Portaria 152, de 20 de novembro de 1997
Aprova os formularios de auto de infracao e termo de apreensao/deposito e embargo/interdicao, que serao utilizados nas infracoes ao meio ambiente, anexo i e ii respectivamente
PORTARIA Nº 152, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos I e III, da Estrutura Regimental anexo ao Decreto n ° 78, de 5 de abril de 1991 e o art. 83, inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 445/GM/Minter, de 16 de agosto de 1989, resolve:
Art. l° - Aprovar os formulários de Auto de Infração e Termo de Apreensão/Depósito e Embargo/ Interdição, que serão utilizados nas infrações ao meio ambiente, anexos, I e II, respectivamente.
Art.2 ° - A impressão, controle e distribuição dos formulários de que trata a presente Portaria serão efetuados pela Diretoria de Controle e Fiscalização através do Departamento de Fiscalização.
Art.3 0 - Os formulários ora aprovados, serão utilizados no âmbito do IBAMA, a partir de 1º de dezembro de 1997, devendo os formulários atualmente em vigor serem recolhidos pelas SUPES, mediante termo de recebimento, e posteriormente destruídos.
Parágrafo único - O Superintendente Estadual, no prazo máximo de 30 dias, deverá instituir Comissão que relacionará e providenciará a destruição dos formulários em desuso.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO DE SOUZA MARTINS
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