Portaria 70, de 19 de setembro de 2006
- Portaria 9, de 22 de fevereiro de 2008 (Revogação Total)
Instituir a comissão setorial da agenda ambiental ecológica do ibama
(Revogada pela Portaria 9, de 22 de fevereiro de 2008)
PORTARIA Nº 70, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no - 5.718, de 13 de março de 2006, art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA no - 230, de 21 de junho de 2002 e,
Considerando a Portaria MMA no 221, de 10 de setembro de 2004, combinada com a Portaria Ibama n° 7, de 30 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1o Instituir a Comissão Setorial da Agenda Ambiental Ecológica do Ibama, composta por titulares e suplentes representantes das unidades organizacionais a seguir relacionadas:
I Gabinete da Presidência - Gabin
II Auditoria - Audit
III Procuradoria Geral - Proge
IV Diretoria de Gestão Estratégica - Diget
V Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro
VI Diretoria de Licenciamento - Dilic
VII Diretoria de Florestas - Diref
VIII Diretoria de Fauna e Pesca - Difap
IX Diretoria de Ecossistemas - Direc
X Diretoria de Administração e Finanças - Diraf
XI Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - Disam
XII Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua
XII Centros Especializados - CEs
§ 1o - Os membros titulares e suplentes da Comissão Setorial do Ibama serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.
§ 2o - A coordenação da Comissão Setorial será da Diget, a partir de sua instalação oficial.
§ 3o - A Comissão Setorial se reunirá quinzenal ou semanalmente, quando necessário, devidamente documentada com respectivas atas e pautas que nortearão o andamento dos trabalhos.
Art. 2o Instituir a Sub-Comissão Setorial da Agenda Ambiental Ecológica do Ibama nos Órgãos Descentralizados, compostas por titulares e suplentes representantes das unidades organizacionais a seguir relacionadas:
I -Superintendências - Supes
II -Gerências Executivas - Gerex's
III -Unidades Avançadas - UAs IV - Centros Especializados - CEs
§ 1o - Os membros titulares e suplentes da Sub-Comissão Setorial do Ibama serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.
§ 2o - A Sub-Comissão Setorial se reunirá quinzenalmente ou semanalmente, se necessário, devidamente documentada com respectivas atas e pautas que nortearão o andamento dos trabalhos.
Art. 3o - A Comissão e a Sub-Comissão Setorial terão o prazo de 1(um) ano, a partir da data de sua instalação oficial, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4° À Comissão Setorial do Ibama compete:
I - executar no âmbito dos órgãos descentralizadas do Ibama, as diretrizes propostas pela Comissão Gestora e as orientações do Conselho Consultivo Interno da A3P, ambos constituídos pela Portaria - MMA 42/2004;
II - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;
III - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação; e
IV - articular com o Ministério do Meio Ambiente - MMA e com as demais Sub-Comissões Setoriais dos diversos órgãos descentralizadas do Ibama para a troca de experiências.
Art. 5° À Sub-Comissão Setorial do Ibama compete:
I - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;
II - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação; e
III - articular com a Comissão Setorial e as demais SubComissões Setoriais dos diversos órgãos descentralizadas do Ibama.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
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