Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass)
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1. Como regularizar minha licença no SisPass que está inativa?
Com o advento da LC nº 140/2011, a competência para autorizar a criação amadora de passeriformes passou a figurar no âmbito de atribuição do órgão estadual de meio ambiente do local de residência do criador, razão pela qual ao Ibama não compete a regularização de licenças cujo registro esteja inativo, apenas o saneamento e retificação de informações nos cadastros, desde que as mesmas não sejam passíveis de autuação pela autarquia federal.
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2. Como regularizar um pássaro que adquiri ou ganhei?
Pássaros não registrados nos plantéis virtuais de criadores autorizados pelo órgão ambiental competente não são passíveis de regularização e registro no SisPass, nestes casos devem ser entregues nos centros de triagem de animais silvestres do órgão ambiental federal ou estadual da localidade de onde encontrados ou retirados, sob pena de responsabilização por danos ao meio ambiente e autuação do órgão ambiental. Porém, nessa situação, se o criador entregar o pássaro antes de qualquer ação fiscalizatória dos órgãos ambientais, a sanção que seria aplicada será desconsiderada, nos termos do artigo 24, § 5º do Decreto Federal nº 6.514/2008: No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
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3. Como registrar um pássaro adquirido de criadouro comercial com nota fiscal?
O registro no Cadastro Técnico Federal no sítio do Ibama e o licenciamento no órgão estadual da localidade de residência do criador são requisitos prévios e imprescindíveis ao registro de uma ave no SisPass, pois o licenciamento sempre deve ocorrer primeiro que a aquisição da ave em criadouro comercial autorizado, devendo-se evitar a compra de aves anteriormente ao licenciamento no SisPass, pois ainda que adquirida com anilha comercial e nota fiscal, enquanto não concedida a licença a posse da ave é ilegal porque o criador ainda não possui a licença, e isso é passível de autuação pelo órgão ambiental.
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4. Como cancelar meu cadastro e licença do SisPass?
Mediante solicitação de cancelamento de licença a pedido no órgão ambiental estadual. Como já dito no item 2, a inscrição do criador SisPass é realizada via Cadastro Técnico Federal no sítio do Ibama e a licença é concedida via SisPass pelos respectivos órgãos estaduais (OEMAS), razão pela qual o criador primeiro deve promover o cancelamento a pedido de sua licença SisPass no órgão estadual de sua localidade.
No entanto, nos casos em que as licenças forem equivalentes ou anteriores a 1º de agosto de 2013, o cancelamento a pedido deverá ser realizado no Ibama seguido da declaração de término da atividade pela internet no login do criador na página do IBAMA, não necessitando cancelar o registro no CTF se o criador porventura exercer outras atividades potencialmente poluidoras da tabela do CTF/APP; nesses casos, ele deve apenas declarar o término da atividade de criador amador de passeriforme no CTF e a informação será automaticamente transferida para o SisPass, não o desobrigando de cancelar sua licença no SisPass primeiro, mediante solicitação ao órgão ambiental.
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5. Como posso ter acesso aos avisos e comunicados aos criadores amadores de passeriformes?
Os avisos e informes quanto às inovações introduzidas no SisPass ou orientações características da criação amadora serão publicados no próprio registro do criador no sistema, mediante ferramenta informativa e visualização em arquivo formato PDF, bem como outras informações poderão ser visualizadas na página do sistema, devendo os usuários acessá-la periodicamente a fim de manterem-se atualizados.
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6. Minha licença foi cancelada. O que devo fazer?
A Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 determina, em seu artigo 5º §10, diz que o criador que permanecer sem aves no plantel por mais de 30 dias terá a licença cancelada.
Porém, tais cancelamentos não são realizados automaticamente, pois dependem de auditagem e levantamento de cadastros na mesma situação, realizado pelo Ibama anualmente, ou ainda de provocação via ofício dos órgãos estaduais no cancelamento de registros ociosos, ou seja, sem pássaros no plantel. Se esse for o seu caso, favor entrar em contato com o órgão ambiental de seu estado.
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7. Quais aves devo cadastrar no SisPass?
Estão sujeitas ao registro no SISPASS todas as aves nativas da ordem Passeriformes.
Papagaios, araras, periquitos, por exemplo, não são pertencentes a esta ordem, não necessitando, portanto do registro neste sistema. Para mais informações, entre em contato com o órgão ambiental de seu estado.
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8. Qual a norma do Ibama que regulamenta a criação amadora SisPass?
A norma que regulamenta a criação amadora SisPass é a Instrução Normativa Ibama nº 10/2011. Porém, os estados podem adotar normas próprias ou mesmo complementares à IN nº 10/2011, não sendo esta última o marco regulatório para toda a atividade nacional, ficando-se a depender das normativas estaduais, salvo nos casos em que as unidades federadas a adotem como norma principal da atividade.
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9 .Como faço para homologar meu cadastro?
Homologar cadastro equivale à efetiva concessão da licença para a criação amadora de pássaros, no entanto, só pode ser realizada pelo órgão estadual competente. Apenas após a homologação do registro é que os criadores devem pagar a taxa de Licença SisPass. Em alguns Estados, as taxas ainda não foram implementadas, razão pela qual são gratuitas nas regiões em que não aprovada sua criação, salvo suspensão de novos cadastros provocada pelo órgão estadual que ainda não preste o serviço. Veja quadro exemplificativo das UF'S, sigla do órgão de meio ambiente e existência ou não de taxa e procedimento de baixas de boletos:
UF Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) Taxa
(*)Baixa boleto
(**)Acre (AC) Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC)
Não Não Alagoas (AL) Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA)
Sim Manual Amapá (AP) Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (IMAP)
Sim Manual Amazonas (AM) Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)
Sim Manual Bahia (BA) Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)
Sim Automática Ceará (CE) Superintendência Estadual de Meio Ambiente (SEMACE)
Sim Manual Distrito Federal (DF) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM)
Sim Manual Espírito Santo (ES) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA)
Não Não Goiás (GO) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(SEMAD)
Sim Automática Maranhão (MA) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA)
Não Não Mato Grosso (MT) Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)
Sim Automática Mato Grosso do Sul (MS) Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL)
Sim Manual Minas Gerais (MG) Instituto Estadual de Floresta (IEF)
Sim Automática Pará (PA) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)
Sim Manual Paraíba (PB) Secretaria de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SUDEMA)
Não Não Paraná (PR) Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
Sim Automática Pernambuco (PE) Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)
Não Não Piauí (PI) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR)
Sim Manual Rio de Janeiro (RJ) Instituto Estadual do Ambiente (INEA)
Sim Automática Rio Grande do Norte (RN) Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA)
Não Não Rio Grande do Sul (RS Secretaria do Meio Ambiente (SEMA)
Sim Automática Rondônia (RO) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM)
Não Não Roraima (RR) Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH)
Não Não Santa Catarina (SC) Fundação do Meio Ambiente (FATMA)
Não Não São Paulo (SP) Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Não Não Sergipe (SE) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)
Não Não Tocantins (TO) Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins)
Sim Manual (*) no campo da tabela equivalente a "Taxa", as terminologias "Sim" ou "Não" correspondem à existência ou não das taxas.
(**) no campo da tabela equivalente a "Baixa boleto" as terminologias utilizadas significam:
a) "Não": corresponde à inexistência de baixa de boletos por decorrência lógica da inexistência de taxa;
b) "Manual": significa que embora exista a taxa no respectivo estado, ela deve ser impressa, paga e apresentada no órgão estadual para baixa manual do boleto e alteração da licença para “regular”;
c) "Automática": corresponde à impressão do boleto via SisPass com a baixa automática do mesmo em até 30 dias após o pagamento (ver tópico abaixo).
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10. O que significa baixa automática e manual de boletos dos SisPass?
As baixas automáticas ou manuais se referem ao reconhecimento de pagamento da licença devida aos órgãos ambientais dos estados. As baixas automáticas só ocorrerão em estados nos quais as impressões dos boletos sejam realizadas via SisPass, diretamente no site do Ibama, através de um serviço denominado webservice, que consiste na interligação entre sistema de emissão de boleto estadual e o SisPass. De todo modo, nos locais onde as impressões forem realizadas nas respectivas secretarias estaduais ou órgãos e instituições ambientais, a baixa deve e só será realizada manualmente no órgão estadual responsável pela concessão da licença através do SisPass.
Para baixas automáticas: se a baixa automática dos boletos de anuidade do SisPass não ocorrer no prazo de 30 dias do pagamento, o criador deverá procurar o órgão estadual de sua localidade a fim saber se o mesmo realiza baixas manuais mediante a apresentação de documentos necessários, como:
a) documentos pessoais (identidade e CPF);
b) boleto a que se refere a validade e exercício; e
c) o respectivo comprovante de pagamento.
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11. Fiz o pagamento das licenças correspondentes ao exercício 2013/2014 e ainda não tive a regularização da minha licença. O que devo fazer?
A baixa de boletos de anuidade do SisPass equivalente ou anteriores ao exercício 2013/2014, considerando que este vigora de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, será realizada na unidade do Ibama mais próxima de sua residência, mediante a apresentação do boleto e comprovante de pagamento para a efetivação da baixa manual no sistema.
De todo modo, para baixa de boletos relativos aos exercícios de 2014/2015 em diante, o criador deve procurar o órgão estadual, bem como verificar a necessidade de nova homologação de registro e vistoria presencial
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