Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa 1, de 14 de julho de 2000

Estabelece critérios a serem adotados pelo IBAMA para concessão de registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JULHO DE 2000

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, inciso VIII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999 e pelo Art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 445 GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando que o uso indiscriminado de dispersantes químicos pode ocasionar danos ambientais tão nocivos quanto aos derrames de óleo no mar. Considerando que a utilização descontrolada de dispersantes químicos oferece riscos à vida e ao meio ambiente;

Considerando que o Decreto nº 83.540, de 04 de junho de 1979, dispõe que o IBAMA deverá estabelecer padrões e procedimentos de prevenção ou redução destas operações, e a Resolução CONAMA nº 06, de 17 de outubro de 1990, determina que o IBAMA deverá avaliar os dispersantes a serem utilizados em operações de combate ao derrame de petróleo e seus derivados, resolve:

Art. 1º - Estabelecer critérios a serem adotados pelo IBAMA para concessão de registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar.

Art. 2º - O IBAMA procederá à análise de registro de dispersantes químicos destinados ao controle da poluição no mar originada de derramamento de petróleo e seus derivados, somente se esses produtos tiverem sido produzidos por profissionais, empresas ou sociedades civis regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal a que se refere o inciso I do artigo 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 3º - Os dados e informações a serem apresentados para obtenção do Registro dos dispersantes químicos deverão ser submetidos à apreciação da DIRETORIA de CONTROLE AMBIENTAL - DCA/IBAMA/SEDE/BRASÍLIA/DF.

"Art. 4º - Para fins de obtenção do Registro, o interessado deverá encaminhar requerimento ao IBAMA, conforme modelo no Anexo 1 desta Instrução Normativa, contendo as seguintes informações:

a) nome, e-mail e endereço completo do requerente (empresa e responsável técnico);

b) marca comercial do produto;

c) cópia da licença ambiental de funcionamento da indústria, expedida pelo órgão ambiental competente e, no caso de produtos importados, cópia do registro do mesmo no órgão regulador do país de origem;

d) nome químico de acordo com a nomenclatura da International Union of Pure and Applied Chemistry - IUPAC, sinonímia, fórmulas estrutural e bruta do(s) principal(is) ingrediente(s) ativo(s);

e) indicação do dispersante por tipo e geração, de acordo com o método “Warren Spring Laboratory”, conforme anexo 3;

f) principais clientes (endereço completo);

g) propriedades físico-químicas do produto, comprovadas pelos respectivos testes:

1) aspecto e cor;
2) composição quali-quantitativa;
3) densidade;
4) ponto de fulgor;
5) pH;
6) curva de pressão de vapor;
7) viscosidade;
8) solubilidade em água;

h) teste de eficiência do produto pelo método “Warren Spring Laboratory”, devendo o produto atender a determinações para este parâmetro, contidas no Anexo 2 desta Instrução Normativa;

i) testes de toxicidade aguda para Mysidopsis junae (CL50, 96 hs) e Artemia salina (CL50 , 48 hs), devendo o produto atender as determinações para este parâmetro, contidas no Anexo 2 desta Instrução Normativa;

j) teste de biodegradabilidade imediata pela medida de dióxido de carbono desprendido em sistema fechado, conforme o teste de Gledhill modificado, descrito no item E.1.1.3 do Manual de Testes do IBAMA para Avaliação de Ecotoxicidade de Agentes Químicos;

k) volume de produção ou de importação anual;

l) tipo(s) de embalagem(ns) utilizada(s);

m) data de fabricação e prazo de validade;

n) o rótulo da embalagem do produto deve conter, pelo menos, as seguintes informações: dados do fabricante; riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente; instruções de primeiros socorros; a composição do produto, instruções e taxa de aplicação, data de fabricação, validade e condições de armazenamento do produto; e

o) ficha de segurança do produto, conforme modelo no anexo 4."

Art.4º - Para fins de obtenção do Registro, o interessado deverá encaminhar requerimento ao IBAMA, conforme modelo no Anexo 1 desta Instrução Normativa, contendo as seguintes informações:

a) nome, e-mail e endereço completo do requerente (empresa e responsável técnico);

b) marca comercial do produto;

c) cópia da licença ambiental de funcionamento da indústria expedida pelo órgão ambiental competente e, no caso de produtos importados, cópia do registro do mesmo no órgão regulador do país de origem;

d) nome químico de acordo com a nomenclatura da International Union of Pure and Applied Chemistry - IUPAC, sinonímia, fórmulas estrutural e bruta do(s) principal(is) ingrediente(s) ativo(s);

e) composição quali-quantitativa declarada pelo fabricante dos principais componentes incluindo surfactantes, solventes e aditivos

f) indicação do dispersante por tipo e geração, conforme classificação da Organização Marítima Internacional - IMO (Anexo 3);

g) principais clientes (endereço completo);

h) propriedades físico-químicas do produto, comprovadas pelos seguintes testes:

h.1) aspecto e cor;

h.2) densidade;

h.3) ponto de fulgor;

h.4) pH;

h.5) viscosidade;

h.6) solubilidade em água;

i) Teste de eficiência do produto pelo método "Warren Spring Labortory" (adquirir metodologia no IBAMA), ou "Swirling Flask Test" (publicação USEPA: 40 Code of Federal Regulations (CFR) Part 300, Appendix C, revisão 01/julho/2000) devendo o produto atender às determinações para este parâmetro contidas no Anexo 2 desta Instrução Normativa

j) Testes de toxicidade aguda para Mysidopsis juniae (Norma CETESB L5.251) e Artemia (Norma CETESB L5.021), devendo o produto atender às instruções contidas no Anexo 2 desta Instrução Normativa;

k) Teste de biodegradadilidade conforme norma OECD 306 "Biodegradability in seawater"

l) volume de produção ou de importação anual;

m) tipo(s) de embalagem(s) utilizada(s);

n) data de fabricação e prazo de validade;

o) rótulo do produto, conforme modelo anexo 3; e

o) o rótulo da embalagem do produto deve conter pelos menos, as seguintes informações: dados do fabricante; risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente: instruções de primeiros socorros; a composição do produto e taxa de aplicação, data de fabricação, validade e condição de armazenamento do produto; e (Retificação)

p) ficha de segurança do produto, conforme modelo do anexo 4.

Parágrafo único. Não serão concedidos registros aos dispersantes que contiverem em sua formulação os seguintes produtos: benzeno, tetracloreto de carbono ou outros hidrocarbonetos clorados, fenóis, cresóis, álcalis, metais pesados e cianetos.

Redação dada pela Instrução Normativa 7, de 06 de julho de 2001

Art. 5º - Os testes para avaliação de dispersantes químicos só serão aceitos quando procedentes de laboratórios credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Certificação - INMETRO, quando realizados no país; e reconhecidos pelo órgão competente do país de origem, quando realizados no exterior, acompanhado da respectiva tradução juramentada.

Art. 6º - O IBAMA poderá solicitar testes de campo, com metodologia previamente definida, para a verificação dos parâmetros de toxicidade e eficiência.

Art. 7º - O IBAMA efetuará a cobrança pelo registro, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 8º - O detentor do produto será o responsável por sua preservação e controle, devendo tomar os cuidados necessários para sua estocagem, manipulação e destinação final, tanto da(s) embalagem(ns) quanto do produto comercial, quando inservível.

Art. 9º - O registrante deverá enviar ao IBAMA relatório anual, periódico de janeiro a dezembro, indicando a quantidade de cada produto produzido e/ou importado, comercializado e do estoque existente no final do período.

Art. 9º-A. São consideradas válidos até 31 de julho de 2001 os Certificados de Registro Provisório de Dispersantes Químico emitidos pelo IBAMA com base na Portaria nº 64-N, de 19.06.92. (Incluído pela Portaria nº 10-N, de 21/02/01)

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARÍLIA MARRECO CERQUEIRA

ANEXO 1

MODELO DE REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE DISPERSANTE QUÍMICO PARA USO EM DERRAMES DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS NO MAR

Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

A Empresa ou (pessoa física) ......................... (qualificação) ............. endereço etc, vem requerer a este Instituto o registro do Produto ................................ da Empresa ......................... registrada na categoria de ............................................................. (fabricante ou importador de dispersante químico) no Cadastro Técnico Federal de atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA sob o nº ........................................................, conforme disposto na Instrução Normativa nº ....../2000, de .............................de 2000.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local, data ______________________________

............................................................................................

(nome e assinatura do responsável legal)

ANEXO II

PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS PARA OS TESTES DE EFICIENCIA E TOXICIDADE DE DISPERSANTES QUIMICOS

EFICIÊNCIA

O teste de eficiência de dispersantes químicos será realizado pelo método "Warren Spring Laboratory", sendo que a definição dos -tipos de óleos e produtos a serem testados e os resultados dos testes serão interpretados de acordo com a tabela abaixo:

óleo Padrão a ser testado Tipo de dispersante Eficiência mínima para registro (%)
Óleo combustível médio 1800 g 2000 mpas à 10°C  1 e 2 30
Óleo combustível médio 2000 mpas 3 45

TOXICIDADE AGUDA:

Os testes -para indicaçãO da toxicidade aguda (CL50 , 48:,hs) serão realizados utilizando 02 (dois) , bioindicadores distiatos e seus Tc- :saltados para fins de registro-deverão ser, interpretados.dettcordo com a tabela abaixo:    

 

Espécies CL 50 , 48 hs CL 50 , 96 hs
Mvsidopsis junae - 15 ppm
Arternia salina 15 ppm -

 

 ANEXO 2

INTERPRETAÇÃO DE RESULTADOS DO TESTE DE EFICIÊNCIA E INSTRUÇÕES PARA O PREPARO DE AMOSTRA PARA OS TESTES DE TOXICIDADE

EFICIÊNCIA

Os resultados dos testes "Warren Spring Laboratory" e "Swirling Flask Test", serão interpretados de acordo com a tabela abaixo:

  Óleo Padrão a ser testado Tipo de dispersante (classificação IMO) Eficiência mínima para registro (%)
"Warren Spring Laboratory" Óleo combustível médio 1800 a 2000 mpas 1 e 2ª geração 30
Óleo combustível médio > 2000mpas 3ª geração 45
"Swirling Flask Test" Prudhoe Day crude oil todas as gerações

505

50±5 (Retificação)

South Loisiana crude oil

 TESTES DE TOXICIDADE

Norma Cetesb L5.250 - Teste de toxicidade aguda com M. juniae

Modificações: 

- aceitabilidade do teste: 10% de mortalidade no controle. 

- Bibliografia:

CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL (1992). CETESB. Água do mar - Teste de toxicidade aguda com Mysidopsis juniae, Silva, 1979. Norma Técnica L5.251, 19p.

Norma Cetesb L5. 021 - Teste de toxicidade aguda com Artemia

Modificações: 

- Salinidade: 34±2%

- 5 concentrações (mínimo de 3 réplicas)

- temperatura durante o teste: 25±2ºC 

- Bibliografia:

CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL (1991). CETESB. Água do mar - Teste de toxicidade aguda com Artemia. Norma Técnica L5.021, 15p.

Deverão ser enviados os resultados de testes de toxicidade com substância de referência dodecil sulfato de sódio para Artemia e sulfato de zinco para M. juniae.

Preparo da amostra

1) Deverão ser realizados testes de toxicidade com amostras do dispersante puro, da mistura óleo/dispersante e do óleo puro, conforme instruções abaixo.

2) O óleo utilizado nos testes de toxicidade deverá ser o óleo árabe leve, devidamente caracterizado através dos seguintes parâmetros: gravidade API, viscosidade cinemática a 10° F (cs), ponto de ebulição, ponto de fusão, pressão de vapor, percentagem em peso de enxofre, ponto de anilina (°F), percentagem em peso de carbono residual, percentagem em volume de água, percentagem em peso de sedimentos, percentagem em volume de aromáticos, faixa de destilação (ponto inicial, 10 %,50%,90% e ponto final, em ° F ).

Preparar as soluções-teste misturando com um agitador elétrico em velocidade 10.000rpm. Caso ocorra formação de espuma, utilizar velocidade menor.

a - dispersante puro: adicionar 550ml de água marinha natural ou sintética a um frasco de vidro de borosilicato de 1L. Acionar o agitador e adicionar 0,55mL do produto, mantendo a agitação durante 5 segundos.

b - mistura óleo/produto : adicionar 550ml de água marinha natural ou sintética a um frasco de vidro de borosilicato de 1L. Acionar o agitador e adicionar 0,5mL do óleo e 0,05mL do dispersante, mantendo a agitação durante 5 segundos.

3 - óleo puro: adicionar 550ml de água marinha natural ou sintética a um frasco de vidro de borosilicato de 1L. Acionar o agitador e adicionar 0,55mL do óleo, mantendo a agitação durante 5 segundos.

OBS: As soluções preparadas acima correspondem à concentração de 1.000ppm e devem ser utilizadas no preparo das diversas concentrações-teste.

Redação dada pela Instrução Normativa 7, de 06 de julho de 2001

ANEXO 3

CLASSIFICAÇÃO DOS DISPERSANTES

TIPO 1 - DISPERSANTE CONVENCIONAL

O material ativo é diluído em solventes, em geral hidrocarbonetos alifáticos. A concentração do material ativo é baixa e o produto está pronto para uso. Não dever sofrer diluição na aplicação ou antes de ser aplicado.

TIPO 2 - DISPERSANTE CONCENTRADO DILUÍVEL EM ÁGUA

O material ativo é geralmente uma mistura de substâncias compostos oxigenados ou outros. É de base aquosa e pode sofrer diluição prévia para ser aplicado.

TIPO 3 - DISPERSANTE CONCENTRADO NÃO DILUÍVEL EM ÁGUA

O material ativo é geralmente uma mistura de substâncias tensoativas, compostos oxigenados, hidrocarbonetos alifáticos ou outros. Sua concentração é elevada, implicando em um baixo consumo do produto. Normalmente, é de base aquosa e deve ser aplicado sem diluição.

ANEXO 4 - MODELO DE FICHA DE SEGURANÇA DO PRODUTO

FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA DE PRODUTO Produto
IDENTIFICAÇÃO
Nome da empresa
Responsável Técnico Telefone
Endereço 
E-mail:
Nome comercial Família química
Nome químico e sinônimo CAS
II - COMPONENTES PERIGOSOS III DADOS FÍSICOS
 
III - DADOS FÍSICOS
Aparência e odor Densidade relativa (H2O = 1,0)
Ponto de ebulição Solubilidade em água
Pressão de vapor Densidade relativa do vapor (Ar = 1,0)
IV - INFORMAÇÃO SOBRE OS PERIGOS DE FOGO E EXPLOSÃO
Limite de explosividade (% por vol.) LIE LSE  
Meios de extinção do fogo
Substâncias perigosas produzidas pela combustão
V - INFORMAÇÃO DOS PERIGOS à SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE
Limite de tolerância (LT)
Efeitos de exposição prolongada CL50; 96h para Mysidopsis juniae
  CL50; 48h para Artemia salina
Procedimentos de emergência e primeiros socorros
VI - REATIVIDADE
Estabilidade Estável   Condições a evitar
  Instável    
Incompatibilidade Risco de polimerização
Produtos de decomposição perigosos
Métodos e Formas de aplicação
VII - PROCEDIMENTOS EM CASOS DE DERRAMAMENTOS DO PRODUTO
Medidas a serem adotadas
VIII - INFORMAÇÕES SOBRE PROTEÇÃO PESSOAL
Proteção respiratória Ventilação 
Proteção dos membros Proteção dos olhos
Outros equipamentos
IX - PRECAUÇÕES
Precauções no manuseio e armazenamento
Outras precauções
Data de publicação   Aprovado por Função

 

Fim do conteúdo da página