Portaria 3, de 11 de fevereiro de 2014
Altera a Portaria nº 93, de 07 de julho 1998, que dispõe sobre a exportação e importação da fauna silvestre
PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio e publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e em especial o disposto no artigo 111 do Regimento Interno IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011;
Considerando que a Portaria IBAMA nº 93, de 7 de julho 1998 trata simultaneamente de procedimentos no processo de exportação e importação de fauna, espécimes e da restrição à importação de certos grupos taxonômicos da fauna exótica;
Considerando a necessidade de se regulamentar a aplicação das restrições estabelecidas no Artigo 31 da Portaria IBAMA nº 93, de 7 de julho 1998;
Considerando o que consta no Processo nº 02001.005079/2013-11, resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria IBAMA nº 93, de 7 de julho 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"'Art. 31 ....................................................................................
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não se aplica a invertebrados aquáticos.""(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
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