Instrução Normativa
Legislação | Ementa |
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Instrução Normativa 34, de 18 de junho de 2004 |
Estabelece normas gerais para o exercício da pesca do pirarucu (Arapaima gigas) na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas. |
Instrução Normativa 35, de 18 de junho de 2004 |
Proibir o exercício da pesca, o transporte, a comercialização e a armazenagem do pirarucu (arapaima gigas), no estado do amazonas, durante o período de 01/06/2004 a 30/11/2004. |
Instrução Normativa 53, de 19 de novembro de 2004 |
Altera a Instrução Normativa 25, de 07 de novembro de 2002. |
Instrução Normativa 54, de 19 de novembro de 2004 |
Os veículos automotores rodoviários leves e novos poderão, até 31.12.2005, apresentar relatórios de ensaios de emissão já existentes para a comprovação de conformidade com os limites vigentes e a obtenção da LCVM. |
Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 16 de novembro de 2004 |
Proibir qualquer atividade de pesca, coleta ou consumo de organismos aquaticos, uso de água ou práticas desportivas que impliquem banho ou contato com a água, nas baías paranaguá antonina e guaraqueçaba por um período de 60 dias a contar de 16/11/2004. |
Instrução Normativa 47, de 27 de agosto de 2004 |
Estabelece procedimentos para a gestão da compensação ambiental no âmbito do ibama, conforme anexo desta portaria |
Instrução Normativa 16, de 27 de fevereiro de 2004 | Proibir no período de 01/02/204 a 30/04/2004, o exercício da pesca das espécies conhecidas vulgarmente por curitmatã, piau, sardinha e branquinho, nas coleções de águas continentais do estado do rio frande do norte |
Instrução Normativa 17, de 27 de fevereiro de 2004 |
Estabelece as seguintes categorias para exportação de produtos e subprodutos madeireiros oriundos de florestas naturais e plantadas, nativa e exótica |
Instrução Normativa 18, de 27 de fevereiro de 2004 | Proibir a pesca, no período de 10/02/2004 a 16/04/2004, nos açudes públicos rômulo campos (jucurici), município de itiúba; cocorobó, município de canudos; pinhões, município de juazeiro; luiz vieira, município de rio de contas; tremendal, município de tremendal; e adustina, no estado da bahia |
Instrução Normativa 30, de 18 de maio de 2004 | Fica autorizada a caça amadorista no estado do rio grande do sul, obedecidos os períodos, zoneamento, espécies e números de peças estabelecidos nesta instrução |
Instrução Normativa 31, de 27 de maio de 2004 | Esta instrução define procedimentos para obtenção de autorização de supressão de vegetação para fins de pesquisa mineral e lavra mineral em florestas nacionais e em seu entorno |
Instrução Normativa 32, de 28 de maio de 2004 | Proibir a captura , o desembarque, a conservação, o beneficiamento, o transporte, a industrialização, a comercialização e a exportação sob qualquer forma, e em qualquer local de lagostas das espécies panulirus argus (lagosta vermelha) e panulirus laevicauda (lagosta .cabo verde), de comprimentos inferiores aos estabelecidos nesta instrução |
Instrução Normativa 37, de 29 de junho de 2004 | Apresenta definições dos nomes das substâncias controladas pelo protocolo de montreal gerenciado pelo ibama |
Instrução Normativa 38, de 01 de julho de 2004 | Suspender, por tempo indeterminado, a caça da marreca-piadeira (cendrocygna viduata) da marreca-caneleira (dendrocygna bicolor) e do marrecão (netta peposaca), em alguns municípios do estado do rio grande do sul |
Instrução Normativa 39, de 02 de julho de 2004 | Permitir em todo o litoral do estado do maranhão, inclusive nas baías e reentrâncias, a pesca com o uso de redes do tipo zangaria |
Instrução Normativa 40, de 02 de julho de 2004 | Estabelecer critérios e procedimentos para as entidades que atuam com programas de fomento florestal no estado do mato grosso |
Instrução Normativa 48, de 10 de setembro de 2004 | Revogar as portarias nº 71-n de 05/06/1998 e nº02, de 28/01/1999. |
Instrução Normativa 49, de 14 de setembro de 2004 | Permitir o exercício da pesca de arrasto de praia (laço de praia ou arrasto de praia), com redes de malhas iguais ou superiores a 70 mm (setenta milímetros) sem tração mecânica ou animal na águas costeriras do litoral sul do estado de são paulo delimitadas pelos municípios de iguape, cananéia e ilha comprida |
Instrução Normativa 50, de 14 de setembro de 2004 | Permitir uma tolerência de até oito por cento de captura incindental e de desembarque de sardinha verdadeira (sardinella brasiliensis) em relação ao peso total capturado e desembarcado das espécies açternativas por cada embarcação, durante os períodos de defeso da pesca desta espécie, conforme o estabeçecidos na instrução normativa/mma n. 7 de 20 de novembro de 2003 |
Instrução Normativa 44, de 30 de julho de 2004 | As pessoas físicas e jurídicas detentoras de quaisquer quantitativos de madeura pinho (ararucária angustifolia) e imbuia (ocotea porosa), em tora ou serradas devem protocolar na gerência executiva do ibama, localizada na unidade da federação de seu domicílio ou mais próxima no prazo de trinta dias a contar da data de publicação deste instrução normativa, declaração de estoque, informando a origem, o respectivo volume e o endereço de armazenamento de madeira conforme modelo anexo |
Instrução Normativa 45, de 05 de agosto de 2004 | Fica estabelecido o dia 02 de agosto de 2004 como data para o encerramento da temporada de caça marreca-caneleira (dendrocygna bicolor), no estado do rio grande do sul |
Instrução Normativa 55, de 19 de novembro de 2004 |
Estabelece critérios e procedimentos técnicos complementares para os métodos de ensaio e de medição das emissões de veículos automotores rodoviários pesados, do ciclo Diesel e do ciclo Otto, este quando utilizando gás natural, execução e validação de ensaios ESC, ELR. |
Instrução Normativa 56, de 23 de novembro de 2004 | Permitir nas águas jurisdicionais brasileiras, exceto nos bancos e ilhas oceânicas, a captura, o transporte e a comercialização de exemplares vivos de peixes marinhos nativos do brasil, para ornamentação, somente das espécies relacionadas nesta instrução e também com os pretechos nestas relacionados |
Instrução Normativa 27, de 28 de abril de 2004 | Alteração do artigo 2º da portaria ibama nº 172/02-n de 26/12/2002, que passa a vigorar com as seguintes alterações; proibir, na área estabelecida no art 1º a captura, o desembarque , o transporte e a comerialização de pargo (lutjanus purpureus) cujo comprimento total seja inferior a 41 cm (quarenta um centímetros) |
Instrução Normativa 58, de 17 de dezembro de 2004 | As industrias madeireiras, serrarias e laminadoras , instaladas no estado do pará, ficam obrigadas a protocolar junto ao ibama , declaração de estoque de adeiras em toras ou serradas , referentes a 31 de dezemnro de 2004. |
Instrução Normativa 28, de 30 de abril de 2004 | Proibir a captura, o desembarque, a conservação, o beneficiamento, o transporte, a industrialização, a comercialização e a exportação sob qualquer forma, e em qualquer local delagostas das espécies panulirus argus (lagosta vermelha) e panulirus laevicauda (lagosta cabo verde) de comprimento inferor a 13 cem de cauda e 7,5cm de cefalotórax |
Instrução Normativa 46, de 13 de agosto de 2004 |
Permite a exploração, a comercialização e o transporte de algas marinhas no litoral brasileiro conforme os critério definidos nesta instrução |
Instrução Normativa 57, de 13 de dezembro de 2004 | Os produtos e subprodutos perecíveis e não perecíveis da fauna, da flora e dos recursos pesqueiros, apreendidos pelo ibama e órgãos conveniados, após avaliação prévia serão alienados pela gerência executiva do local onde ocorreu a apreensão, obedecendo as formas estabelecidas nesta instrução |
Instrução Normativa 15, de 18 de fevereiro de 2004 |
A partir de 1º de abril de 2004, passa a ser obrigatório a aposição do selo ruído, em lugar visível no produto em todo eletrodoméstico aspirador de pó nacional ou importado comercializado no país. |
Instrução Normativa 14, de 13 de fevereiro de 2004 | Permitir nas águas jurisdicionais brasileiras, exceto nos bancos e ilhas oceânicas, a captura, o transporte e a comercialização de exemplares vivos de peixes marinhos nativos do brasil para uso ornamental somente das espécies relacionadas no anexo i desta instrução normativa |
Instrução Normativa 29, de 13 de maio de 2004 |
Os dirigentes dos órgãos centrais, das gerências executivas, dos centros especializados dos escritórios regionais e das unidades de conservação federais intrgrantes da estrutura organizacional desta autarquia que tiverem conhecimento da ocorrência de irregularidades, no âmbito de suas respectivas competências, são obrigados a adotar as providências administrativas pertinentes, visando sua apuração |
Instrução Normativa 51, de 21 de setembro de 2004 | Estabelecer medidas de proteção, bem como normas para pesca do lambari, das espécies astyanax bimaculatus (tambiú/lambari, de rabo amarelo), em reservatórios públicos do território nacional |
Instrução Normativa 52, de 22 de setembro de 2004 | Porrrogar por 60 dias o prazo estabelecido no art 3º da instrução nomativa nº 37, de 29/06/2004 |
Instrução Normativa 2, de 27 de setembro de 2004 | Estabelecer zoneamento para pesca no rio unini, localizado no município de barcelos, no estado do amazonas, conforme as específicações desta instrução |
Instrução Normativa 19, de 09 de março de 2004 | Fica permitida a extração do bertigão (anomalocardia brasiliana) dentro da reserva extrativista marinha do pirajubaé, aos extrativistas devidamente cadastrados junto ao ibama/centro nacional de populações tradicionais e desenvolvimento sustentável - cnpt e portadores de carteira de pescador profissional |
Instrução Normativa 20, de 15 de março de 2004 | Aprovar procedimento de registro de cadastro técnico federal junto a esta autarquia, necessário à instalação e operação por pessoas físicas e jurídicas, de laboratório, biotério e casa de vegetação, para fins de pesquisa em regime de confinamento envolvendo organismos geneticamente modificados e seus derivados |
Instrução Normativa 36, de 29 de junho de 2004 | Estabelece normas gerais para o exercício da pesca na bacia hidrográfica do rio paraná |
Instrução Normativa 21, de 30 de março de 2004 | Proibir anualmente, o exercício da pesca de camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco, com quaisquer arte de pesca nas áreas e períodos nesta descriminados |
Instrução Normativa 24, de 31 de março de 2004 | Autorizar o controle populacional da caturrita por meio do abate direto, em propriedades rurais localizadas nos municípios constantes no anexo i desta instrução normativa |
Instrução Normativa 25, de 31 de março de 2004 | Autorizar o manejo do javali - sus scrofa para o controle populacional, em caráter experimental, por meio da captura e do abate, no estado do rio grande do sul, pelo período de um ano, a partir da data de publicação desta instrução normativa |
Instrução Normativa 41, de 13 de julho de 2004 | Revogar a instrução normativa nº12 de 23/08/2003, que criou a câmara técnica federal de fauna, não se aconselhando a sobreposição de atribuições |
Instrução Normativa 42, de 14 de julho de 2004 | Disciplinar os procedimentos a serem adotados com relação aos débitos decorentes da portaria ibama nº 440 de 09/08/1989 conforme as intruções constantes desta |
Instrução Normativa 33, de 16 de junho de 2004 | Permitir o exercício da pesca da manjuba com o petrecho denominado de manjubeira no rio mar pequeno (ou mar dentro) até subaúna e também no rio ribeira de iguape até locais conhecidos como praia do lagarto e prainha |
Instrução Normativa 1, de 19 de julho de 2004 |
Proibir, no período de 03/11/2004 a 28/02/2005, a pesca na bacia hidrográfica do rio paraguai, nos estados do mato grosso e mato grosso do sul, a fim de permitir reprodução natural dos peixes |
Instrução Normativa 43, de 23 de julho de 2004 | Proibir o exercício da pesca em águas continentais, o uso dos seguinte aparelhos e métodos: redes de espera com malhas,tarrafas de qualquer tipo, covos com malhas, fisga e garatéia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas, aparelho de mergulho.... |
Instrução Normativa 12, de 13 de janeiro de 2004 |
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos e ordinatórios no âmbito do Ibama. |
Instrução Normativa 26, de 14 de abril de 2004 | A pessoa física ou jurídica interessada em criar reserva particular do patrimônio natural- rppn deverá apresentar nas gerências executivas do ibama, os seguintes documentos |
Instrução Normativa 22, de 30 de março de 2004 | Proibir a pesca com uso de malhadeiras e tarrafas, anualmente no período de 1 de novembro a 28 de fevereiro |
Instrução Normativa 23, de 30 de março de 2004 | A alínea "a" do inciso i do art. 2º da portaria do ibaman. 84, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar com nova redação |
Instrução Normativa 13, de 13 de fevereiro de 2004 | Fica permitida a comercialização internacional de indivíduos de pargo (lutjanus purpureus) cujo cumprimento toal seja inferior a 41 cm |
Instrução Normativa 1, de 11 de novembro de 2004 |
Estabelecer na bacia hidrográfica do rio amazonas, no trecho compreendido entre a desembocadura do rio jari até a foz do rio amazonas no estado do amapá, o período de proteção a reprodução animal dos peixes (piracema), proibindo no período de 15 de novembro de 2004 a 15 de março de 2005 a pesca, o transporte, a comercialização e a armazenagem das espécies relacionadas no anexo i desta instrução normativa |
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