Portaria 1575, de 04 de novembro de 2011
Delegar competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Paraná, para adotar todos os atos Administrativos necessários à desativação das Bases Avançadas do Ibama nos Municípios de Loanda, Paranavaí, Francisco Beltrão, Guaira, Cascavel e Londrina, firmando Termo de Cessão de imóveis, observada a legislação vigente sobre o assunto, e celebrando Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com os Municípios, com vistas ao fortalecimento das ações necessárias à proteção do meio ambiente.
PORTARIA Nº1.575, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e o inciso VI, do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Paraná, para adotar todos os atos administrativos necessários à desativação das Bases Avançadas do Ibama nos Municípios de Loanda, Paranavaí, Francisco Beltrão, Guaira, Cascavel e Londrina, firmando Termo de Cessão de imóveis, observada a legislação vigente sobre o assunto, e celebrando Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com os Municípios, com vistas ao fortalecimento das ações necessárias à proteção do meio ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
CURT TRENNEPOHL
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