Ementa: |
Reconhecer, mediante registro, como reserva do patrimonio particular do patrimonio natural, de interesse publico, e em carater de perpetuidade,a area de 1,22.75 ha(um hectare, vinte e dois ares e setenta e cinco centiares)na forma descrita no referido processo,constituindo-se parte integrante do imovel morrinhos, estado de goias, de propriedade de andrei meireles de almeida, vladimir meireles de almeida, maria augusta almeida bursztyn e marcel bursztin, matriculado sob o nº5.549, livro 2-u, fl.290 em 31/08/1995, registrado no cartorio de registro de imoveis de notas, da comarca de morrinhos, no citado estado |
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