado do Para; 2 (dois) no estado do Piauí; 3 (três) no estado de Rondônia; 1 (um) no estado de Roraima, e 3 (três) no estado do Tocantins.

Art. 5º - Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas;

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CURT TRENNEPOHL

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