Portaria 18, de 21 de setembro de 2009
- Portaria 7, de 17 de abril de 2013 (Revogação Total)
Instituir, no âmbito da superintendência do instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis- ibama no estado do espírito santo, câmara de ordenamento da pesca e recursos vivos marinhos-copesca, com objetivo de apresentar sugestões relacionadas à regulamentação, à gestão e o manejo da pesca e explotação de recursos vivos marinhos no estado do espírito santo
(Revogada pela Portaria 7, de 17 de abril de 2013)
PORTARIA Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 22, inciso V do Anexo I do Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, e art. 95, inciso VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA no 230, de 14 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta do Processo IBAMA no 02009.001979/2005-00, resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisIBAMA no Estado do Espírito Santo, Câmara de Ordenamento da Pesca e Recursos Vivos Marinhos-COPESCA, com objetivo de apresentar sugestões relacionadas à regulamentação, à gestão e o manejo da pesca e explotação de recursos vivos marinhos no Estado do Espírito Santo.
Art. 2o A COPESCA, será presidida pelo Superintendente do IBAMA no Estado do Espírito Santo, e composta pelos representantes, titular e suplente, dos órgãos, entidades e organizações nãogovernamentais, a seguir indicados:
Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo - SUPES/ES;
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
Superintendência do Ministério da Pesca e Aqüicultura do Estado do Espírito Santo;
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;
Instituto Capixaba de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER/ES;
Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA/ES;
Companhia de Polícia Ambiental - PMES;
Capitania dos Portos do Espírito Santo; Federação dos Pescadores do Estado do Espírito Santo - FEPES;
Associações de Pesca do Estado do Espírito Santo;
Cooperativas de Pesca do Estado do Espírito Santo; Escola Municipal de Ensino Fundamental e de Pesca de Piúma - ESCOPESCA;
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Pescas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIPESCASES;
Associação de Entidades Não Governamentais Ambientalistas do Estado do Espírito Santo - ASAMBIENTAL;
Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo - SINDBARES;
Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo - FAMOPES; e,
Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas - FUNDAÇÂO PRÓ-TAMAR.
§ 1o Nos casos em que não existam entidades congregantes, nacionais ou estaduais, a entidade componente desta Câmara será escolhida em processo eleitoral, conduzido pela SUPES/ES, por regras a serem definidas pelo Superintendente do IBAMA no Espírito Santo;
§ 2o Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e organizações nãogovernamentais mediante Portaria do Presidente do IBAMA;
§ 3o O Presidente, nos afastamentos, impedimentos ou ausências será substituído pelo Secretário-Executivo da Câmara e este por um de seus membros escolhidos entre seus pares;
§ 4o O presidente da COPESCA poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais e não-governamentais, bem como pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos;
§ 5o Os membros de que tratam os incisos II a XV do art.1o desta Portaria terão mandato de dois anos, sendo facultada a recondução por mandato de igual período.
Art. 3o Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais representados.
Art. 4o Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados correrão à conta dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais que formularem os pedidos de convites ao Presidente da COPESCA.
Art. 5o A participação na COPESCA não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6o A COPESCA aprovará seu regimento interno a ser formalizado pelo Superintendente do IBAMA no Estado do Espírito Santo.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
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