Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 2079, de 26 de dezembro de 2012

Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, para firmar, em nome do IBAMA, Contrato de Licença de Uso de Arquivos Digitais do Sistema Cartográfico Metropolitano, a título não oneroso, com a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A - EMPLASA

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIAS 2079 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,

no uso das atribuições que lhe conferem o  incisoVII, do art.22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovado pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007,publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, o inciso VI, do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, resolve: 

No - 2.079 - Art.1º - Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, para firmar, em nome do IBAMA, Contrato de Licença de Uso de Arquivos Digitais do Sistema Cartográfico Metropolitano, a título não oneroso, com a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A - EMPLASA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.093.703/0001-75. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fim do conteúdo da página