Portaria 29, de 02 de maio de 1995
Titulo: | Portaria 29, de 02 de maio de 1995 |
Subtítulo: | |
Número: | 29 |
Ementa: | Toda empresa que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize substancias controladas, em quantidade superior a 01 (uma) tonelada anual, deve, alem de estar cadastrada junto ao ibama, enviar anualmente a este instituto seus dados quantitativos em relacao a cada uma das substancias |
Norma: | Portaria |
Órgão de Origem: | IBAMA |
Data da Assinatura: | 02/05/1995 |
Data da Publicação: | 04/05/1995 |
Situação: | Em vigor |
Esfera: | Outros |
Publicações: |
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