Instrução Normativa 202, de 22 de outubro de 2008
- Instrução Normativa 56, de 23 de novembro de 2004 ()
- Instrução Normativa 10, de 17 de abril de 2020 (Revogação Parcial)
- Termo de Retificação SN, de 27 de outubro de 2008 (Retificação)
Dispor sobre normas, critérios e padrões para a explotação com finalidade ornamental e de aquariofilia de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas e estuarina
Vide Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 202, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 2º, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005; e,
Considerando as recomendações das reuniões técnicas sobre peixes ornamentais realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; Considerando a necessidade de controlar o uso de peixes de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia, e o que consta no Processo IBAMA/SEDE nº 02001.003010/2003-73, resolve:
Art.1º Dispor sobre normas, critérios e padrões para a explotação com finalidade ornamental e de aquariofilia de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas e estuarinas. (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)
CAPÍTULO I (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)
DA CAPTURA E EXPLOTAÇÃO
Art.2º Fica permitida, nas águas jurisdicionais brasileiras, exceto nos bancos e ilhas oceânicas, a captura, o transporte e a comercialização de exemplares vivos das espécies nativas listadas no Anexo I desta Instrução Normativa e com os petrechos abaixo especificados:
I - tarrafas:
a) tamanho pequeno (até dois metros de diâmetro e malha de um centímetro);
b) tamanho grande (até três metros de diâmetro e malha de três centímetros).
II - puçás ou jererês.
III - hastes não perfurantes para desalojar os peixes de suas tocas ou abrigos.
§ 1º Para efeito desta Instrução Normativa, define-se por bancos oceânicos as elevações do fundo marinho isoladas da plataforma continental.
§ 2º Exemplares vivos de espécies nativas não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa estão proibidos de qualquer explotação para fins ornamentais e de aquariofilia, salvo aqueles cujas espécies tenham regulamentação federal própria, que permita a utilização para tais fins.
§ 3º Espécimes vivos de peixes de espécies não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão ser explotados para fins ornamentais e de aquariofilia, desde que não ocorram naturalmente no território nacional ou que sejam provenientes de cultivo devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de comprovante de origem.
§ 4º Exemplares vivos de espécies nativas não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão ser utilizadas para fins didáticos, educacionais ou expositivos, desde que o uso seja autorizado pela Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA do estado onde se realizará a exposição.
§ 5º Fica permitido expor em restaurantes, para fins de consumo alimentar, exemplares vivos de espécies não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa, desde que respeitada a legislação que regulamenta o uso dessas espécies.
§ 6º A captura e a comercialização de exemplares cuja espécie conste ou passe a constar em listas oficiais de espécies sobreexplotadas, ameaçadas de sobrexplotação, de extinção, ou no Apêndice I da Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, mesmo que permitidos por esta Instrução Normativa, devem obedecer as normas estabelecidas pelas legislações específicas.
Art. 3º As embarcações utilizadas na captura de peixes marinhos e estuarinos, para fins de ornamentação e aquariofilia, devem estar devidamente permissionadas junto a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
§1º Fica facultada à tripulação das embarcações de que trata o caput deste artigo, capturar peixes marinhos e estuarinos na quantidade máxima de 5 Kg (cinco quilogramas) de pescado mais 1 (um) exemplar por viagem e por pescador, somente se destinado exclusivamente ao consumo próprio.
§2º As embarcações permissionadas para a pesca de peixes marinhos e estuarinos com finalidade ornamental e de aquariofilia não podem conduzir petrechos de pesca não relacionados nos incisos I, II e III do artigo 1º desta Instrução Normativa, exceto linha e anzol com vistas à captura de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º Fica vedada a utilização dos petrechos e utensílios de pesca que caracterizem outras modalidades de pesca.
§ 4º Para efeito de conservação da alimentação de bordo da tripulação fica permitida a quantidade máxima de 2 (duas) barras de gelo.
§ 5º Os utensílios que caracterizam a captura de peixes vivos marinhos, estuarinos e o acondicionamento a bordo, para fins de ornamentação e aquariofilia são:
a) Reservatórios com renovação constante de água para manutenção dos exemplares capturados;
b) pequenos tanques redes, recipientes e sacos plásticos com furos, destinados ao acondicionamento dos peixes durante a coleta dos exemplares;
c) recipientes plásticos de tamanhos variados, com furos, utilizados para o confinamento dos exemplares de forma individual;
d) cinto de lastro;
e) nadadeiras;
f) máscaras de mergulho;
g) válvulas (estágios I e II) para respiração artificial; e
h) cilindros e compressores de ar para respiração artificial.
Art. 4º Ficam proibidas, durante o processo de captura de peixes nativos de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia, as seguintes práticas:
I - uso de substâncias químicas, anestésicas, tóxicas ou que causem irritações;
II - perfuração do exemplar para descompressão;
III - retirada e/ou ações que acarretem danos físicos aos corais, moluscos, equinodermos, crustáceos, esponjas, algas e outros seres pertencentes ao substrato marinho; e,
IV - revolvimento de substrato.
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
Art. 5º A exportação e a importação internacional de peixes para fins ornamentais e de aquariofilia somente poderão ser realizadas mediante Autorização de Exportação (Anexo II) ou de Importação (Anexo III) de que trata esta Instrução Normativa, emitida pela Superintendência Estadual do IBAMA e assinada pelo seu representante legal.
§ 1º As exportações internacionais de espécimes de peixes nativos não reproduzidos em cativeiro terão cotas anuais por espécie, por empresa ou cooperativa de pescadores, conforme especificação constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º Caberá à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO/IBAMA controlar as exportações das espécies citadas no caput deste parágrafo e verificar se as cotas de exportação, estabelecidas no Anexo I desta Instrução Normativa, foram atingidas, através das efetivações realizadas via Sistema de informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN.
§ 3º Caberão às empresas detentoras de cotas a responsabilidade de informar a DBFLO/IBAMA sobre o cancelamento de Registros de Exportação previamente efetivados pelo IBAMA, com vistas à atualização das cotas utilizadas.
§ 4º As autorizações de que trata o caput deste artigo serão concedidas com prazo de vigência máximo de 1 ano, expirando compulsoriamente no dia 31 de dezembro do ano de sua emissão, sendo obrigatórios os seguintes procedimentos:
I - Cabe ao interessado, quando houver finalidade comercial protocolizar solicitação de exportação ou importação, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Pesca-RGP emitido pela SEAP/PR dentro do prazo de validade;
b) Cadastro Técnico Federal-CTF/ Certificado de Regularidade do IBAMA;
c) Licenciamento ambiental (quando necessário);
d) Relação das espécies, discriminadas pelo nome científico e, para as exportações, as quantidades de cada espécie.
II - Compete ao interessado, quando não houver finalidade comercial protocolizar solicitação de exportação ou importação, acompanhada da relação das espécies discriminadas pelo nome científico e, para as exportações, as quantidades de cada espécie.
III - Cabe às Superintendências do IBAMA:
a) analisar a solicitação, levando em conta a finalidade, a documentação apresentada e as espécies e quantidades solicitadas;
b) elaborar parecer técnico, considerando as espécies solicitadas e a documentação apresentada, devendo, verificar o efetivo pagamento das taxas; e,
c) emitir a Autorização e enviar cópia à Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros - CGFAP, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO do IBAMA.
§ 5º Será permitida, com fins de ornamentação e de aquariofilia, a importação das espécies de peixes de águas marinhas e estuarinas de acordo com as orientações contidas no Anexo IV dessa Instrução Normativa.
§ 6º No prazo de até 60 dias anteriores ao vencimento da autorização, poderá o interessado requerer nova autorização. Caso o IBAMA não se manifeste conclusivamente sobre o pedido até a expiração autorização anterior, fica a mesma automaticamente renovada por mais um ano ou até posterior posicionamento do órgão ambiental.
§ 7º Para as autorizações em vigência na data de publicação desta Instrução Normativa serão consideradas as datas de validade constantes nas mesmas.
§ 8º As Autorizações de exportação de espécies nativas solicitadas no segundo semestre do ano terão limites de cotas proporcionais à quantidade de meses restantes para o fim do mesmo.
Art. 6º As Autorizações de Exportação ou Importação de que trata o artigo anterior não se aplicam às espécies que constem ou passem a constar dos Apêndices da Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES.
Parágrafo único A exportação ou importação internacional de peixes cuja espécie conste ou passe a constar nos Apêndices da CITES tem autorização própria para cada transação, conforme instituído na Instrução Normativa IBAMA nº 140, de 18 de dezembro de 2006, cujas solicitações devem ser feitas via sistema eletrônico, acessível pelo endereço http://www.ibama.gov.br/cites
CAPÍTULO III (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)
DO TRANSPORTE
Art. 7º O transporte interestadual de espécies de peixes de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia, em todo o seu percurso, deve estar acompanhado da Guia de trânsito de peixes com fins ornamentais e de aquariofilia - GTPON, constante no Anexo V desta Instrução Normativa.
§ 1º Para o transporte internacional com fins comerciais não haverá necessidade de GTPON, mas a carga deverá estar acompanhada de cópia impressa do Registro de Exportação (R.E.) ou da Licença de Importação (L.I.) do Banco Central do Brasil, efetivados no SISBACEN, SISCOMEX ou outros sistemas que venham a substituí-los.
§ 2º O R.E. ou a L.I. utilizada deve conter o NCM 03011090-02 NCM 03011090, relativo a "Outros peixes ornamentais vivos de águas marinhas", e deve apresentar (no campo "observações do exportador" ou "informações complementares") os dados referentes à data, horário e número do vôo no qual a carga será embarcada. (Retificação)
§ 3º As embalagens para transporte de peixes de águas marinhas e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia devem apresentar, em sua área externa e de maneira visível, etiqueta contendo número da caixa, número da GTPON ou R.E., nome científico e quantidade de exemplares de cada espécie.
§ 4º As embalagens contendo espécimes de peixes com finalidade ornamental deverão, obrigatoriamente, permitir visualização dos animais para efeito de fiscalização, exceto no caso de embalagens externas, tais como caixas de papelão e isopores.
§ 5º Nas Autorizações, GTPON, L.I. e R.E. deve constar primeiramente o nome científico das espécies.
§ 6º Para a obtenção da Guia de que trata o caput deste artigo serão obrigatórios os seguintes procedimentos:
I - Cabe ao solicitante requerer liberação da Guia de Trânsito ao IBAMA, apresentando 5 vias do modelo anexo V, preenchidas no ato do requerimento;
II - Compete às Superintendências e Unidades Descentralizadas do IBAMA: a) Para transporte com fins comerciais, verificar a validade do RGP da SEAP/PR, a regularidade do interessado junto ao CTF do IBAMA, e os documentos de origem dos animais (quando for o caso); b)Assinar a Guia de Trânsito solicitada.
§ 7º Para a emissão da GTPON as legislações estaduais e municipais vigentes devem ser sempre observadas.
Art. 8º O Superintendente do IBAMA poderá delegar a servidores do IBAMA, mediante ordem de serviço, atribuição para emissão das GTPON.
Art. 9º Para o transporte interestadual de até 10 espécimes de peixes de águas marinhas e estuarinas com fins ornamentais ou de aquariofilia, por pessoa física, sem objetivo comercial, será dispensada a GTPON.
§ 1º O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte.
§ 2º Para o transporte internacional, deve ser solicitada autorização à Superintendência do IBAMA, conforme o art. 5º desta Instrução Normativa.
§ 3º Este artigo não isenta o interessado de providenciar os documentos obrigatórios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, além de seguir as normas estaduais ou municipais a que possa estar sujeito.
CAPÍTULO IV (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O conteúdo dos Anexos I e IV poderão ser revistos periodicamente e republicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 11 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções previstas, respectivamente, na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 21 de maio de 2008.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Fica revogada a Instrução Normativa IBAMA nº 56, de 23 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 1, Páginas 50/1, do dia 24 de novembro de 2005.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
ANEXO I (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)
ESPÉCIES NOME VULGAR NOME INGLÊS COTAS Nº INDIVIDUOS/ ESPÉCIE/ANO/ EMPRESA 1. Abudefduf saxatilis Oá, sargento, saberé Sergeant major ‘1000 2. Acanthostracion quadricornis Peixe-cofre riscado, peixe-vaca Scrawled cowfish 1000 3. Acanthostracion polygonius Peixe-cofre colméia, peixe-vaca Honeycomb trunkfish 1000 4. Acanthurus bahianus Cirurgião, barbeiro, lanceta, Ocean surgeon 1000 5. Acanthurus chirurgus Barbeiro comum,barbeiro, lanceta, Doctorfish 1000 6. Acanthurus coeruleus Barbeiro azul, cirurgião azul Blue tang 1000 7. Achirus lineatus Aramaçá, tapa, solha, solha-redonda Lined sole 1000 8. Alphestes afer Garoupa-gato, Garoupa-rajada, garaçapé Mutton hamlet 1000 9. Aluterus schoepfi Raquete laranja, peixe-porco Orange filefish 1000 10. Aluterus scriptus Raquete riscado, peixe-porco, Scrawled filefish 1000 11 . Amblycirrhitus pinos Peixe-gavião, pinnus, sarampinho Redspotted hawkfish 1000 12. Anisotremus surinamensis Sargo-de-beiço, pirambu Black margate 1000 13. Anisotremus virginicus Salema, mercador Porkfish 1000 14. Antennarius striatus Peixe-pescador riscado, antenarius, Striated frogfish 1000 15. Apogon americanus Apogon brasileiro, apogon Brazilian apogon 1000 16. Apogon pseudomaculatus Apogon-de-duas-manchas, apogon Twospot cardinalfish 1000 17. Archosargus rhomboidalis Canhanha, salema Sea bream 1000 18. Aulostomus strigosus Peixe-trompete, peixe trombeta African trumpetfish 1000 19. Bathygobius soporator Emborê, peixe-macaco, more, amoré Frillfin goby 1000 20. Batrachoides surinamensis Pacamão, niquim Pacuma toadfish 1000 21. Bodianus pulchellus Bodião vermelho, pulchelus, bodião do fundo Spotfin hogfish 1000 22. Bodianus rufus Bodião azul, rufus, bodião judite Spanish hogfish 1000 23. Bothus lunatus Linguadinho pavão, linguado, tapa Peacock flounder 1000 24. Bothus ocellatus Linguadinho ocelado, linguado, tapa Eyed flounder 1000 25. Calamus pennatula Pargo pena, peixe-pena, pena Pluma porgy 1000 26. Cantherhines macrocerus Peixe porco de pintas brancas, cangulo Whitespotted filefish 1000 27. Cantherhines pullus Peixe porco de pintas laranja, cangulo Orange-spotted filefish 1000 28. Canthigaster figueiredoi Baiacú de recife, cantigaster, baiacu Brazilian sharp-nosed puffer 1000 29. Centropyge aurantonotus Centropyge dorso de fogo, centropige Flameback angelfish 1500 30. Chaetodipterus faber Enxada, paru branco Atlantic spadefish 1000 31. Chaetodon ocellatus Borboleta ocelado, borboleta Spotfin butterflyfish 1000 32. Chaetodon sedentarius Borboleta dos recifes, borboleta Reef butterflyfish 1000 33. Chaetodon striatus Borboleta listrado, Borboleta-listrada Banded butterflyfish 1000 34. Chilomycterus antennatus Baiacú espinho antenado, baiacu espinho Bridled burrfish 1000 35. Chilomycterus antillarum Baiacú espinho rendado, Baiacu-de-espinho Web burrfish 1000 36. Chromis multilineata Cromis tesoura, cromis Brown chromis 1000 37. Cychlichthys spinosus Baiacú espinho brasileiro Brazilian burrfish 1000 38. Clepticus brasiliensis Clepticus brasileiro, peixe-fantasma Brazilian creole wrasse 1000 39. Conodon nobilis Roncador, coró, coró marinheiro, coró-listrado Barred grunt 1000 40. Coryphopterus glaucofraenum Gobião de freio, gobi de areia, gobi de vidro Bridled goby 1000 41. Cosmocampus albirostris Peixe cachimbo de focinho branco, cachimbo Whitenose pipefish 1000 42. Dactylopterus volitans Coió, falso voador, voador-de-fundo, Flying gurnard 1000 43. Diodon holacanthus Baiacú espinho manchado, baiacu espinho Balloonfish 1000 44. Diodon hystrix Baiacú espinho pintalgado Porcupinefish 1000 45. Diplectrum formosum Michole da areia listrado, jacundá Sand perch 1000 46. Diplectrum radiale Michole da areia costeiro, jacundá Pond perch 1000 47. Doratonotus megalepis Sabonete anão, peixe-dragão Dwarf wrasse 1000 48. Dules auriga Mariquita de penacho Whipspine bass 1000 49. Echeneis naucrates Rêmora de listra negra, rêmora, White-tailed remora, Sharksucker 1000 50. Fistularia tabacaria Trombeta pintada, trombeta, catimbau, cachimbo Bluespotted cornetfish 1000 51. Gobiesox strumosus Peixe ventosa vermiculado Skilletfish 1000 52. Gymnachirus nudus Linguado zebra, solha-zebra Zebra sole 1000 53. Gymnothorax funebris Moréia verde, moréia , caramuru Green moray 1000 54. Gymnothorax miliaris Moréia rabo dourado, moréia Goldentail moray 1000 55. Gymnothorax moringa Moréia pintada, caramuru-pintado, moréia Spotted moray 1000 56. Gymnothorax ocellatus Moréia ocelada, caramuru de areia Ocellated moray 1000 57. Gymnothorax vicinus Moréia boca roxa, caramuru, moréia Purplemouth moray 1000 58. Haemulon steindachneri quatinga, macasso, cambuba Latin grunt 1000 59. Halichoeres bivittatus Sabonete listrado, budião Slippery dick 1000 60. Halichoeres brasiliensis Sabonete brasileiro, radiatus, budião-sipica Brazilian wrasse 1000 61. Halichoeres cyanocephalus Sabonete cara amarela, cianocéfalo Yellowcheek wrasse 1000 62. Halichoeres maculipinna Sabonete ocelado, maculipina, budião Clown wrasse 1000 63. Halichoeres poeyi Sabonete verde, poei, poei-verde, budião Blackear wrasse 1000 64. Heteropriacanthus cruentatus Olho de cão das pedras, olho de vidro Glasseye snapper, dusky-finned bullseye 1000 65. Hippocampus erectus Cavalo marinho de focinho curto Northern seahorse, Lined seahorse 250 66. Hippocampus reidi Cavalo marinho de focinho longo Longsnout seahorse 250 67. Holacanthus ciliaris Ciliaris, peixe anjo, peixe anjo-rainha Queen angelfish 3500 68. Holacanthus tricolor Tricolor, paru soldado, paru da pedra Rock beauty 2000 69. Holocentrus adscensionis Jaguariçá, joão cachaça, jaguaraçá, mariquita Longjaw squirrelfish 1000 70. Kyphosus incisor Piragica amarela, piramboca, pirabanha Yellow chub 1000 71. Kyphosus sectatrix Piragica comum, piramboca Bermuda chub 1000 72. Labrisomus nuchipinnis Maria-da-toca, garrião-guloso, more Hairy blenny 1000 73. Lactophrys trigonus Peixe cofre, baiacu-caixão Tr u n k f i s h 1000 74. Lagocephalus laevigatus Baiacú arara, guima, baiacu-garajuba Smooth puffer 1000 75. Melichthys niger Cangulo preto, niger Black triggerfish, black durgon 1000 76. Menticirrhus americanus Papa terra, judeu, corvina cachorro Southern king croaker 1000 77. Mulloidichthys martinicus Trilha amarela, saramonete Yellow goatfish 1000 78. Mullus argentinae Tr i l h a , Argentine goatfish 1000 79. Muraena pavonina Moréia de pintas brancas, caramuru de chifre Whitespot moray 1000 80. Myrichthys ocellatus Murucutuca ocelada, mutuca, muriongo, mututuca Goldspotted eel 1000 81. Myrichthys breviceps Murucutuca pintada, mutuca Sharptail eel 1000 82. Myripristis jacobus Fogueira, jaguaraçá, miripristis, mariquita Blackbar soldierfish 1000 83. Odontoscion dentex Corvina dos recifes, maria-mole, pescadacangucu, pescada-de-pedra Reef croaker 1000 84. Ogcocephalus vespertilio Peixe morcego do focinho longo Brazilian longsnout batfish 1000 85. Oligoplites saliens Xaveia, tábua, guivira Castin leatherjacket 1000 86. Ophioblennius trinitatis Maria-da-toca oceânico, blênio Redlip blenny 1000 87. Orthopristis ruber Corcoroca jurumirim, coroca; cambuba Corocoro grunt 1000 88. Parablennius marmoreus Maria-da-toca das algas, blênio Seaweed blenny 1000 89. Parablennius pilicornius Maria-da-toca das pedras, blênio Rock blenny 1000 90. Paraclinus rubicundus Macaco verde 1000 91. Paralonchurus brasiliensis Cabeça-de-côco, coró, maria luiza Banded croaker 1000 92. Paranthias furcifer Boquinha, peixe santo, pargo pincel Creole fish 1000 93. Pareques acuminatus Anteninha, equetus, maria nagô High-hat 1000 94. Pempheris schomburgki Olhudo, piaba do mar, papudinha Glassy sweeper, Copper sweeper 1000 95. Phaeoptyx pigmentaria Apogon pintado Dappled cardinalfish, Dusky cardinalfish 1000 96. Plectrypops retrospinis Soldado, plectripops Cardinal soldierfish 1000 97. Pomacanthus arcuatus Frade cinza, paru cinza, paru, paru branco Grey angelfish 2500 98. Pomacanthus paru Frade, paru da pedra, paru, paru preto French angelfish 2500 99. Pomadasys corvinaeformis Corcoroca legítima, coró, coró-branco Roughneck grunt 1000 100. Porichthys porosissimus Mamangava, mamangá liso Southern midshipman 1000 101. Prinotus nudigula Cabrinha comum, cabrinha do sul Southern searobin 1000 102. Rypticus bitrispinus Badejo sabão pintalgado, sabão Freckled soapfish 1000 103. Rypticus saponaceus Badejo sabão comum, sabão Greater soapfish 1000 104. Scartella cristata Maria-da-toca, Marachomba, Peixe macaco Molly miller 1000 105. Scarus zelindae Peixe papagaio Zelinda, budião-banana Zelinda's parrotfish 1000 106. Scorpaena brasiliensis Beatinha pintada, mangangá pintado Barbfish 1000 107. Scorpaena isthmensis Beatinha cara-lisa, mangangá cara- lisa, moreia-atí de cara lisa, beatriz, Smoothcheek scorpionfish 1000 108. Scorpaena plumieri Beatinha axila-roxa, mangangá axila- roxa Spotted scorpionfish 1000 109. Selene vomer Peixe-galo, Galo, Testudo, Capão Lookdown 1000 11 0 . Serranus baldwini Badejinho lanterna, serranus laranja Lantern bass 1000 111 . Serranus flaviventris Mariquita, serranus barriga-branca, serrano Twinspot bass 1000 11 2 . Serranus phoebe Sete-fundão Ta t t l e r 1000 11 3 . Sparisoma amplum Peixe papagaio dos recifes, batata Reef parrotfish 1000 11 4 . Sparisoma axillare Peixe papagaio cinzento, batata Grey parrotfish 1000 11 5 . Sparisoma radians Peixe papagaio dentuço, batata Bucktooth parrotfish 1000 11 6 . Sparisoma frondosus Peixe papagaio sinaleiro, batata Brazilian stoplight parrotfish 1000 11 7 . Sphoeroides greeleyi Baiacú verde, baiacu Green puffer 1000 11 8 . Sphoeroides spengleri Baiacú pinima, baiacu Bandtail puffer 1000 11 9 . Sphoeroides testudineus Baiacú quadriculado, baiacu, baiacu-pintado Checkered puffer 1000 120. Stegastes fuscus Castanheta, donzela escura, maria-preta Brazilian dusky damselfish 1000 121. Stegastes pictus Donzela bicolor, gregório, cará Brazilian bicolour damselfish 1000 122. Stegastes uenfi Donzela cinza, maria-preta, donzela Grey damselfish 1000 123. Stegastes variabilis Donzela amarela, cará Brazilian cocoa damselfish 1000 124. Stephanolepis hispidus Porquinho de fronte reta, peixe-porco Planehead filefish 1000 125. Stephanolepis setifer Porquinho de penacho, cangulo Pygmy filefish 1000 126. Stygnobrotula latebricola Brotula negra, latebricola Black brotula, black widow 1000 127. Synodus foetens Peixe-lagarto costeiro, traíra do mar Inshore lizardfish 1000 128. Synodus intermedius Peixe-lagarto de areia, traíra do mar Sanddiver lizardfish 1000 129. Synodus synodus Peixe lagarto vermelho Diamond lizardfish 1000 130. Thalassoma noronhanum Sabonete das ilhas, talassoma-azul Brazilian oceanic wrasse 1000 131. Thalassophryne montevidensis Niquim barrado, niquim do sul Southern toadfish 1000 132. Thalassophryne nattereri Niquim comum, aniquim Brazilian toadfish 1000 133. Tr a c h i n o c e p h a l u s myops Peixe-cobra, traíra do mar, traíra Shortheaded lizardfish, snakefish 1000 134. Upeneus parvus Trilha pena, saramonete Dwarf goatfish 1000 135. Xyrichthys novacula Budião de areia, peixe-dragão Pearly razorfish 1000 136. Xyrichthys splendens Peixe-dragão verde Green razor ou razorfih 1000
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO Nº__ /(ANO), (CIDADE), (DIA) de (MÊS) e (ANO)
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio de seu representante legal, no uso da competência que lhe foi conferida com base no disposto no Art. 5º da Instrução Normativa IBAMA n° _ , de _de __________ de _____, e tendo em vista o que consta do Processo IBAMA nº _______/ -__ , resolve:
Autorizar a empresa________________________________ CNPJ n°_____________________ estabelecida à ______________________________ ___, a EXPORTAR PEIXES ORNAMENTAIS DE ÁGUAS MARINHAS E ESTUARINAS, dentro dos limites estabelecidos, no ANEXO I da presente Autorização.As espécies, objeto deste documento, quando provenientes de cultivo, deverão ser originárias de aqüicultores, devidamente registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR e deverá ser apresentado comprovante de origem das mesmas quando da exportação ou quando exigido pelos fiscais do IBAMA.As espécies, objeto deste documento, quando provenientes de lojas ou empresas (devidamente registrados na SEAP/PR), deverão estar acompanhadas de comprovante de origem, o qual deverá ser apresentado quando da exportação ou quando exigido pelos fiscais do IBAMA.Esta autorização não é válida para atividades ou procedimentos sobre o material genético dos espécimes listados no ANEXO I com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar unidades funcionais de hereditariedade, moléculas decodificadas a partir dessas unidades, a informação nelas contidas, bem como os produtos metabólicos, seja para fins científicos, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.A validade desta Autorização está condicionada ao atendimento das exigências estabelecidas pela Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O não cumprimento do disposto nos itens anteriores implicará na revogação desta Autorização e na aplicação das sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. Esta Autorização é válida por, no máximo, um ano, a partir da data de sua assinatura, expirando compulsoriamente no dia 31 de dezembro do ano de sua emissão e não exime a empresa de cumprir o disposto na Medida Provisória nº 2.186- 16/01, 23 de agosto de 2001 e do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético.
(Responsável legal - constar carimbo e assinatura)
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO Nº_ /(ANO), (CIDADE), (DIA) de (MÊS) e (ANO)
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio de seu representante legal, no uso da competência que lhe foi conferida com base no disposto no Art. 5º da Instrução Normativa IBAMA n° _ , de _de __________ de ____, e tendo em vista o que consta do Processo IBAMA nº _____/ - , resolve:
Autorizar a empresa________________________________ CNPJ n°_____________________ estabelecida à ______________________________ ___, a IMPORTAR PEIXES ORNAMENTAIS DE ÁGUAS MARINHAS E ESTUARINAS, dentro dos limites estabelecidos, no ANEXO I da presente Autorização.
A (empresa ou pessoa física) ora contemplada com esta Autorização, deverá obedecer as seguintes condicionantes:
1. Estar de posse desta Autorização e da Licença de Importação do Banco Central do Brasil no ato de retirada dos espécimes no desembarque;
2. Esta Autorização não é válida para Organismo Geneticamente Modificado - OGM;
Esta Autorização não é válida para atividades ou procedimentos sobre o material genético dos espécimes listados no seu ANEXO I com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar unidades funcionais de hereditariedade, moléculas decodificadas a partir dessas unidades, a informação nelas contidas, bem como os produtos metabólicos, seja para fins científicos, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico;
3. Atendimento as exigências estabelecidas pela Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O não cumprimento do disposto nos itens anteriores implicará na revogação desta Autorização e na aplicação das sanções e penalidades previstas na legislação pertinente.Esta Autorização é válida por, no máximo, um ano, a partir da data de sua assinatura, expirando compulsoriamente no dia 31 de dezembro do ano de sua emissão e não exime a empresa de cumprir o disposto na Medida Provisória nº 2.186-16/01, 23 de agosto de 2001 e do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético.
(Responsável legal - constar carimbo e assinatura)
ANEXO IV
ORIENTAÇÕES PARA ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PEIXES COM FINALIDADE ORNAMENTAL E DE AQUARIOFILIA.
A análise dos pedidos de Importação de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia deverão seguir as seguintes orientações:
1. Permitir a importação das espécies constantes na tabela 1 desse Anexo;
2. Permitir a importação das espécies nativas de peixes de águas marinhas e estuarinas não constantes na tabela 1 desse Anexo - Para efeito de consulta sobre a distribuição natural da espécie, sugerimos consultas ao livro "Checklist of Freshwater Fishes of South and Central America" e ao site de internet www.fishbase.com;
3. Não autorizar a importação das espécies constantes na tabela 2 deste Anexo, pelas justificativas expostas na mesma;
4. Não autorizar a importação de espécies indeterminadas com a expressão "sp";
5. Remeter para análise da Coordenação Geral de Uso Sustentável da Fauna e Recursos Pesqueiros - CGFAP qualquer solicitação de importação de espécies de peixes exóticas que não constem nas tabelas 1 ou 2 desse anexo;
TABELA 1 - ESPÉCIES DE PEIXES PERMITIDAS À IMPORTAÇÃO COM FINALIDADE COMERCIAL OU DE AQUARIOFILIA:
1.Acanthurus achilles
2.Acanthurus blochii
3.Acanthurus chronixis
4.Acanthurus guttatus
5.Acanthurus japonicus
6.Acanthurus leucosternon
7.Acanthurus lineatus
8.Acanthurus maculiceps
9.Acanthurus nigricans
10.Acanthurus nigricauda
11.Acanthurus nigrofuscus
12.Acanthurus olivaceus
13.Acanthurus pyroferus
14.Acanthurus sohal
15.Acanthurus tennentii
16.Acanthurus thompsoni
17.Acanthurus triostegus
18.Acanthurus tristis
19.Acanthurus xanthopterus
20.Amblyeleotris aurora
21.Amblyeleotris diagonalis
22.Amblyeleotris guttata
23.Amblyeleotris randalli
24.Amblyeleotris steinitzi
25.Amblyeleotris wheeleri
26.Amblyglyphidodon aureus
27.Amblygobius byonensis
28.Amblygobius hectori
29.Amblygobius phalaena
30.Amblygobius rainfordi
31.Amphiprion akallopisos
32.Amphiprion akindynos
33.Amphiprion allardi
34.Amphiprion bicinctus
35.Amphiprion chrysogaster
36.Amphiprion chrysopterus
37.Amphiprion clarkii
38.Amphiprion ephippium
39.Amphiprion frenatus
40.Amphiprion fuscocaudatus
41.Amphiprion latezonatus
42.Amphiprion leucokranos
43.Amphiprion melanopus
44.Amphiprion nigripes
45.Amphiprion ocellaris
46.Amphiprion percula
47.Amphiprion perideraion
48.Amphiprion polymnus
49.Amphiprion rubrocinctus
50.Amphiprion sandaracinos
51.Amphiprion sebae
52.Amphiprion tricinctus
53.Anampses chrysocephalus
54.Anampses femininus
55.Anampses lennardi
56.Anampses lineatus
57.Anampses meleagrides
58.Anampses rubrocaudatus
59.Anampses twistii
60.Apogon angustatus
61.Apogon compressus
62.Apogon cookii
63.Apogon cyanosoma
64.Apogon leptacanthus
65.Apogon margaritiphorus
66.Apogon nigrofasciatus
67.Apogon savayensis
68.Apolemichthys arcuatus
69.Apolemichthys griffisi
70.Apolemichthys trimaculatus
71.Apolemichthys xanthopunctatus
72.Apolemichthys xanthotis
73.Apolemichthys xanthurus
74.Arothron diadematus
75.Arothron hispidus
76.Arothron immaculatus
77.Arothron meleagris
78.Arothron nigropunctatus
79.Assesor flavissimus
80.Assessor macneilli
81.Aulostomus chinensis
82.Balistapus undulatus
83.Balistoides conspicillum
84.Batrachomoeus trispinosus
85.Blenniella chrysospilos
86.Bodianus anthioides
87.Bodianus axillaris
88.Bodianus bilunulatus
89.Bodianus bimaculatus
90.Bodianus diana
91.Bodianus mesothorax
92.Calloplesiops altivelis
93.Canthigaster amboinensis
94.Canthigaster coronata
95.Canthigaster jactator
96.Canthigaster valentini
97.Centropyge argi
98.Centropyge aurantia
99.Centropyge bicolor
100.Centropyge bispinosa
101.Centropyge eibli
102.Centropyge ferrugata
103.Centropyge fisheri
104.Centropyge flavicauda
105.Centropyge flavipectoralis
106.Centropyge flavipectoralis
107.Centropyge heraldi
108.Centropyge interruptus
109.Centropyge joculator
110.Centropyge loricula
111.Centropyge multicolor
112.Centropyge multifasciatus
113.Centropyge multispinis
114.Centropyge nox
115.Centropyge potteri
116.Centropyge resplendens
117.Centropyge shepard
118.Centropyge tibicen
119.Centropyge vrolikii
120.Cephalopholis boenack
121.Cephalopholis fulva
122.Cephalopholis miniata
123.Cephaloscyllium ventriosum
124.Cetoscarus bicolor
125.Chaetodon adiergastos
126.Chaetodon argentatus
127.Chaetodon auriga
128.Chaetodon baronessa
129.Chaetodon bennetti
130.Chaetodon citrinellus
131.Chaetodon collare
132.Chaetodon declivis
133.Chaetodon decussatus
134.Chaetodon ephippium
135.Chaetodon falcula
136.Chaetodon fasciatus
137.Chaetodon flavirostris
138.Chaetodon fremblii
139.Chaetodon gardneri
140.Chaetodon guttatissimus
141.Chaetodon kleinii
142.Chaetodon larvatus
143.Chaetodon leucopleura
144.Chaetodon lineolatus
145.Chaetodon lunula
146.Chaetodon madagaskariensis
147.Chaetodon marleyi
148.Chaetodon melannotus
149.Chaetodon mertensii
150.Chaetodon mesoleucos
151.Chaetodon meyeri
152.Chaetodon miliaris
153.Chaetodon multicinctus
154.Chaetodon ocellicaudus
155.Chaetodon octofasciatus
156.Chaetodon ornatissimus
157.Chaetodon paucifaciatus
158.Chaetodon pelewensis
159.Chaetodon plebeius
160.Chaetodon punctatofasciatus
161.Chaetodon quadrimaculatus
162.Chaetodon rafflesii
163.Chaetodon rainfordi
164.Chaetodon reticulatus
165.Chaetodon robustus
166.Chaetodon semeion
167.Chaetodon semilarvatus
168.Chaetodon speculum
169.Chaetodon tinkeri
170.Chaetodon triangulum
171.Chaetodon trichrous
172.Chaetodon tricinctus
173.Chaetodon trifascialis
174.Chaetodon trifasciatus
175.Chaetodon ulietensis
176.Chaetodon unimaculatus
177.Chaetodon vagabundus
178.Chaetodon xanthurus
179.Chaetodontoplus caeruleopunctatus
180.Chaetodontoplus conspicillatus
181.Chaetodontoplus duboulayi
182.Chaetodontoplus melanosoma
183.Chaetodontoplus meredithi
184.Chaetodontoplus mesoleucus
185.Chaetodontoplus personifer
186.Chaetodontoplus septentrionalis
187.Cheilinus chlorourus
188.Cheilodipterus lachneri
189.Cheilodipterus macrodon
190.Chelmon rostratus
191.Chiloscyllium plagiosum
192.Chiloscyllium punctatum
193.Choerodon fasciatus
194.Chromis atrilobata
195.Chromis atripectoralis
196.Chromis caerulia
197.Chromis cyanea
198.Chromis dimidiata
199.Chromis iomelas
200.Chromis margaritifer
201.Chromis retrofasciata
202.Chromis vanderbilti
203.Chromis viridis
204.Chrysiptera caeruleolineata
205.Chrysiptera cyanea
206.Chrysiptera hemicyanea
207.Chrysiptera parasema
208.Chrysiptera starcki
209.Chrysiptera talboti
210.Chrysiptera taupou
211.Chrysptera rex
212.Chrysptera starcki
213.Cirrhilabrus aurantidorsalis
214.Cirrhilabrus balteatus
215.Cirrhilabrus blatteus
216.Cirrhilabrus cyanopleura
217.Cirrhilabrus exquisitus
218.Cirrhilabrus flavidorsalis
219.Cirrhilabrus jordani
220.Cirrhilabrus laboute
221.Cirrhilabrus lineatus
222.Cirrhilabrus longtudus
223.Cirrhilabrus lubbocki
224.Cirrhilabrus rhomboidalis
225.Cirrhilabrus rubripinnis
226.Cirrhilabrus rubriventralis
227.Cirrhilabrus s.p
228.Cirrhilabrus scottorum
229.Cirrhilabrus solorensis
230.Cirrhilabrus tonozukai
231.Cirrhitichthys aureus
232.Cirrhitichthys falco
233.cirrhitichthys oxycephalus
234.Cirrhitops fasciatus
235.Cirripectes stigmaticus
236.Conger cinereus
237.Coris aygula
238.Coris cuvieri
239.Coris formosa
240.Coris gaimard
241.Coris venusta
242.Corythoichthys intestinalis
243.Corythoichthys paxtoni
244.Cromileptes altivelis
245.Cryptocentrus cinctus
246.Cryptocentrus leptocephalus
247.Cryptocentrus lutheri
248.Ctenochaetus hawaiiensis
249.Ctenochaetus striatus
250.Ctenochaetus strigosus
251.Ctenochaetus tominiensis
252.Dascyllus albisella
253.Dascyllus aruanus
254.Dascyllus carneus
255.Dascyllus marginatus
256.Dascyllus melanurus
257.Dascyllus reticulatus
258.Dascyllus trimaculatus
259.Dendrochirus barberi
260.Dendrochirus biocellatus
261.Dendrochirus brachypterus
262.Dendrochirus zebra
263.Diploprion bifasciatum
264.Diproctacanthus xanthurus
265.Doryrhamphus dactyliophorus
266.Doryrhamphus janssi
267.Doryrhamphus japonicus
268.Echidna nebulosa
269.Ecsenius bicolor
270.Ecsenius gravieri
271.Ecsenius lineatus
272.Ecsenius midas
273.Ecsenius namiyei
274.Elacatinus oceanops
275.Elacatinus prochilos
276.Elacatinus randalli
277.Enchelyurus flavipes
278.Exallias brevis
279.Fistularia tabacaria
280.Forcipiger flavissimus
281.Forcipiger longirostris
282.Fusigobius signipinnis
283.Genicanthus bellus
284.Genicanthus caudovittatus
285.Genicanthus lamarck
286.Genicanthus melanospilos
287.Genicanthus personatus
288.Genicanthus semifasciatus
289.Genicanthus watanabei
290.Gobiodon atrangulatus
291.Gobiodon citrinus
292.Gobiodon histrio
293.Gobiodon okinawae
294.Gomphosus caeruleus
295.Gomphosus varius
296.Gramma loreto
297.Gramma melacara
298.Grammistes sexlineatus
299.Gymnomuraena zebra
300.Gymnothorax favagineus
301.Halichoeres biocellatus
302.Halichoeres chloropterus
303.Halichoeres chrysus
304.Halichoeres hortulanus
305.Halichoeres iridis
306.Halichoeres maculipinna
307.Halichoeres marginatus
308.Halichoeres melanurus
309.Halichoeres ornatissimus
310.Halichoeres trispilus
311.Haliocheres prosopeion
312.Hemigymnus melapterus
313.Hemitaurichthys polyleps
314.Hemitaurichthys zoster
315.Heniochus acuminatus
316.Heniochus chrysostomus
317.Heniochus diphreutes
318.heniochus intermedius
319.Heniochus monoceros
320.Heniochus pleurotaenia
321.Heniochus singularis
322.Heniochus varius
323.Heterodontus francisci
324.Hippichthys penicillus
325.Histrio histrio
326.Holacanthus passer
327.Labracinus lineatus
328.Labroides bicolor
329.Labroides dimidiatus
330.Labroides pectoralis
331.Labroides pthirophagus
332.Labroides rubra
333.Labroides rubrolabiatus
334.Larabicus quadrilineatus
335.Liopropoma carmabi
336.Liopropoma rubre
337.Liopropoma swalesi
338.Lutjanus eurythropterus
339.Lutjanus viridis
340.Lythrypnus dalli
341.Macolor niger
342.Macropharyngodon bipartitus bipartitus
343.Macropharyngodon meleagris
344.Macropharyngodon negrosensis
345.Macropharyngodon ornatus
346.Meiacanthus atrodorsalis
347.Meiacanthus grammistes
348.Meiacanthus mossambicus
349.Meiacanthus nigrolineatus
350.Meiacanthus smithii
351.Melichthys vidua
352.Micrognathus crinitus
353.Microphis brachyurus brachyurus
354.Monacanthus chinensis
355.Naso brevirostris
356.Naso elegans
357.Naso lituratus
358.Naso lopezi
359.Naso unicornis
360.Naso vlamingii
361.Nemanthias carberryi
362.Nemateleotris decora
363.Nemateleotris helfrichi
364.Nemateleotris magnifica
365.nemateleotris splendida
366.Neocirrhites armatus
367.Neoglyphidodon crossi
368.Neoglyphidodon melas
369.Neoglyphidodon nigroris
370.Neoglyphidodon oxyodon
371.Novaculichthys taeniourus
372.Odonus niger
373.Ogilbyina novaehollandiae
374.Opistognathus aurifrons
375.Opistognathus decorus
376.Opistognathus rosenblatti
377.Ostracion cubicus
378.Ostracion meleagris
379.Oxycheilinus bimaculatus
380.Oxycirrhites typus
381.Oxymonacanthus longirostris
382.Paracanthurus hepatus
383.Paracheilinus angulatus
384.Paracheilinus carpenteri
385.Paracheilinus filamentosus
386.Paracheilinus lineopunctatus
387.Paracheilinus mccoskeri
388.Paracheilinus octotaenia
389.Paracirrhites arcatus
390.Paracirrhites xanthus
391.Parajulis poecilopterus
392.Parupeneus barberinoides
393.Parupeneus cyclostomus
394.Pervagor melanocephalus
395.Pervagor spilosoma
396.Pholidichthys leucotaenia
397.Phycodurus eques
398.Plagiotremus rhinorhynchos
399.Platax batavianus
400.Platax orbicularis
401.Platax pinnatus
402.Platax Teira
403.Plectorhinchus albovittatus
404.Plectorhinchus chaetodonoides
405.Plectorhinchus pictus
406.Plectranthias altipinnatus
407.Plectropomus laevis
408.Plotosus lineatus
409.Pomacanthus annularis
410.Pomacanthus asfur
411.Pomacanthus chrysurus
412.Pomacanthus imperator
413.Pomacanthus maculosus
414.Pomacanthus navarchus
415.Pomacanthus semicirculatus
416.Pomacanthus sexstriatus
417.Pomacanthus xanthometopon
418.Pomacentrus alleni
419.Pomacentrus amboinensis
420.Pomacentrus auriventris
421.Pomacentrus bankanensis
422.Pomacentrus caeruleus
423.Pomacentrus coelestis
424.Premnas biaculeatus
425.Pseudanthias bartlettorum
426.Pseudanthias bicolor
427.Pseudanthias cooperi
428.Pseudanthias dispar
429.Pseudanthias evansi
430.Pseudanthias imeldae
431.Pseudanthias lori
432.Pseudanthias parvirostris
433.Pseudanthias pascalus
434.Pseudanthias pictilis
435.Pseudanthias pleurotaenia
436.Pseudanthias rubrizonatus
437.Pseudanthias squamipinnis
438.Pseudanthias thompsoni
439.Pseudanthias tuka
440.Pseudanthias ventralis ventralis
441.Pseudobalistes fuscus
442.Pseudocheilinus evanidus
443.Pseudocheilinus hexataenia
444.Pseudocheilinus ocellatus
445.Pseudocheilinus octotaenia
446.Pseudocheilinus tetrataenia
447.Pseudochromis aldabrensis
448.Pseudochromis cyanotaenia
449.Pseudochromis diadema
450.Pseudochromis dilectus
451.Pseudochromis dutoiti
452.Pseudochromis flammicauda
453.Pseudochromis flavivertex
454.Pseudochromis fridmani
455.Pseudochromis fuscus
456.Pseudochromis paccagnellae
457.Pseudochromis porphyreus
458.Pseudochromis sankeyi
459.Pseudochromis splendens
460.Pseudochromis springeri
461.Pseudojuloides cerasinus
462.Pterapogon kauderni
463.Ptereleotris evides
464.Ptereleotris heteroptera
465.Ptereleotris microlepis
466.Ptereleotris zebra
467.Pterois miles
468.Pterois radiata
469.Pterois sphex
470.Pygoplites diacanthus
471.Rhinecanthus aculeatus
472.Rhinecanthus assasi
473.Rhinecanthus rectangulus
474.Rhinecanthus verrucosus
475.Rhinomuraena quaesita
476.Salarias fasciatus
477.Scarus dubius
478.Scolopsis frenatus
479.Serranocirrhitus latus
480.Siganus corallinus
481.Siganus magnificus
482.Siganus puelloides
483.Siganus spinus
484.Siganus uspi
485.Siganus virgatus
486.Siganus vulpinus
487.Signigobius biocellatus
488.Sphaeramia nematoptera
489.Sphaeramia orbicularis
490.Stethojulis balteata
491.Stethojulis bandanensis
492.Stonogobiops nematodes
493.Stonogobiops xanthorhinica
494.Sufflamen albicaudatum
495.Sufflamen bursa
496.Synchiropus ocellatus
497.Synchiropus picturatus
498.Synchiropus splendidus
499.Syngnathus louisianae
500.Taenianotus triacanthus
501.Taeniura lymma
502.Thalassoma amblycephalum
503.Thalassoma bifasciatum
504.Thalassoma duperrey
505.Thalassoma hardwicke
506.Thalassoma hebraicum
507.Thalassoma lucasanum
508.Thalassoma lunare
509.Thalassoma lutescens
510.Thalassoma quinquevittatum
511.Thalassoma trilobatum
512.Triaenodon obesus
513.Tripodichthys blochii
514.Urobatis halleri
515.Uropterygius concolor
516.Valenciennea helsdingenii
517.Valenciennea longipinnis
518.Valenciennea puellaris
519.Valenciennea strigata
520.Variola louti
521.Wetmorella nigropinnata
522.Xanthichthys auromarginatus
523.Zanclus cornutus
524.Zebrasoma desjardinii
525.Zebrasoma flavescens
526.Zebrasoma gemmatum
527.Zebrasoma rostratum
528.Zebrasoma scopas
529.Zebrasoma veliferum
530.Zebrasoma xanthurum
TABELA 2 - ESPÉCIES DE PEIXES PROIBIDAS À IMPORTAÇÃO COM FINALIDADE COMERCIAL OU DE AQUARIOFILIA:
NOME CIENTÍFICO | J U S T I F I C AT I VA |
Centropyge flavissima | Registro de invasão no Hawaii segundo o Database on Introductions of Aquatic Species da FAO. Para espécies marinhas mesmo esse registro único é relevante, e a espécie não é comum no mercado nacional - Não autorizar |
Cephalopholis argus | Registro de invasão no Hawaii segundo o Database on Introductions of Aquatic Species da FAO. Para espécies marinhas mesmo esse registro único é relevante, e a espécie não é comum no mercado nacional - Não autorizar |
Cynoscion acoupa | Uso mais relevante em pesca comercial, e aquicultura de corte - Não autorizar |
Epinephelus merra | Registros de invasão no Hawaii e na China segundo o Database on Introductions of Aquatic Species da FAO. Para espécies marinhas esses registros são relevantes, e a espécie não é comum no mercado nacional - Não autorizar |
Lates calcarifer | Registros de de invasão em Israel,Guam, China e Polinésia Francesa. Espécie de grande porte e de rápida duplicação da população. Não autorizar |
Lutjanus sebae | Uso mais relevante em pesca comercial,e aquicultura de corte - Grande porte - Não autorizar |
ANEXO V (Revogado pela Instrução Normativa MAPA/SAP nº 10, de 17 de abril de 2020)
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA GUIA DE TRÂNSITO DE PEIXES COM FINS ORNAMENTAIS E DE AQUARIOFILIA Nº GUIA Em atenção ao artigo 6º da Instrução Normativa IBAMA nº XX/2008, referente ao transporte interestadual de peixes ornamentais de águas marinhas e estuarinas, solicito junto a essa Superintendência Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais, de acordo com as informações abaixo expressas; 1 - NOME EMPRESA/PESSOA FÍSICA: 2 - MUNICÍPIO DE PARTIDA/UF 3 - 3 - REGISTRO DO IBAMA (CTF) 4 - CATEGORIA/ REGISTRO SEAP 5 - DESCRIÇÃO DO TRÂNSITO AÉREO ( ) RODOVIÁRIO ( ) DATA : TRANSPORTADORA: Nº VÔO/ÔNIBUS: 6 - ENDEREÇO: 7 - CNPJ/CPF: 8 - OBJETIVO DO TRANSPORTE: COMERCIAL ( ) OUTROS ( ) . P R O D U TO S 9 - NOME CIENTÍFICO 10 - NOME VULGAR 11- QUANT. (UNID.) 12 - VALOR R$ ( U N I T. ) 13 - VALOR R$ ( TO TA L ) 14 - PROCEDENCIA: EXTRATIVISMO ( ) AQUICULTURA ( ) OUTROS 15 - DESTINATÁRIO: 16 - ENDEREÇO: 17- ESTADO: 18 - DATA DA SOLICITAÇÃO / ASSINATURA DO REQUERENTE ____/_____/____ . 19 - DATA DE EMISSÃO / ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DO IBAMA ____/___/___ . 20 - OBSERVAÇÕES 21 - IMPORTANTE 1. Esta Guia só terá validade com o carimbo e assinatura de liberação do IBAMA; 2. O não cumprimento às informações contidas no campo 5 desta Guia implicará em um prazo de validade da mesma de até 72 horas após a data de transporte prevista; 3. O preenchimento dos campos 3 e 4 é obrigatório somente para o transporte com fins comerciais;. 1ª VIA-ACOMPANHA O PRODUTO -2ª VIA-EMPRESA/PESSOA FÍSICA - 3ª VIA-IBAMA - 4ª VIA-RECEITA FEDERAL - 5ª VIA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABAST E C I M E N TO 21 - IMPORTANTE 1. Esta Guia só terá validade com o carimbo e assinatura de liberação do IBAMA; 2. O não cumprimento às informações contidas no campo 5 desta Guia implicará em um prazo de validade da mesma de até 72 horas após a data de transporte prevista; 3. O preenchimento dos campos 3 e 4 é obrigatório somente para o transporte com fins comerciais;
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