Instrução Normativa 11, de 05 de junho de 2013
Altera a Instrução Normativa nº 08/2011, que regulamenta, no âmbito do IBAMA, o procedimento para a Compensação Ambiental.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Altera a Instrução Normativa nº 08/2011, que regulamenta, no âmbito do IBAMA, o procedimento para a Compensação Ambiental.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007
Considerando o art. 37-A da Lei n° 10.522/2002 combinado com os art. 5°, § 3°, e 61 da Lei n° 9430/1996, resolve:
Art. 1.º - O Art. 9°, § 1º, da Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...................................................................
§ 1º O Valor da Compensação Ambiental será corrigido pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a partir do momento de sua fixação.
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JUNIOR
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