Instrução Normativa 44, de 30 de julho de 2004
| Titulo: | Instrução Normativa 44, de 30 de julho de 2004 |
| Subtítulo: | |
| Número: | 44 |
| Ementa: | As pessoas físicas e jurídicas detentoras de quaisquer quantitativos de madeura pinho (ararucária angustifolia) e imbuia (ocotea porosa), em tora ou serradas devem protocolar na gerência executiva do ibama, localizada na unidade da federação de seu domicílio ou mais próxima no prazo de trinta dias a contar da data de publicação deste instrução normativa, declaração de estoque, informando a origem, o respectivo volume e o endereço de armazenamento de madeira conforme modelo anexo |
| Norma: | Instrução Normativa |
| Órgão de Origem: | IBAMA |
| Data da Assinatura: | 30/07/2004 |
| Data da Publicação: | 02/08/2004 |
| Situação: | Em vigor |
| Esfera: | Outros |
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