Ementa: |
Reconhecer, mediante registro, como reserva particular do patrimonio natural, de interesse publico, e em carater de perpetuidade, a area 26,00 ha(vinte e seis hectares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imovel denominado:fazenda paraiso, situada no municipio de urucuca, estado da bahia, de propriedade de afranio silva almeida,matriculado sob o nº353 em 03/09/1992, registrado no cartorio de registro de imoveis da comarca de urucuca, no citado estado. |
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