Instrução Normativa 208, de 21 de novembro de 2008
- Instrução Normativa 161, de 30 de abril de 2007 (Alteração Parcial)
- Instrução Normativa 3, de 05 de fevereiro de 2009 (Alteração Parcial)
- Instrução Normativa 15, de 22 de dezembro de 2010 (Revogação Total)
- Instrução Normativa 10, de 19 de setembro de 2011 (Revogação Total)
Altera a Instrução Normativa nº 161, de 30 de abril de 2007.
Revogada pela Instrução Normativa 15, de 22 de dezembro de 2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 208, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo previsto no Artigo 2º da Instrução Normativa nº 161, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
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