Portaria 4, de 19 de mar?o de 2009
- Portaria 30, de 23 de maio de 2003 ()
- Portaria 51, de 30 de setembro de 2003 ()
- Portaria 2, de 21 de janeiro de 2014 (Revogação Total)
Estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional, inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao ibama
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA N 4, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e ,
Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02001.001320/2003-53, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional, inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao IBAMA.
Art. 2º Para efeito desta Portaria entende-se por:
I - Pesca Amadora - aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer, turismo e desporto, sem finalidade comercial.
II - Pesca Esportiva - modalidade da pesca amadora em que é obrigatória a prática do pesque e solte, sendo vedado o direito à cota de transporte de pescados, prevista na legislação.
III - Competições de Pesca - toda atividade na qual os participantes deverão estar inscritos junto à entidade organizadora, visando concurso com ou sem premiação, atendendo às seguintes categorias:
a) Provas internas - praticadas, exclusivamente, entre os associados das entidades responsáveis.
b) Provas interclubes - realizadas entre Clubes ou entre pescadores amadores a eles associados.
c) Torneios abertos - realizados entre pescadores amadores filiados ou não a clubes.
d) Competições interestaduais - realizadas entre Federações, Ligas, Clubes ou outras entidades de pesca amadora, ou ainda entre pescadores amadores a elas associados, provenientes de mais de um estado.
e) Competições com participação internacional - realizadas com a participação de pescadores de outros países.
III - Entidades de Pesca Amadora - Clubes, Associações, Ligas, Federações, ou qualquer outra forma de organização de pescadores amadores;
Parágrafo único - Para efeito desta Portaria, as empresas privadas e órgãos públicos que organizam excursões, programas, encontros, festivais e competições de pesca, tornam-se responsáveis pelo evento;
Art. 3º Os pescadores amadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática, obterão a Licença para Pesca Amadora mediante o pagamento de uma taxa, definida na legislação em vigor, a ser recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário próprio, para uma das seguintes categorias:
I - Pesca Desembarcada (Categoria A): realizada sem o auxílio de embarcação e com a utilização de linha de mão, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, isca natural ou artificial e puçá para auxiliar na retirada do peixe da água.
a) Entende-se por isca natural todo atrativo (vegetal ou animal, vivo ou morto, inteiro ou em partes, ao natural ou processado) que serve como alimento aos peixes.
b) Entende-se por isca artificial, todo artefato não alimentar usado como atrativo na pesca.
c) A utilização dos anzóis múltiplos ou garatéias, somente será permitida com iscas artificiais, nas modalidades de arremesso e corrico;
d) Nas áreas litorâneas, o uso de tarrafas poderá ser autorizado com base em padrões e critérios técnicos estabelecidos por ato normativo das Superintendências do IBAMA, em cada Unidade da Federação, com anuência prévia da Diretoria de Biodiversidade e Florestas deste Instituto, não sendo permitido o uso destes petrechos em águas estuarinas e continentais.
e) A pesca amadora de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia fica permitida com puçás ou peneiras de no máximo 50 cm em sua região mais larga;
II - Pesca Embarcada (Categoria B): realizada com auxilio de embarcações, classificadas na categoria de esporte ou recreio pela autoridade marítima ou sociedade classificadora, e com o emprego dos petrechos citados no Inciso anterior.
a) Na pesca embarcada toda pessoa que estiver a bordo fazendo uso de material de pesca, ou em Ato Tendente, deve portar a licença de pesca;
III - Pesca Subaquática (Categoria C): realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando espingarda de mergulho ou arbalete, tridente ou petrechos similares sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial;
Art. 4º Fica proibido ao pescador amador o uso de quaisquer petrechos de pesca que não estejam especificados no art. 3º.
Art. 5º A Licença para Pesca Amadora é válida em todo o território nacional, por um ano, a partir da data de recolhimento da taxa especificada, e em conformidade com a modalidade escolhida.
Art. 6º O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01 (um) exemplar para pesca em águas continentais, e 15 kg (quinze quilos) mais um exemplar, para pesca em águas marinhas e estuarinas.
§ 1º Fica proibido ao pescador amador, em todo o território nacional, armazenar e transportar pescado em condições que não permitam sua identificação, sem cabeça, nadadeiras, escamas ou couro, ou em forma de postas ou filés.
§ 2º Peixes com comprimento total maior ou igual a um metro (100 centímetros) podem ter a cabeça separada do corpo desde que as duas partes (corpo e cabeça) estejam em condições que permitam sua identificação.
§ 3º O pescado deve ser armazenado em local de fácil acesso à fiscalização.
§ 4º No caso de transporte interestadual do pescado, o pescador amador deverá providenciar o comprovante de origem, junto aos órgãos competentes.
§ 5º O produto das pescarias realizadas na forma desta Portaria não poderá ser comercializado ou industrializado.
§ 6º Para a pesca amadora com fins ornamentais e de aquariofilia fica estabelecido o limite máximo de 40 indivíduos por pescador amador, para peixes de águas continentais, e 10 indivíduos por pescador, para peixes de águas marinhas e estuarinas, sem prejuízo das normas referentes a tamanho mínimo e limite de peso, à que por ventura a espécie possa estar submetida.
I - O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte;
II- O transporte de peixes ornamentais deverá seguir as normas federais e estaduais específicas de sanidade de organismos aquáticos;
Art. 7º Estão dispensados da Licença para Pesca Amadora: I - Aposentados;
II - Maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres);
III- Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem, individualmente, linha de mão ou vara, linha e anzol;
IV - Os Menores de 18 anos, sem direito à cota de captura e transporte de pescado.
§ 1º Para ter direito à cota de captura e transporte de pescado, os menores de 18 anos deverão pagar a taxa de licença para pesca amadora.
§ 2º Os pescadores amadores pertencentes às categorias definidas nos Incisos I, II e IV têm direito à carteira para pesca amadora nas classes Permanente (aposentados, ou maiores de 65 anos para homens e 60 anos pra mulheres) ou Especial (menores de 18 anos), obtidas junto a uma unidade do IBAMA.
Art. 8º Para efeito de fiscalização, cada pescador amador deverá apresentar um documento de identidade e a Licença para Pesca Amadora, com comprovação do recolhimento da taxa correspondente.
Parágrafo único. No caso de pescadores isentos, conforme o art. 7º, a apresentação da carteira Permanente ou Especial do IBAMA é facultativa, sendo obrigatória a comprovação da idade ou condição de aposentado.
Art. 9º Os clubes, associações, ligas ou federações de pesca § 3º O observador de bordo é responsável pelo preenchidores amadores deverão ser inscritos no Cadastro Técnico Federal - CTF,
mento de relatório de embarque e o encaminhamento, no prazo de 30 na forma do disposto na IN IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006.
dias, em duas vias ao IBAMA, que enviará uma via a Secretaria § 1º As empresas de turismo, agências de viagens, estruturas
Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP- PR).
de hospedagem, que organizem excursões, programas ou atividades
Art. 13 Nas competições e atividades de pesca amadora desde pesca com seus clientes nacionais ou estrangeiros, estão sujeitas ao
tinadas à captura de atuns e afins é obrigatório a apresentação ao cumprimento das condições previstas nesta Instrução Normativa.
IBAMA, do mapa de bordo de todas as embarcações participantes do § 2º Para efeito de controle e fiscalização, o interessado
evento/atividade de pesca, conforme modelo contido no anexo II deverá apresentar o respectivo comprovante do CTF.
desta portaria, no prazo máximo de 30 dias após o evento/atividade. § 3º Os clubes, associações, ligas e federações de pescadores
§ 1º O preenchimento e entrega do mapa de bordo é de amadores inscritos na forma deste artigo deverão encaminhar Reresponsabilidade do comandante da embarcação participante e do latório Anual de Atividades ao IBAMA, como disposto na IN IBAorganizador/responsável pela competição/atividade de pesca.
MA nº 96, de 30 de março de 2006.
§ 2º O não cumprimento dos dispostos neste artigo inviaArt. 10 As competições de pesca, definidas no art. 2º desta
bilizará ao organizador do torneio/evento a obtenção de licenças para Instrução Normativa, serão realizadas mediante autorização das Surealização de futuros eventos/torneios e incorrerá às sanções previstas perintendências do IBAMA nos Estados, conforme modelo contido
no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 .
no anexo I, ou do órgão estadual competente.
Art. 14 Os tamanhos mínimos e cotas de captura de atuns e Parágrafo único. A autorização para competições de pesca
afins serão estabelecidos pelo Ibama em conjunto com a Secretaria marítima serão efetuadas somente pelas Superintendências do IBAEspecial de Aqüicultura e Pesca (SEAP- PR).
MA nos Estados.
Art. 11 O pedido de autorização para competições de pesca Art. 15 No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o final da deverá ser encaminhado à Superintendência do IBAMA no Estado, no competição, o responsável deverá encaminhar ao IBAMA, o relatório prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da competição, do evento com as seguintes informações:
devendo conter todas as informações pertinentes ao evento, como a) número de competidores embarcados e desembarcados;
previsto no Anexo I, e os seguintes documentos: b) número de pessoas por barco com cópias das licenças de
a) cópia de comprovante do CTF referido no Art. 9º;
pesca de todos os competidores;
b) cópia do regulamento da competição;
c) número e tipo de embarcações;
c) cópia do material de divulgação da competição;
d) modalidade da competição (pesque e solte ou abate);
d) declaração da entidade organizadora responsabilizando-se
e) duração da competição;
pela inscrição somente de pescadores devidamente licenciados.
f) tipo de iscas utilizadas;
e) declaração da entidade organizadora responsabilizando-se
g) quantidade por espécie (em peso e número de exemplares) pelo custeio das despesas com os observadores de bordo, nas come tamanhos máximo e mínimo capturados.
petições de pesca amadora oceânica.
Art. 16 Normas editadas por órgãos regionais ou estaduais Art. 12 Nas competições realizadas por embarcações de pesca
referentes aos petrechos, tamanhos mínimos e máximos de captura, amadora oceânica para a captura de atuns e afins, deverá ser recotas de captura e transporte por pescador, períodos e locais perservada uma (1) vaga em cada embarcação, para observadores de
mitidos e/ou proibidos, limites de idade para isenção da taxa da bordo, indicados e credenciados pelo IBAMA, para desenvolver atilicença de pesca deverão ser respeitadas, desde que mais restritivas, vidades de monitoramento das pescarias.
mesmo quando o pescador for abordado em águas da União.
§ 1º Para atender o estabelecido neste artigo deverá ser
Art. 17 Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as obedecido o seguinte critério:
penalidades previstas no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 e I - Competições com até 10 embarcações deverão ter pelo
demais regulamentações pertinentes.
menos 30% das embarcações com observadores de bordo.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua puII - Competições com 11 a 20 embarcações deverão ter pelo
blicação.
menos 20% das embarcações com observadores de bordo.
III - Competições com mais de 20 embarcações deverão ter Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, especialpelo menos 10% das embarcações com observadores de bordo.
mente as Portarias nº 30/03 e nº 51/03.
§ 2º As despesas com os observadores de bordo deverão ser
custeadas pela organização da competição. ROBERTO MESSIAS FRANCO
ANEXO I
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE-MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA - (UF)
FORMULARIO DE PEDIDO E AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA
Nº de Protocolo ____.____/__-0 |
Nº de cadastro no Ibama (CPF ou CNPJ) |
Período de Validade __/__/20__a __/__/20__ |
Nº da autorização __/___/UF |
|
Provas Internas |
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Provas Interclubes |
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Torneios abertos |
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Competições interestaduais |
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Competições com participação internacional |
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Outros (especificar) |
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Favorecido (especificar) |
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Pessoa Jurídica: |
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Responsável pela competição: |
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Endereço |
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Informações sobre o evento |
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Nome do Evento |
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Local, descrição e limites da área de competição |
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Tipo de competição: (pesque e solte ou abate) |
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Modalidade de pesca: (Iscas naturais ou artificiais) |
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Espécies visadas: |
||||
Data: |
Horário: |
|||
Entidade de destino do pescado: |
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apresentar a licença de pesca amadora em vigor relatório do evento (Artigo 15) |
Observações: 1. Todos os participantes das competições (incluindo estrangeiros) deverão no ato de sua inscrição na competição, 2. O responsável pela competição deverá, ao final desta, encaminhar ao IBAMA, no prazo máximo de 30 dias, o |
. |
||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA COMPETIÇÃO |
Data ____/____/_______ |
Data ____/____/_______ ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA ZAÇÂO |
AUTORI- |
|
VÁLIDA EXCLUSIV |
AMENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL |
|||
DO LOCAL INDICADO. |
ESTA AUT |
ORIZAÇÃO NÃO PERMITE A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE PESCA AMADORA FORA |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
FORMULÁRIO DE PEDIDO E AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA
N.º DE PROTOCOLO: Informe neste quadro o nº do protocolo gerado na unidade do IBAMA. Nº DE CADASTRO NO IBAMA: Informe neste quadro o nº do CPF ou CNPJ cadastrado no IBAMA. PERÍODO DE VALIDADE: Informe neste quadro o período de validade do pedido.
Nº DA AUTORIZAÇÃO: Informe neste quadro o nº e o Estado da Federação em que o IBAMA está emitindo a referida autorização.
COMPETIÇÕES DE PESCA AMADORA
Informe neste campo qual o tipo de evento/ torneio de pesca (de acordo com o Art. 2º II) marcando com um X se for: Provas internas,
Provas interclubes,
Torneios abertos,
Competições interestaduais,
Competições com participação internacional,
Outros (especificar): informar o tipo do evento.
FAVORECIDO - ESPECIFICAR
PESSOA JURÍDICA: Informe neste campo o nome ou razão social da empresa. (verificar) RESPONSÁVEL PELA COMPETIÇÃO: Informe neste campo o nome do responsável pela competição, torneio, prova, etc.
ENDEREÇO: Informe neste campo o endereço do responsável pela competição, torneio, prova, etc. INFORMAÇOES SOBRE O EVENTO
NOME DO EVENTO: Informe neste campo o nome do evento a ser realizado.
LOCAL, DESCRIÇÃO E LIMITES DA ÁREA DA COMPETIÇAO: Informe neste campo, o nome do local onde será realizado o evento, com descriminação detalhada e os limites, com coordenadas geográficas, se possível, da área da competição.
TIPO DE COMPETIÇAO: Informe neste campo o tipo de competição a ser realizada, se é pesqueesolte ou abate.
MODALIDADE DE PESCA: Informe neste campo qual o tipo de isca que será utilizada, se artificial ou natural, e se viva ou morta. No caso de ser artificial informar o nome da isca. Caso seja natural, informar o nome das espécies utilizadas.
ESPECIES VISADAS: Informar neste campo as espécies visadas a capturar durante o evento. DATA: Informe a data em que se realizará o evento.
HORÁRIO: Informe neste campo o horário em que se realizará o evento.
ENTIDADE DE DESTINO DO PESCADO: Informe neste campo qual ou quais as entidades que receberão o pescado capturado (doação), após o evento.
DATA E ASSINATURA: Informe a data e a ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA COMPETIÇÃO.DATA E ASSINATURA: Informe a data e a ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÂO.
ANEXO 2
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE-MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA - (UF)
MAPA DE BORDO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA ESPORTIVA OCEÂNICA (ATUNS E AFINS)
Nome da competição/torneio: |
Data: |
Nome da embarcação: |
Local da competição: |
Tempo de linha na água: |
Nº de linhas: |
Responsável pelo preenchimento: |
Espécie |
Embarcado |
Liberado |
Área de pesca |
Embarcado |
Liberado |
Área de Pesca |
Embarcado |
Liberado |
Área de Pesca |
||||||
Peso (kg) |
Compri-mento (cm) |
Número |
Latitude longitude |
Horário |
Peso (kg) |
Compri-mento (cm) |
Número |
Latitude longitude |
Horário |
Peso (kg) |
Compri-mento (cm) |
Número |
Latitude longitude |
Horário |
|
Marlim-azul |
|||||||||||||||
Marlim-branco |
|||||||||||||||
Sailfish (agulhão-vela) |
|||||||||||||||
Atum-amarelo (albacora-lage) |
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Atum-preto (albacorinha) |
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Wahoo (cavala) |
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Dourado |
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Bonito-oceânico |
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
MAPA DE BORDO APLICADO ÀS COMPETIÇÕES DE PESCA ESPORTIVA OCEÂNICA
(ATUNS E AFINS)
NOME DA COMPETIÇÃO: Informe neste campo o nome da competição na qual está sendo realizada.
DATA (S): Informe neste campo a (s) data (s) e horário da realização da competição.
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: informe neste campo o nome do responsável pelo preenchimento do formulário, com número de telefone e endereço eletrônico.
LOCAL: Informe neste campo, o nome do local onde está sendo realizado o evento, com descriminação dos limites, com coordenadas geográficas se possível, da área da competição.
NOME DA EMBARCAÇÃO: Informe neste campo o nome da embarcação utilizada na competição.
TIPO DE EMBARCAÇÃO: Informe neste campo o tipo de embarcação utilizada na competição, se é lancha, barco de pesca, barco de recreio, jangada, etc.
TIPO DE ISCA: Informe neste campo o tipo de isca utilizada (natural ou artificial).
Nº DE PESCADORES: Informe neste campo o número de pescadores desta embarcação que participaram da competição.
DURAÇÃO DA PESCARIA: Informe neste campo ao final da competição, a duração da pescaria.
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: Informe neste campo o nome do responsável pelo preenchimento do formulário.
TELEFONE: Informe neste campo o número do telefone, com código de área, do responsável pelo preenchimento do formulário.
ENDEREÇO, EMAIL: Informe neste campo o endereço ou o e-mail do responsável pelo preenchimento das informações.
Nº DE CADASTRO NO IBAMA: Informe neste campo o número de cadastro no qual a competição foi registrada no IBAMA (verificar se é este mesmo o cadastro que se quer).
INFORMAÇÕES SOBRE AS ESPÉCIES CAPTURADAS
Nº DE PEIXES EMBARCADOS: Informe neste campo o peso total individual, em quilos, e o comprimento furcal, em centímetros (figura anexa), de cada peixe capturado e embarcado na competição.
Nº DE PEIXES LIBERADOS: Informe neste campo o nº de peixes por espécie que foram liberados.
LATITUDE/LONGITUDE: informe neste campo a latitude e longitude, em graus, minutos e segundos, do local onde foi capturado e/ou liberado o peixe.
HORARIO: informe neste campo a hora em que foi capturado e/ou liberado o peixe
PEIXES VIVOS LIBERADOS COM MARCA: Informe no campo Liberado/número, o número de peixes vivos, por espécie, que foram liberados com marcas durante a competição; colocando após a quantidade informada a letra maiúscula C de Com marca (Ex: 5C, 2C)
PEIXES VIVOS LIBERADOS SEM MARCA: Informe no campo Liberado/número o número de peixes vivos, por espécie, que foram liberados sem marcas durante a competição; colocando após a quantidade informada a letra maiúscula S de Sem marca (Ex: 3S, 1S).
PEIXES MORTOS: Informe no campo Liberado/número o nº de peixes mortos, por espécie, durante a competição; colocando após a quantidade informada a letra maiúscula M de Mortos (Ex: 8M, 2M)
TOTAL: Informe neste campo o nº total de peixes (vivos e mortos), por espécie, que foram liberados durante a competição.
MEDIÇÕES INDIVIDUAIS DOS PEIXES EMBARCADOS: Anotar o comprimento furcal (cm) e o peso (kg) inteiro de cada individuo embarcado, conforme mostrado nas figuras abaixo.
Para os Agulhões o comprimento deve ser medido da ponta do bico inferior até a forquilha caudal e para as outras espécies o comprimento deve ser medido da ponta da mandíbula superior até a forquilha caudal, conforme as figuras abaixo
Obs: 1. Se a quantidade de peixes embarcados por espécie ultrapassar o número de campos (6) existentes no formulário, poderá ser utilizado tantos formulários quanto for necessários para o fornecimento das informações.
2. .Os dados informados neste formulário serão mantidos estritamente confidenciais e serão de uso exclusivo da pesquisa. Apenas será permitido a sua divulgação de forma agregada com informações semelhantes fornecidas por outras embarcações de modo a preservar a confidencialidade das informações individuais de cada embarcação.
3. A obrigatoriedade do fornecimento das informações sobre as pescarias está prevista no Decreto Lei no. 221/67 e Legislação Complementar. O não cumprimento desta obrigação ou o fornecimento de informações falsas implicará em sanções que vão desde multas até o cancelamento das permissões de pesca e registro.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
Presidente do IBAMA
Redes Sociais