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Instrução Normativa 44, de 30 de julho de 2004

Titulo: Instrução Normativa 44, de 30 de julho de 2004
Subtítulo:
Número: 44
Ementa: As pessoas físicas e jurídicas detentoras de quaisquer quantitativos de madeura pinho (ararucária angustifolia) e imbuia (ocotea porosa), em tora ou serradas devem protocolar na gerência executiva do ibama, localizada na unidade da federação de seu domicílio ou mais próxima no prazo de trinta dias a contar da data de publicação deste instrução normativa, declaração de estoque, informando a origem, o respectivo volume e o endereço de armazenamento de madeira conforme modelo anexo
Norma: Instrução Normativa
Órgão de Origem: IBAMA
Data da Assinatura: 30/07/2004
Data da Publicação: 02/08/2004
Situação: Em vigor
Esfera: Outros
Publicações:
  • PUB DOFC 02/08/2004 000085 1
Assuntos:
Alterações:
Mídias:
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