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Instrução Normativa 47, de 27 de agosto de 2004

Estabelece procedimentos para a gestão da compensação ambiental no âmbito do ibama, conforme anexo desta portaria

Revogada pela Instrução Normativa 8, de 14 de julho de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere, o art. 24, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, o art. 95, item VI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2003, e:

Considerando o que dispõe o art. 36 da Lei n.º 9.985, de 15 de junho de 2000, e o art. 31 do Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando os termos da Portaria IBAMA nº 7, de 19 de janeiro de 2004; e ainda o que dispõe o Regimento Interno da Câmara de Compensação Ambiental, aprovado pela Portaria IBAMA n.º 44, de 22 de abril de 2004;

Considerando a importância de se ordenar às ações internas e estabelecer os procedimentos da Compensação Ambiental, no âmbito do IBAMA;

Considerando a deliberação do Conselho de Gestão da Autarquia, em reunião realizada em 16 de agosto de 2004 e o que consta do processo n.º 02001.005281/2004-44, resolve:

Art.1º Estabelecer procedimentos para a gestão da compensação ambiental no âmbito do IBAMA, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art.2º Os procedimentos estabelecidos nos termos do art. 1º, desta Instrução Normativa tem por finalidade:

I - orientar quanto às atribuições específicas de todas as unidades do IBAMA, na condução do processo de compensação ambiental;

II - estabelecer articulação entre as diversas unidades do IBAMA, Câmara de Compensação Ambiental - CCA, os empreendedores e demais interessados, visando à gestão da compensação ambiental;

III - operacionalizar a aplicação e execução dos recursos oriundos da compensação ambiental.

Art.3º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, entende-se por:

I - diretrizes gerais de aplicação - documento de caráter anual aprovado pelo Conselho Gestor do IBAMA definido a partir da proposta da CCA e que indicará as prioridades a serem atendidas com os recursos da compensação ambiental nas diversas categorias de Unidades de Conservação - UC;

II - termo de compromisso - Instrumento firmado entre o IBAMA e o Empreendedor estabelecendo as condições de execução da compensação ambiental devendo ser assinado até a liberação da Licença de Instalação - LI.

III - convênios - Instrumento firmado entre o IBAMA e o Empreendedor quando se tratar de órgão público;

IV - plano de trabalho - conjunto de atividades e ações técnicas decorrentes da destinação dos recursos de cada empreendimento a serem implementadas como parte do Termo de Compromisso;

V - parecer de gradação - documento resultante da análise de estudos ambientais apresentados durante o processo de licenciamento que será elaborado a partir da metodologia adotada para cada categoria de empreendimento;

VI - deliberação - etapa do processo de discussão nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado da CCA, referentes aos relatórios dos processos de gradação e de indicativos de aplicação dos recursos da compensação ambiental;

VII - monitoria - etapa de acompanhamento e supervisão das ações a serem implementadas segundo os Planos de Trabalho com base em critérios e indicadores;

VIII - avaliação - etapa de análise e verificação da aplicação dos recursos e instrumentos da compensação ambiental; e

IX - projetos estruturantes - são ações que atendam um conjunto de unidades de conservação, diretamente ou não afetadas, com o objetivo de integração do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

Art.4º A Gerência Executiva - GEREX responsável pela Unidade de Conservação beneficiada com os recursos da Compensação Ambiental, deverá avaliar periodicamente o andamento das ações das respectivas Unidades emitindo relatório de monitoria a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental - SECEX/CCA.

Art.5º A Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF e as Diretorias afins realizarão monitoramento físico e financeiro, com base em critérios e indicadores definidos para garantir o processo de execução da compensação ambiental.

Art.6º Será objeto de auditoria a aplicação dos recursos de compensação ambiental, conforme Plano de Trabalho definido e assinado.

Art.7º Para utilização dos recursos da compensação ambiental, no exercício de 2004, serão elaborados os Planos de Trabalhos pelas Diretorias Afins e aprovados pela CCA, independente das Diretrizes Gerais de Aplicação.

Art.8º Os procedimentos previstos nesta instrução normativa não se aplicam aos empreendimentos que tenham Licença de Instalação requerida anteriormente a publicação desta norma, sendo tratados caso a caso pela CCA.

Art.9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

 

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

SEGMENTO ENVOLVIDO PASSOS Nº DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIQ 1 Após o processo de analise e avaliação, para efeito da emissão da Licença Prévia - LP, a equipe elabora parecer técnico relativo ao cálculo da compensação ambiental baseado na Metodologia de Gradação definida pela CCA e as sugestões de Unidades de Conservação a serem beneficiadas, oriundas do processo de licenciamento, informando ainda o valor do empreendimento e encaminha resultado a SECEX/CCA. 
Secretaria Executiva SECEX/CCA 2 Recebe parecer de gradação e o encaminha ao empreendedor, para sua manifestação. 
Empreendedor 3 Encaminha à SECEX, sua concordância sobre o percentual a ser aplicado. Não havendo concordância, o pedido de revisão, devidamente justificado, deverá ser apresentado a SECEX/CCA no prazo de 10 dias, contados do recebimento da comunicação do percentual, que o encaminhará a DILIQ para análise. 
    Após a análise do pedido de revisão a qual deverá conter a manifestação técnica da DILIQ sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, os autos serão remetidos a CCA para deliberação. 
    No caso de indeferimento do pedido de revisão caberá recurso, no prazo de 10 dias ao Presidente do IBAMA que após decisão remeterá os autos a SECEX/CCA para comunicação ao empreendedor. Da decisão do Presidente caberá, em última instância e no prazo de 10 dias, recurso administrativo hierárquico ao Ministro de Estado do Meio Ambiente. 
SECEX 4 Após a concordância e/ou exauridas as vias recursais administrativas, a SECEX encaminha às diretorias, as quais as UC's estão vinculadas, os valores da compensação ambiental para que sejam propostos os indicativos de aplicação. 
SECEX 5 Recebe e submete os indicativos de aplicação à CCA, contendo dados sobre a característica do empreendimento (local, valor, Grau de Impacto - GI e valor a ser compensado); UC's a serem afetadas (Esfera Administrativa - EA, Unidade da Federação - UF, bioma, região, categoria da Unidade; UC´ s beneficiadas com recursos de compensação; e as prioridades de aplicação. 
CCA 6 Define a destinação de recursos da compensação ambiental, conforme plano de aplicação, efetuando a distribuição percentual para projetos estruturantes e atendimento direto as UC's. 
Diretoria de Ecossistemas - DIREC / Diretoria de Florestas - DIREF/ Diretoria de Gestão e Planejamento Estratégico - DIGET 7 Elaboram Plano de Trabalho contendo as Unidades a serem atendidas, detalhando as ações a serem implementadas, o cronograma e o encaminham a DIRAF, com base nas demandas apresentadas pelas UC's, seus respectivos conselhos e as gerências envolvidas. 
Diretoria de Administração e Finanças-DIRAF 8 Elabora a minuta do Termo de Compromisso contendo as unidades a serem atendidas, as ações a serem implementadas, o cronograma, bem como as condições para prestação de contas e encerramento e o encaminha juntamente com o Plano de Trabalho, ao empreendedor para concordância. 
Empreendedor 9 Manifesta sua concordância, com a minuta do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho. 
DIRAF/Execução 10 Encaminha o Termo de Compromisso com o Plano de Trabalho a PROGE para analise jurídico formal. 
Procuradoria Geral do IBAMA - PROGE 11 Realiza analise jurídico formal do Termo de Compromisso com o Plano de Trabalho e os restitui a DIRAF. 
DIRAF 12 Encaminha Termo de Compromisso e Plano de Trabalho a Presidência do IBAMA para assinatura. 
DIRAF 13 Elabora extrato do Termo de Compromisso e encaminha ao Protocolo para publicação. 
DIRAF
14
Encaminha o Termo de Compromisso assinado:
a) à DILIQ para juntada ao processo de licenciamento; e
b) ao empreendedor.
Observação: às diretorias afins deverá ser encaminhada cópia do Termo de Compromisso. 
DIREC / DIREF / DIGET 15 Recebido cópia do Termo de Compromisso, especifica tecnicamente os termos de referência, projetos arquitetônicos com planilhas de custos e encaminha à DIRAF. 
DIRAF 16 Recebe os Termos de Referência e encaminha ao empreendedor para aquisição de bens ou prestação de serviços, pagamento de terras e/ou outras providências necessárias. 
Empreendedor 17 Recebe as especificações técnicas e dá início as providências operacionais, na forma estabelecida no Termo de Compromisso. 
Empreendedor 18 Encaminha à DIRAF as propostas. 
DIRAF 19 Recebe as propostas, analisa o atendimento das especificações técnicas e homologa a aquisição. Observação: Quando da necessidade de análise técnica, as propostas serão encaminhadas às Diretorias responsáveis para a referida análise e elaboração de parecer. 
Empreendedor 20 Efetua a aquisição e entrega o bem ou serviço na UC, com a supervisão da GEREX, firmando o Termo de Recebimento, encaminhando-o à SECEX/DIRAF juntamente com a nota fiscal e o Termo de Doação, para providências de registro patrimonial. 
SECEX/CCA-DIRAF 21 Viabiliza o registro junto aos órgãos competentes e a inscrição do patrimônio dos bens adquiridos com recursos da Compensação Ambiental

 

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