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Instrução Normativa 142, de 22 de dezembro de 2006

Altera a Instrução Normativa 131, de 10 de novembro de 2006.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a Instrução Normativa n.º 131, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Requerimento e Análise de Registro Especial Temporário - SISRET; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Qualidade Ambiental - DIQUA no Processo Ibama nº 02001.003727/2006-68, resolve:

Art. 1º O §2º do art. 1º da Instrução Normativa n.º 131, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

.................................................................

"§ 2º Após vinte dias contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa não serão aceitos requerimentos apresentados unicamente através de protocolo, exceto para os produtos de que trata o Anexo III da Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALMIR GABRIEL ORTEGA Substituto

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