Instrução Normativa 55, de 19 de novembro de 2004
Estabelece critérios e procedimentos técnicos complementares para os métodos de ensaio e de medição das emissões de veículos automotores rodoviários pesados, do ciclo Diesel e do ciclo Otto, este quando utilizando gás natural, execução e validação de ensaios ESC, ELR.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n. º 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 299, de 25 de outubro de 2001, que estabelece procedimentos para a elaboração de relatórios de valores para o controle das emissões dos veículos novos produzidos e/ou importados;
Considerando a Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre as novas etapas do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE;
Considerando a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos técnicos complementares para os métodos de ensaio e de medição das emissões de veículos automotores rodoviários pesados, do ciclo Diesel e do ciclo Otto, este quando utilizando gás natural, execução e validação de ensaios ESC, ELR; e,
Considerando as proposições contidas no Processo nº. 02001005913/1999-13, aprovadas pela Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIQ, resolve:
Art. 1º Utilizar os seguintes valores, para o ensaio de emissões, ciclo de ensaio ESC, citado no art. 15 da Resolução CONAMA nº 315/02 , durante a determinação das rotações A, B e C:
I- quando as rotações medidas do motor estiverem entre ± aproximadamente 3 % dos valores declarados pelo fabricante, serão utilizados os valores declarados para o ensaio das emissões;
II- quando esta tolerância for excedida em relação a qualquer uma das rotações, serão utilizados os valores de rotações efetivamente medidos para realizar o ensaio de emissões.
§ 1º Na execução do procedimento de ensaio ESC, a pedido do fabricante ou importador, poderá ser realizado um ensaio preliminar, para condicionar o motor e o sistema de escapamento, antes de iniciada a medição das emissões.
§ 2º A verificação da emissão de NOx dentro da zona de controle deverá ser efetuada após a conclusão do ponto 13, medindo-se até três pontos aleatórios no interior desta, devendo-se condicionar o motor no modo 13 durante um período de três minutos antes do início das medições dos pontos aleatórios com a duração de dois minutos cada.
§ 3º Para os motores do ciclo Diesel, a emissão dos óxidos de nitrogênio medida nos pontos de ensaio aleatórios, dentro da zona de controle do ensaio ESC, não deve exceder em mais de 10% (dez porcento) os valores interpolados a partir dos modos de ensaio adjacentes.
§ 4º O IBAMA poderá também solicitar um ensaio adicional do motor para determinação da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), através de um ensaio ETC, citado no art. 15 da Resolução CONAMA nº 315/02, o qual poderá ser realizado na etapa de homologação ou após, no controle de produção.
§ 5º Na medição dos hidrocarbonetos emitidos por motores a óleo diesel ou gás natural, o fabricante ou importador poderá medir a massa de hidrocarbonetos totais (THC) através do ensaio ETC em vez de medir a massa de hidrocarbonetos não metano, caso em que, o limite para a massa de THC é o indicado na Tabela 2 do art. 15 da Resolução CONAMA Nº 315/02, para hidrocarbonetos não metano.
Art. 2º O IBAMA poderá solicitar a medição da opacidade em um ponto aleatório no ensaio ELR, definido por uma rotação compreendida dentro da zona de controle e um torque compreendido entre 10% e 100%, após realizada a seqüência de medição de opacidade nos três patamares de carga das três rotações A, B e C do motor.
§ 1º Para validação do ciclo ELR, citado no art. 15 da Resolução CONAMA nº 315/02, os desvios padrão relativos aos valores médios da opacidade em cada rotação de ensaio A, B e C, devem ser inferiores a 15% do valor médio correspondente ou a 10% do valor limite, o que for maior.
§ 2° Caso os critérios definidos no parágrafo anterior não sejam atendidos, pode-se verificar os equipamentos de ensaio, motor e sistema de cálculo, corrigir o problema, desde que isto não altere as características declaradas para o motor e a metodologia de cálculo da emissão, e repetir o ensaio por, no máximo, duas vezes para a validação do mesmo segundo os critérios descritos inicialmente.
§ 3º Para os motores do ciclo Diesel, a medida de opacidade obtida com o valor de rotação aleatório no ensaio ELR não deverá exceder em mais de 20% a maior medida de opacidade de duas rotações adjacentes, ou em mais de 5% do valor limite, o que for maior.
§ 4º Os ensaios de homologação só serão válidos se o valor do desvio do zero do opacímetro, após o ensaio, não exceder aproximadamente 5% do valor limite vigente.
Art. 3º O Relatório de Valores de Emissão da Produção (RVEP), previsto na Resolução CONAMA nº 299/01, deverá ser feito conforme a Resolução CONAMA 315, observando as normas abaixo especificadas:
§ 1º Os ensaios de emissão dos motores destinados a veículos pesados, movidos a óleo diesel, classificados conforme Resolução CONAMA Nº 15/95, assim como demais classificações que venham a ser ensaiadas como tal, e homologados segundo os limites de emissão estabelecidos no art. 15, Tabela 1, Linha 1 (P5) da Resolução CONAMA Nº 315/02, serão executados segundo os procedimentos de ensaio ESC, estabelecidos na Diretiva 1999/96 / CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, até publicação de Norma Brasileira equivalente; NBR 7027 - "Gás de escapamento emitido por motores Diesel - Determinação do teor de fuligem em regime constante - Método de ensaio"; NBR 13037 - "Gás de escapamento emitido por motor Diesel em aceleração livre - Determinação da opacidade - Método de ensaio, incluindo suas versões atualizadas ou então sucedâneas, desde que aprovadas pelo IBAMA.
§ 2º Os ensaios de emissão dos motores destinados a veículos pesados, movidos a combustível gasoso, classificados conforme Resolução CONAMA Nº 15/95, assim como demais classificações que venham a ser ensaiadas como tal, e homologados segundo os limites de emissão estabelecidos no art. 15, Tabela 2, Linha 1 (P5) da Resolução CONAMA Nº 315/02, serão executados segundo os procedimentos de ensaio ETC estabelecidos nas Diretivas 1999/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999 e 2001/27/CE da Comissão, de 10 de abril de 2001, até publicação de Norma Brasileira equivalente, incluindo suas versões atualizadas ou então sucedâneas, desde que aprovadas pelo IBAMA.
§ 3º Os motores destinados veículos pesados que atendam a limites de emissão P5 ensaiados segundo ciclo de ensaio ETC, poderão realizar seu controle de produção em emissões através de ciclos de ensaio ESC, abrangidos os motores homologados conforme o § 4º do art. 15 da Resolução CONAMA Nº 315/02.
Art. 4º - A instalação de motores do ciclo Diesel no veículo deve obedecer às seguintes exigências em relação à sua homologação:
I- depressão na admissão, a contrapressão de escape e a potência absorvida pelos equipamentos auxiliares necessários para o funcionamento do motor não deverão exceder os valores especificados na homologação;
II- o volume geométrico do sistema de escapamento não deve diferir em mais de 40% do valor especificado para o motor homologado.
Art. 5º Fica estabelecido o formato de planilhas e tabelas para a apresentação dos ensaios de emissão referidos nesta regulamentação, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
ANEXO I
LOGO/IDENTIFICAÇÃO EMPRESA
Dados do ensaio de emissão de escapamento CICLO ESC:
Motor: (kW)
Cilindrada: (litros)
Fl.:
Data:
|
Número
xx/xx/xx
|
Ciclo ESC - 13 Pontos
|
Pontos de Controle Opcionais
|
|||||||||||||||
1 | Pontos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 1 | 2 | 3 | |
2 | Rotação do Motor | [min-1] | ||||||||||||||||
3 | To r q u e | [Nm] | ||||||||||||||||
4 | Pressão Barométrica | [kPa] | ||||||||||||||||
5 | Umidade Relativa | [%] | ||||||||||||||||
6 | Temperatura bulbo seco | [ºC] | ||||||||||||||||
7 | Temperatura bulbo úmido | [ºC] | ||||||||||||||||
8 | Temperatura ar admissão | [ºC] | ||||||||||||||||
9 | Temp. comb. equip. de medição | [ºC] | ||||||||||||||||
10 | Densid. comb. equip. de medição | [kg/m³] | ||||||||||||||||
11 | Restrição na admissão | [kPa] | ||||||||||||||||
12 | Consumo do ar de Admissão | [kg/h] | ||||||||||||||||
13 | Consumo do ar de Admissão | [m³/h] | ||||||||||||||||
14 | Consumo de combustível | [kg/h] | ||||||||||||||||
15 | Consumo de combustível | [l/min] | ||||||||||||||||
16 | Contrapressão de escapamento | [kPa] | ||||||||||||||||
17 | Concentração medida CO seco | [ppm] | ||||||||||||||||
18 | Concentração medida CO2 | [% v/v] | ||||||||||||||||
19 | Concentração medida HC | [ppm] | ||||||||||||||||
20 | Concentração medida NOx seco | [ppm] |
Dados do ensaio de material particulado
1 | Massa inicial do filtro principal | [mg] | |
2 | Massa final do filtro principal | [mg] | |
3 | Massa total de M. P. | [mg] | |
4 | Massa inicial do filtro secundário | [mg] | |
5 | Massa final do filtro secundário | [mg] |
Resultado dos ensaios de emissão de gases de escapamento e de material particulado
Emissões | Bancada | ||
1 | Emissão específica de "CO" | [g/kWh] | |
2 | Emissão específica de "HC" | [g/kWh] | |
3 | Emissão específica de "NOx" | [g/kWh] | |
4 | Emissão específica de "M. P." | [g/kWh] |
Resultado dos pontos de controle do teste ESC
Pontos de Controle - Ciclo ESC | Ponto 1 | Ponto 2 | Ponto 3 |
NOxcalc [g/kWh] | |||
NOxmed [g/kWh] | |||
Limites CONAMA P-5 / Euro III |
Resultado do teste ELR [min-1] [min-1] [min-1]
Rotação A | [min-1] | |
Rotação B | [min-1] | |
Rotação C | [min-1] | |
Rotação D | [min-1] |
Dados | Rotação A | Rotação B | Rotação C | Rotação D |
1° Pico [m-1] | ||||
2° Pico [m-1] | ||||
3° Pico [m-1] | ||||
Média [m-1] | ||||
Máx.Diferença | ||||
Desvio Padrão | ||||
Desvio do zero do opacímetro | ||||
SV | (m-1) | Limite | ||
Ponto de Verificação D | (m-1) | Limite |
Obs.: SV = ( 0,43*MédiaA ) + ( 0,56*MédiaB ) + ( 0,01*MédiaC)
Resultados dos ensaios de fuligem em regime constante
Ponto | Rotação (rpm) | Opac.(m-1) | Opac.(m-1) | Opac.(m-1) | Opac.(m-1) | Opac.Média(m-1) | LimiteOpac.(m-1) |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 |
Nota: As medições de opacidade poderão ser realizadas em "UB".
Resultados do ensaio de emissão de fumaça em aceleração livre
Pressão [kPa] : | Temperatura [ºC] : | Umidade relativa [%] : | ||||||||||
Série | M. L. | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Média |
- | - | - | x | x | x | x | ||||||
Nota: (x) - Indicar com x as 4 medições consideradas para a obtenção da média
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