Instrução Normativa 13, de 24 de outubro de 2011
Altera a Instrução Normativa nº 11, de 07 de maio de 2009
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do BAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO no Processo Ibama no 02001.000260/2008-66;
Considerando as disposições constantes do artigo 4°- , inciso X, do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, que implementa a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES; resolve:
Art 1º A redação do art. 1º da Instrução Normativa nº 11, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º Ficam designados os seguintes portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES:"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CURT TRENNEPOHL
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