Portaria 13, de 31 de outubro de 2012
- Portaria 148, de 23 de outubro de 2024 (Revogação Total)
Instituir, no âmbito desta Autarquia, Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, com o objetivo de proporcionar aos trabalhadores do Ibama, em nível nacional, um conjunto de ações sistematizadas e continuadas de atenção à saúde, bem estar e qualidade de vida.
Revogada pela Portaria 148, de 23 de outubro de 2024
PORTARIA Nº 13, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no DOU de 27 de abril de 2007, e o artigo 111 do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011 (Regimento Interno do Ibama), publicada no DOU do dia subsequente; e
Considerando a natureza, dimensão e complexidade das atividades desenvolvidas pelo Ibama, em âmbito nacional, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a promoção da qualidade de vida e a melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos federais estão entre os grandes desafios do atual governo;
Considerando que a qualidade de vida no trabalho está contemplada na Política de Valorização do Servidor do Governo Federal, mediante ações voltadas à saúde e a satisfação do servidor público;
Considerando as diretrizes preceituadas no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que institui o Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), e normativos afetos expedidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
Considerando que a qualidade de vida no trabalho pressupõe a atenção da Instituição na construção de um ambiente de trabalho saudável, onde seus trabalhadores sejam reconhecidos como seres humanos em todas as suas dimensões: física, social, profissional, intelectual e espiritual;
Considerando que um programa de qualidade de vida no trabalho envolve responsabilidade institucional, responsabilidade social, comprometimento de dirigentes em todos os níveis hierárquicos, parcerias intersetoriais e a participação efetiva dos trabalhadores;
Considerando os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho objeto do processo administrativo nº 02001.007093/2012-61 e deliberações do Conselho Gestor do Ibama em 22/10/2012, resolve:
Art. 1º. Instituir, no âmbito desta Autarquia, Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, com o objetivo de proporcionar aos trabalhadores do Ibama, em nível nacional, um conjunto de ações sistematizadas e continuadas de atenção à saúde, bem estar e qualidade de vida.
Parágrafo único. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Ibama está fundamentado em três premissas básicas:
I - Valorização: ações que visem proporcionar e manter em nível elevado a satisfação profissional e pessoal dos trabalhadores;
II - Atenção: ações de promoção à saúde do trabalhador, mediante práticas preventivas, corretivas e de continuidade que estimulem um estilo de vida mais saudável;
III - Pertencimento: ações que ofereçam oportunidade de conhecimento, interação social e identificação do trabalhador com o Ibama, fortalecendo seu vínculo com a Instituição.
Art. 2º. As ações a serem inicialmente implementadas no âmbito do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Ibama estão previstas no Anexo a esta Portaria, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser estabelecidas, e se darão de forma continuada.
Art. 3º. Fica instituído, no âmbito da Sede do Ibama, Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho, composto por pelo menos 01 (um) representante das unidades organizacionais a seguir elencadas, indicado pelo correspondente dirigente máximo:
a) Presidência do Ibama;
b) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan)
c) Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGREH/Diplan);
d) Coordenação de Benefícios e Qualidade de Vida (Cobev/CGREH);
e) Divisão de Assistência Médico Social (Diams/Cobev);
f) Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos (Centre);
g) Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua);
h) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO);
i) Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic);
j) Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro).
§ 1º. O Comitê da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) será convidado a indicar representante para integrar o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho.
§ 2º. A Coordenação do Comitê de que trata o caput deste artigo ficará a cargo de membro a ser indicado pelo Presidente do Ibama.
Art. 4º. O Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho no Ibama/Sede possui caráter executivo e tem por competência:
I - Coordenar e monitorar a implementação e a execução de ações de qualidade de vida no trabalho na Autarquia;
II - Adotar as providências à consecução das ações;
III - Propor programação e cronograma de execução para as ações, submetendo-as à aprovação do Conselho Gestor;
IV - Definir parcerias, internas e externas, para atender às ações e atividades propostas;
V - Proceder ao levantamento dos recursos orçamentários necessários à implementação das ações, apresentando proposta à área competente;
VI - Elaborar instrumentos de divulgação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e suas ações;
VII - Estabelecer e aplicar mecanismos de avaliação de resultados, abordando os aspectos qualitativos e quantitativos do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
VIII - Incentivar a implementação regional do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Ibama;
IX - Submeter ao Conselho Gestor a proposição de novas ações ao Programa;
X - Zelar pela observância às premissas do Programa de Qualidade de Vida do Trabalho, contidas no artigo 1º, parágrafo único, desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
ANEXO
Ações |
Descrição |
ENCONTRO IBAMA |
Encontros com periodicidade mensal, com o objetivo de estabelecer espaço de interlocução dos trabalhadores com os dirigentes acerca de temas relativos ao Ibama, no intuito de promover a integração e o fortalecimento dos vínculos institucionais. |
Palestras, eventos e oficinas nas áreas de Saúde, Meio Ambiente e QVT |
Temas, programação e cronograma a serem estabelecidos no Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho. |
Campanhas Educativas em Saúde, Meio Ambiente e QVT |
Eventos em consonância com os calendários ambientais e de saúde. |
Promoção à Saúde Bucal | Medidas que visem traçar perfil de saúde bucal dos servidores e promover ações preventivas. |
PPA - Programa de Preparação para a Aposentadoria |
Etapa 1 - Sensibilização em nível nacional; Etapa 2 - Curso de Formação para multiplicadores dos Núcleos de Recursos Humanos do Ibama; Etapa 3 - Implantação de grupos com servidores em vias de aposentadoria e/ ou recebendo abono de permanência. |
Grupo Controle do Tabagismo |
Reuniões periódicas, focadas no apoio ao tratamento de trabalhadores com interesse em parar de fumar. |
Grupo Reeducação Alimentar |
Reuniões periódicas, abordando temas relacionados à alimentação saudável, prática de atividade física e comportamentos saudáveis. |
Grupo Hiperdia |
Reuniões periódicas focadas no apoio aos trabalhadores com diabetes e/ou hipertensão. |
Atenção à Gestante |
Atendimento personalizado com orientações sobre cuidados com a saúde física e emocional na gestação e pós-parto, amamentação e cuidados com recém-nascido. |
Atividade Física |
Ações de incentivo à atividade física, como ginástica laboral, caminhadas, pedaladas e afins. |
Coral do Ibama: Grupo Vocal Ecoar |
Grupo vocal com repertório focado na temática ambiental. |
Cinema no Almoço |
Exibição de filmes nas áreas de saúde, meio ambiente e qualidade de vida no trabalho, prioritariamente. |
Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho |
Avaliação da percepção dos trabalhadores a respeito da qualidade de vida no trabalho no Ibama, além de detecção das causas que levam ao bem estar e ao mal estar no trabalho. |
Espaço de Convivência |
Instalação de local com ambiente propício para relacionamento interpessoal e bem estar dos trabalhadores; espaço para mostra de "Talentos da Casa", com fotografias, artesanato, desenhos, pinturas, saraus poéticos, musicais. |
Espaço para o Aposentado |
Sala de apoio exclusiva para os servidores aposentados, como forma de manutenção do vínculo institucional. |
Redes Sociais