Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305, foi sancionada em 2 de agosto de 2010 e conta com dois decretos regulamentadores (Decretos 7.404 e 7.405, de 23 de dezembro de 2010).
Como o Ibama participa da PNRS?
O Ibama possui um papel importante na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Estamos trabalhando para cumprir com as seguintes obrigações:
-Implementar o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
-Ser a principal fonte de informação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
-Controlar e fiscalizar o cumprimento dos Acordos Setoriais e dos Termos de Compromisso para a logística reversa de abrangência nacional;
-Controlar e fiscalizar os sistemas de logística reversa já implantados pelas Resoluções Conama;
-Atuar na proibição das importações de resíduos sólidos perigosos e rejeitos;
-Gerir os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos das atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos define como um de seus instrumentos o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), e atribui seu gerenciamento ao Ibama. Para não criar um novo cadastro, optou-se por realizar a coleta de informações sobre a operação de resíduos perigosos por meio do Cadastro Técnico Federal (CTF). Dessa forma, a inscrição no CTF/APP corresponde, para aquelas empresas que informarem algum tipo de operação com resíduos perigosos, ao cadastramento automático no CNORP. Essa declaração de informações sobre o gerenciamento desses materiais ocorre anualmente no formulário de Resíduos Sólidos do Relatório de Atividades da Lei 10.165/2000 (RAPP), nos prazos definidos para o RAPP.
As atividades potencialmente poluidoras que caracterizam a geração, armazenamento, transporte e destinação de resíduos perigosos estão indicadas no anexo da Instrução Normativa nº 01/2013. Outra norma importante é a IN 13/2012, do Ibama, que publica a Lista Brasileira de Resíduos, utilizada no formulário.
A lista, nos formatos de texto e planilha, e a publicação da IN 01/2013 estão disponíveis nos links abaixo:
Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Arquivo tipo Planilha Eletrônica)
Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Arquivo tipo texto editável)
Além da inscrição no CTF/APP, as pessoas jurídicas obrigadas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e de resíduos perigosos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA para identificação dos responsáveis técnicos pelos respectivos planos, conforme categorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 10/2013. Para mais informações sobre o CTF/AIDA, clique aqui.
O Ibama terá também um papel fundamental na formação e capacitação dos agentes ambientais de todo o País, bem como na promoção da educação ambiental, objetivando informar a sociedade sobre seu papel na correta destinação dos resíduos sólidos.
Redes Sociais