Pilhas e baterias
1. Pilhas e baterias
2. Cadastro no CTF/APP
3. Categorias para o cadastro:
3.1. Importadores de pilhas e baterias
3.2. Fabricantes nacionais de pilhas e baterias
3.3. Empresas recicladoras ou destinadoras
4. Plano de Gerenciamento das Pilhas e Baterias e Laudo Físico-Químico
5. Mais informações
6. Legislação
7. Contato
1. Pilhas e baterias
As exigências e procedimentos relativos a pilhas e baterias junto ao Ibama estão dispostos na Resolução Conama n° 401, de 4 de novembro de 2008, na Instrução Normativa do Ibama n° 8, de 3 de setembro de 2012 e na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Ibama não é mais um órgão anuente para pilhas e baterias junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ou seja, não analisa mais as Licenças de Importação desses produtos. Contudo, existem procedimentos referentes às pilhas e baterias que devem ser tratados junto ao Ibama.
2. Cadastro no CTF/APP
Conforme o artigo 1º da Resolução Conama nº 401/2008, devem se registrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama os importadores e fabricantes nacionais das pilhas e baterias dos seguintes tipos:
- Chumbo-ácido
- Dióxido de manganês (alcalina)
- Níquel-cádmio
- Óxido de mercúrio
- Zinco-carbono (ou "Zinco-manganês")
2.1. Categorias para o cadastro:
2.1.1. Importadores de pilhas e baterias
O cadastro de importadores de pilhas e baterias do artigo 1º da Resolução Conama nº 401/08 no CTF/APP deve ser realizado para a categoria-descrição: 18-81 Comércio de produtos químicos e perigosos – Resolução Conama nº 401/2008 (importação de pilhas e baterias de chumbo-ácido; níquel-cádmio; óxido de mercúrio; dióxido de manganês; zinco carbono; zinco-manganês e produtos que as contenham), conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, com alterações da Instrução Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018 e da Instrução Normativa nº 17, de 28 de junho de2018.
2.1.2. Fabricantes nacionais de pilhas e baterias
O cadastro de fabricantes nacionais de pilhas e baterias no CTF/APP deve ser realizado para a categoria-descrição: 5 – 1 Indústria de material elétrico e comunicações : Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores.
2.1.3. Empresas recicladoras ou destinadoras
O cadastro de empresas recicladoras ou destinadoras (que promovem a destinação final ambientalmente adequada) de pilhas e baterias no CTF/APP deve ser realizado para a categoria-descrição: 17 – 62 Serviços de utilidade - Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II ; conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, com alterações da Instrução Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018 e da Instrução Normativa nº 17, de 28 de junho de2018.
As empresas recicladoras ou destinadoras preenchem o Relatório Anual de Atividades (RAPP) - Pilhas e baterias – reciclador. Para preencher o formulário, acesse a página de Serviços do Ibama e faça o login com o nº de CNPJ e senha cadastrados no CTF/APP. Em seguida, clique em "Atividades Lei 10.165". No segundo quadro, intitulado "Relatórios" escolha a opção “Pilhas e baterias - reciclador” e preencha os campos com os dados solicitados.
4. Plano de Gerenciamento das Pilhas e Baterias e Laudo Físico-Químico
É exigido dos importadores e dos fabricantes nacionais de pilhas e baterias a elaboração de um Plano de Gerenciamento das Pilhas e Baterias.
As informações do plano deverão ser apresentadas ao Ibama somente por meio de formulário específico no Relatório Anual de Atividades (RAPP) - Pilhas e baterias. Para preencher o formulário, acesse a página de Serviços do Ibama e faça o login com o nº de CNPJ e senha cadastrados no CTF/APP. Em seguida, clique em "Atividades Lei 10.165". No segundo quadro, intitulado "Relatórios" escolha uma das opções a seguir: “Pilhas e baterias – importador” ou “Pilhas e baterias - fabricante nacional” e preencha os campos com os dados solicitados.
O laudo físico-químico deve ser feito para:
- Baterias chumbo-ácido,
- Pilhas e baterias de dióxido de manganês (alcalina) e
- Pilhas de zinco-carbono (ou também chamada zinco-manganês).
O laudo físico-químico da pilha/bateria deve ser enviado em formato PDF durante o preenchimento do RAPP - Pilhas e Baterias e deve atender a Instrução Normativa nº 08, de 03 de setembro de 2012. A pilha/bateria deve atender aos limites máximos expressos na Resolução Conama nº 401/2008 .
Informações sobre aos laboratórios acreditados devem ser buscadas junto ao Inmetro.
Atenção
A importação e fabricação de pilhas/baterias lítio ou outros tipos diversos do artigo 1º não são englobadas na legislação citada acima quanto à necessidade de registro no CTF. Porém, a destinação ambientalmente correta independe do sistema físico-químico conforme definido no artigo 5º da Resolução Conama nº 401/2008:"Para as pilhas e baterias não contempladas nesta Resolução, deverão ser implementados de forma compartilhada, programas de coleta seletiva pelos respectivos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e pelo poder público" e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 33 da Lei nº 12.305/10 - legislação posterior à resolução Conama que também trata dessa destinação e traz a logística reversa como obrigação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes). O órgão ambiental municipal e/ou estadual deve ser consultado sobre a existência de alguma legislação complementar sobre obrigações de destinação das baterias e pilhas.
5. Mais informações
Acesse a Carta de Serviços ao Cidadão
6. Legislação
Pilhas e Baterias |
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Item |
Ementa |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 |
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. |
Resolução Conama nº 401, de 4 de novembro de 2008 |
Estabelece limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. |
Instrução Normativa Ibama n° 8, de 3 de setembro de 2012 |
Institui, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou de produtos que as incorporem. |
7. Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama (Diqua) Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental (CGQua)
Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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