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Portaria 2, de 03 de janeiro de 2024

Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED) abaixo designadas

 

Cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) vinculadas à Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.027622/2023-03, resolve:

Art. 1º Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED) abaixo designadas:

 

DENOMINAÇÃO:

Coordenação-Geral de Administração/Paraná

SIGLA:

 

CGead/PR

UNIDADE ORGANIZACIONAL REGIMENTAL DE VINCULAÇÃO:

Coordenação-Geral de Administração

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA:

Superintendência do Ibama no Paraná (Supes/PR)

DENOMINAÇÃO:

Coordenação-Geral de Administração/Goiás

SIGLA:

 

CGead/GO

UNIDADE ORGANIZACIONAL REGIMENTAL DE VINCULAÇÃO:

Coordenação-Geral de Administração

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA:

Superintendência do Ibama em Goiás (Supes/GO)

DENOMINAÇÃO:

Coordenação-Geral de Administração/Espírito Santo

SIGLA:

 

CGead/ES

UNIDADE ORGANIZACIONAL REGIMENTAL DE VINCULAÇÃO:

Coordenação-Geral de Administração

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA:

Superintendência do Ibama no Espírito Santo(Supes/ES)

Art. 2º Ficam mantidas as Unidades de Exercício Descentralizado previstas na Portaria nº 113, de 11 de maio de 2023, e as subsequentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

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