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Portaria 198, de 09 de fevereiro de 2012

Constituir Comitê Técnico Intersetorial, com o objetivo de: Fazer o mapeamento dos processos referentes a implementação e operacionalização do Cadastro Ambiental Rural - CAR no IBAMA Sede e unidades descentralizadas; Definir o modelo de Acordo de Cooperação Técnica - ACT e respectivo Plano de Trabalho a ser firmado entre MMA/IBAMA e OEMA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 22º, parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, publicado no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011, e pela Portaria nº 604/2011 - Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicado no diário Oficial da União do dia subsequente, e

Considerando o Decreto nº 7.029/2009, que institui o Programa Mais Ambiente e delega ao IBAMA a atribuição de implementar o Cadastro Ambiental Rural,Resolve:

N 198

Art. 1º - Constituir Comitê Técnico Intersetorial, com o objetivo de:

Fazer o mapeamento dos processos referentes a implementação e operacionalização do Cadastro Ambiental Rural - CAR no IBAMA Sede e unidades descentralizadas;

Definir o modelo de Acordo de Cooperação Técnica - ACT e respectivo Plano de Trabalho a ser firmado entre MMA/IBAMA e OEMA;

Definir o escopo do instrumento que comprovará o registro das informações declaradas no sistema CAR;

Elaborar instrumentos normativos para disciplinamento de procedimentos internos no sistemas CAR e SICAFI;

Art. 2º - O Comitê Técnico Intersetorial será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

Fernando Athaíde Nóbrega - Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas;

Flávia Regina Domingos - Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas;

Felipe Pinto Guimarães - Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas;

Jair Schmitt - Diretoria de Proteção Ambiental;

George Porto Ferreira - Diretoria de Proteção Ambiental;

Nelson Gonçalves Rezende - Centro Nacional de Telemática;

Carlos Joaquim Severino - Centro Nacional de Telemática;

Roberto Martins Agra - Equipe Técnica/ Presidência;

Crhistianne Barros Soarez - Equipe Técnica/ Presidência;

Dicson Amorim Oliveira - Procuradoria Federal Especializada;

Karla Virgínia Bezerra Caribé - Procuradoria Federal Especializada.

Art. 3º - O Comitê Técnico Intersetorial terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir suas atividades.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CURT TRENNEPOHL

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