Ementa: |
Reconhecer mediante registro, como reserva do particular do patrimonio natural, de interesse publico, e em carater de perpetuidade, a area de 2,00 ha (dois hectares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imovel denominado:sitio pirilampo, situado no municipio de ijaci, estado de minas gerais, de propriedade de gilmar tavares, matriculada sob o nº, r-1965 livro 2-r, fl. 37 em 24/01/1991, registrada no cartorio do 1º oficio, da comarca de lavras, no citado estado |
Redes Sociais