Ementa: |
Reconhecer, mediante registro, como reserva particular do patrimonio natural, de interesse publico, e em carater de perpetuidade, a area de 343,1 ha (trezentos e quarenta e tres hectares e um are) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imovel:fazenda uniao, reserva denominada uniao no municipio de silva jardim, estado do rio de janeiro,de propriedade de ruy brandao caldas, matriculado em 12/02/1970, 12/10/1972, 26/09/1972, 30/01/1975, 30/01/1975, 30/07/1973, 13.09/1973 e 19/06/1990, livros 3f,3c,3f,3g, 3g,3e, 2d e 3c, sob os numeros 6803,4038,7162,7571,7570,5390,1968 e3514, folhas 74,241, 185, 25, 25, 10, 202 e 129; registrado no cartorio do 2º oficio,no municipio de silva jardim, no citado estado |
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