Declaração de reciclagem, comércio e uso de mercúrio metálico
• Sobre a Declaração
• Categorias
• Importante
• Como declarar atividades
Sobre a Declaração
A Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto nº 97.634/1989, determina ao Ibama a responsabilidade de autorizar a importação e controlar a produção, a comercialização e o uso de mercúrio metálico no Brasil.
A autorização de importação de mercúrio e a regularidade de produção, da venda e do uso do mercúrio serão concedidas mediante a:
1º. A licença de importação no Siscomex, quando couber,
2º. A vigência da licença ambiental para o exercício da atividade, quando couber,
3º. A declaração de informações previstas nos Relatórios da Lei nº 10.165/2000, e
4º. O pagamento do boleto, cujo valor será calculado por operação, conforme a fórmula prevista no item 3.2 da Tabela de Preços dos Serviços do Ibama, em anexo da Política Nacional do Meio Ambiente. Solicitar boleto por Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Com base no teor da Lei nº 10.165/2000, da Instrução Normativa n° 06/2013 e a da Instrução Normativa n° 08/2015, todo comerciante, usuário ou reciclador de mercúrio metálico deve declarar informações sobre as atividades exercidas com o uso da substância no Cadastro Técnico Federal (CTF)
Todas as atividades que envolvem uso, comércio e transporte do mercúrio metálico são consideradas potencialmente poluidoras pelo rol exaustivo da Instrução Normativa nº 06/2013 (do mesmo modo como são considerados as emissões atmosféricas, os resíduos sólidos e qualquer outro dado referente ao impacto ambiental que possa vir a ser gerado), devendo ser declaradas no CTF.
Além disso, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o importador, o reciclador, o comerciante e o usuário de mercúrio metálico são responsáveis solidariamente pelo gerenciamento e pela destinação ambientalmente adequada da substância.
Categorias
1. Para efeito da legislação supramencionada
Para efeito da legislação supramencionada, as categorias e suas conceituações são as seguintes:
Classificação |
Descrição |
Importador |
A pessoa física ou jurídica que dá origem ao desembaraço aduaneiro de mercúrio metálico de procedência estrangeira para o ingresso em território nacional. |
Produtor/Reciclador |
A pessoa física ou jurídica que se dedica à obtenção do mercúrio metálico, seja por fontes primárias ou secundárias, obtendo o mercúrio metálico como produto, subproduto ou por qualquer outro meio de obtenção próprio em território nacional. |
Comerciante |
A pessoa física ou jurídica que se dedica à venda e/ou revenda do mercúrio metálico em território nacional. |
Usuário |
A pessoa física ou jurídica que adquire o mercúrio metálico e que o armazena, o utiliza ou o destina a qualquer finalidade prevista em lei, exceto à venda e/ou revenda do metal. |
2. Para fins de cadastro
Consulte as categorias para efetuar seu cadastro:
Ação |
Categoria |
Cód |
Descrição |
Taxa |
Importador |
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio |
18 |
Comércio de produtos perigosos - mercúrio metálico |
TCFA + Taxa por importação |
Comerciante |
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio |
18 |
Comércio de produtos perigosos - mercúrio metálico |
TCFA + Taxa por venda |
Produtor |
Indústria Metalúrgica |
3 |
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos |
TCFA + taxa por operação |
Usuário |
Extração e Tratamento de Minerais |
1-7 |
Lavra garimpeira – uso de mercúrio metálico |
TCFA |
Indústria Metalúrgica |
3 - 12 |
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro - uso de mercúrio metálico |
TCFA |
|
Indústria Química |
15-20 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - uso de mercúrio metálico |
TCFA |
|
Outros Serviços |
21-25 |
Análises laboratoriais - uso de mercúrio metálico |
----- |
|
21-26 |
Utilização de mercúrio metálico para fins de amalgamação dentário |
----- |
||
|
5-1 |
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores |
TCFA |
|
5-3 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
TCFA |
||
Reciclador |
Serviços de Utilidade |
17-60 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - reciclagem de resíduos sólidos, exceto recuperação e aproveitamento energético |
TCFA + taxa por operação |
Importante
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é anual (Lei 10.165/2000) e deve ser entregue de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano.
Como declarar atividades
1. Comércio de mercúrio metálico:
1.1. Conecte-se com seu CPF/CNPJ e senha no Cadastro Técnico Federal;
1.2.Acesse o Relatório de Mercúrio Metálico;
Declare todas as vendas do metal dos últimos cinco anos;
1.3. Caso o CPF/CNPJ do comprador não conste registrado no Cadastro Técnico Federal, informá-lo da obrigatoriedade de cadastro antes da venda;
1.4. Caso a venda já tenha sido concluída antes de 2013 e o comprador não esteja regular no Cadastro Técnico Federal, encaminhe ao email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. as seguintes informações do comprador: CNPJ e/ou CPF , endereço, data de venda e quantidade do metal.
1.5. O comerciante deverá, por fim, confirmar ou retificar o saldo da compra e da quantidade total do mercúrio metálico existente no CTF.
1.6. O total de mercúrio comercializado anualmente gerará um débito perante o Ibama, conforme item 3.2 da Lei 6938/1981, valor que será cobrado por meio de nossa arrecadação.
2. Uso de mercúrio metálico:
2.1. Conecte-se com seu CPF/CNPJ e senha no Cadastro Técnico Federal;
2.2. Acesse o Relatório de Mercúrio Metálico;
2.3. Confirme ou retifique os dados das compras do metal dos últimos cinco anos, bem como o saldo total do mercúrio que se encontra em sua responsabilidade.
3. Saldo de mercúrio metálico
Em caso de divergência de saldo de mercúrio metálico, preencha o formulário requerendo atualização e o encaminhe com justificativa e comprovação anexa à Superintendência Estadual do Ibama correspondente, destinando-o nominalmente à Diretoria de Qualidade Ambiental.
Para acessar o sistema e visualizar diretamente a tela do serviço, entre com seu CPF/CNPJ e a sua senha na página de acesso aos Serviços do Ibama.
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