ANEXO D
FORMULÁRIO FONTES ENERGÉTICAS POLUENTES Resumo: Recolhe informações sobre a matriz energética, tipo de fonte energética e consumo de recursos naturais renováveis e não renováveis utilizados como combustíveis em processos de produção de energia e estimativa gerada (em TJ).
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Categoria da atividade;
03 - Detalhe da atividade;
04 - Tipo de fonte energética consumida;
05 - Quantidade consumida;
06 - Unidade de medida utilizada;
07 - Densidade da fonte energética (valor padrão que pode ser alterado pelo declarante);
08 - Poder calorífico inferior da fonte energética (valor padrão que pode ser alterado pelo declarante);
09 - Conteúdo de carbono da fonte energética (valor padrão que pode ser alterado pelo declarante);
07 - Poder calorífico inferior da fonte energética (valor padrão que pode ser alterado pelo declarante); (Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
08 - Conteúdo de carbono da fonte energética (valor padrão que pode ser alterado pelo declarante); (Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
09 - Fator de oxidação da fonte (Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
10 - Fator de oxidação da fonte energética (valor padrão que pode ser alterado pelo declarante).
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de consumo de fonte energética, incluindo energia elétrica, para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
- Combustíveis que também possuem usos não-energéticos ou que são utilizados em fontes móveis não devem ser declarados nesse formulário, e sim, no formulário de matérias-primas e insumos (Anexo A).
ANEXO E
FORMULÁRIO POLUENTES ATMOSFÉRICOS
Resumo: Recolhe informações sobre os principais poluentes atmosféricos emitidos por fontes fixas.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano Relatório;
02 - Categoria da Atividade;
03 - Detalhe da Atividade;
04 - Poluente emitido;
05 - Quantidade, em toneladas/ano;
06 - Metodologia utilizada.
Regras gerais:
- Apenas estabelecimentos que possuem chaminé devem preencher este formulário.
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de emissão de poluentes atmosféricos emitidos por fontes fixas, por meio de chaminés, para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO F
FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS - GERADOR
Resumo: Recolhe informações sobre resíduos sólidos gerados, conforme a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (IN Ibama 13/2012), tipos de destinação e sobre os transportadores e armazenadores de resíduos perigosos.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Categoria da atividade;
03 - Detalhe da atividade;
04 - Identificação e dados básicos profissionais do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos;
05 - Tipos de resíduos (conforme a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos - IN Ibama 13/2012);
06 - Quantidades geradas durante o ano;
07 - Identificação dos destinadores, se destinação própria ou por terceiros, para cada quantidade de resíduo gerado;
08 - Quantidade destinada de cada resíduo, por destinador; 09 - Tipo de destinação que será dada a cada quantidade de resíduos destinada;
10 - Identificação dos transportadores (apenas para os resíduos perigosos).
Regras gerais:
ANEXO G
FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS - DESTINADOR Resumo: Recolhe informações sobre a destinação de resíduos sólidos.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Categoria da atividade;
03 - Detalhe da atividade;
04 - Confirmação sobre a destinação de resíduos sólidos para terceiros;
05 - Quantidade destinada de cada resíduo;
06 - Tipo de destinação dada para cada quantidade destinada de resíduos;
07 - Identificação e dados básicos profissionais do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de destinação de resíduos sólidos para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do R A P P.
ANEXO H
FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS - ARMAZENADOR
Resumo: Recolhe informações sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Informações a serem declaradas:
01 - Confirmação sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
02 - Informar as quantidades de resíduos perigosos armazenados e a finalidade do armazenamento;
03 - Identificação dos destinadores de cada quantidade de resíduos perigosos destinada;
04 - Quantidades destinadas de cada resíduo perigoso;
05 - Tipo de destinação que será dada a cada resíduo perigoso;
06 - Identificação e dados básicos profissionais do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de armazenamento de resíduos sólidos perigosos para o ano declarado.
ANEXO I
FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS - TRANSPORTADOR
Resumo: Recolhe informações sobre o transporte de resíduos sólidos perigosos.
Informações a serem declaradas:
01 - Confirmação sobre o transporte de resíduos perigosos;
02 - Identificação e dados básicos profissionais do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de transporte de resíduos perigosos para o ano declarado.
ANEXO J
FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS - FABRICANTE NACIONAL
Resumo: Recolhe informações sobre a produção de pilhas e baterias, sobre a logística reversa envolvida e sobre o transporte e destinação.
Informações a serem declaradas:
A - Dados de produção de pilhas e baterias:
01 - Ano do Relatório;
02 - Tipo de pilhas ou baterias;
03 - Modelo de pilhas ou baterias;
04 - Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;
05 - Quantidade produzida, em unidades;
06 - Peso total, em kg;
07 - Abrangência da comercialização (nacional, regional ou local);
08 - Laudo físico-químico de composição.
B - Dados de resíduos/produtos:
01 - Ano do Relatório;
02 - Tipo de pilhas ou baterias;
03 - Modelo de pilhas ou baterias;
04 - Peso unitário das pilhas ou baterias, em kg;
05 - Quantidade recebida dos consumidores, em unidades; 06 - Peso total, em kg.
C - Dados dos pontos de coleta de pilhas e baterias:
01 - Denominação do ponto de coleta;
02 - CNPJ do estabelecimento que contém o ponto de coleta;
03 - CEP;
04 - Endereço;
05 - Bairro;
06 - UF;
07 - Município;
08 - Telefone;
09 - E-mail;
10 - Sítio na internet;
11 - Responsável;
12 - Acondicionamento.
D - Dados do transporte de pilhas e baterias:
01 - CPF/CNPJ do transportador;
02 - Frequência de recolhimento nos pontos de coleta.
E - Dados do destinador de pilhas e baterias:
01 - CNPJ do destinador;
02 - Número da licença de operação;
03 - Validade da licença;
04 - Atividades constantes na licença de operação;
05 - Técnico responsável pela destinação;
06 - Método de destinação e tratamento.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de produção das pilhas e baterias relacionadas, para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO K
FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS - RECICLADOR
Resumo: Recolhe informações sobre a reciclagem de pilhas e baterias.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Tipo de pilhas ou baterias;
03 - Modelo de pilhas ou baterias;
04 - Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;
05 - Quantidade recebida do fornecedor, em unidades;
06 - Peso total, em kg;
07 - Tipo de destinação (se Aterro Industrial Classe I indicar também o CNPJ do aterro);
08 - Empresa fornecedora
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de reciclagem das pilhas e baterias relacionadas, para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO L
FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS - IMPORTADOR
Resumo: Recolhe informações sobre a importação de pilhas e baterias, incluindo produtos que as contenham, sobre a logística reversa referente e destinação.
Informações a serem declaradas:
A - Dados de pilhas e baterias:
01 - Ano do Relatório;
02 - Tipo de pilhas ou baterias;
03 - Modelo de pilhas ou baterias;
04 - Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;
05 - Quantidade importada, em unidades;
06 - Peso total importado, em kg;
07 - NCM de importação das pilhas ou baterias;
08 - Abrangência da comercialização (nacional, regional, local);
09 - Laudo físico-químico de composição.
B - Dados de pilhas e baterias contidas em produtos importados:
01 - Ano do Relatório;
02 - Tipo de pilhas ou baterias;
03 - Modelo de pilhas ou baterias;
04 - Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;
05 - NCM dos produtos importados que contém pilhas ou baterias;
06 - Quantidade importada de pilhas ou baterias, em unidades;
07 - Peso total importado da pilha ou bateria, em kg;
08 - Laudo físico-químico de Composição.
C - Dados de resíduos/produtos:
01 - Ano do Relatório;
02 - Tipo de pilhas ou baterias;
03 - Modelo de pilhas ou baterias;
04 - Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;
05 - Quantidade recebida dos consumidores, em unidades; 06 - Peso total, em kg.
D - Dados dos pontos de coleta de pilhas e baterias:
01 - Denominação do ponto de coleta;
02 - CNPJ do estabelecimento que contém o ponto de coleta;
03 - CEP;
04 - Endereço;
05 - Bairro;
06 - UF;
07 - Município;
08 - Telefone;
09 - E-mail;
10 - Sítio na internet;
11 - Responsável;
12 - Acondicionamento.
E - Dados do transporte de pilhas e baterias:
01 - CPF/CNPJ do transportador;
02 - Frequência de recolhimento nos pontos de coleta.
F - Dados do destinador de pilhas e baterias:
01 - CNPJ do destinador;
02 - Número da licença de operação;
03 - Validade da licença;
04 - Atividades constantes na licença de operação;
05 - Técnico responsável pela destinação;
06 - Método de destinação e tratamento (se Aterro Industrial Classe I indicar também o CNPJ do aterro).
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de importação das pilhas e baterias relacionadas, para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO M
FORMULÁRIO COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS, PRODUTOS PERIGOSOS, PNEUS, COMBUSTÍVEIS E D E R I VA D O S
Resumo: Recolhe informações sobre produtos perigosos, pneus, combustíveis e derivados de petróleo comercializados durante o ano.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Nome do produto;
03 - Quantidade comercializada (vendida) durante o ano; 04 - Unidade de medida utilizada;
05 - Tipo de armazenamento utilizado;
06 - Origem (se o produto é de fabricação própria, de terceiros ou ambas origens);
07 - Procedência (nacional ou importado);
08 - Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento legal).
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de comercialização de produtos perigosos, incluindo combustíveis e derivados, para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO N
FORMULÁRIO TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS OU COMBUSTÍVEIS
Resumo: Recolhe informações sobre o transporte anual de produtos químicos perigosos, incluindo combustíveis, e também sobre o armazenamento desses produtos.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Produto transportado;
03 - Quantidade transportada;
04 - Unidade de medida utilizada;
05 - Tipo de transporte utilizado;
06 - Tipo de armazenamento utilizado;
07 - Existência de Plano de Emergência;
08 - Local de origem do produto (Estado e município);
09 - Local de destino para onde está sendo enviado o produto (Estado e município).
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de inexistência de transporte de produtos perigosos, incluindo combustíveis e derivados, para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO O
FORMULÁRIO SISFAUNA - PLANTEL EXATO
Resumo: Recolhe informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), nos casos onde é possível a contagem precisa dos indivíduos.
Informações a serem declaradas:
A - Identificação do empreendimento:
01 - Empreendimento;
02 - Categoria Sisfauna;
03 - Subcategoria;
04 - Finalidade.
B - Ano do relatório.
C - Período de abrangência da declaração.
D - Identificação das espécies:
01 - Nome científico;
02 - Classe;
03 - Ordem;
04 - Nome popular.
E - Dados do plantel:
I - Plantel anterior:
01 - Machos;
02 - Fêmeas;
03 - Indeterminado;
04 - Total.
II - Entradas:
01 - Aquisições;
02 - Nascimentos;
03 - Transferências/Entradas;
04 - Total.
III - Saídas:
01 - Transferências/Saídas;
02 - Abates;
03 - Reintrodução/Soltura;
04 - Vendas;
05 - Furtos/Roubos;
06 - Evasões;
07 - Óbitos;
08 - Total.
IV - Plantel atual:
01 - Machos;
02 - Fêmeas;
03 - Indeterminado;
04 - Total geral.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO P
FORMULÁRIO SISFAUNA - PLANTEL ESTIMADO
Resumo: Recolhe informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), onde as características do recinto ou manejo impossibilitem a contagem precisa dos indivíduos.
Informações a serem declaradas:
A - Identificação do empreendimento:
01 - Empreendimento;
02 - Categoria Sisfauna;
03 - Subcategoria;
04 - Finalidade.
B - Ano do relatório.
C - Período de abrangência da declaração.
D - Método de contagem.
E - Identificação das espécies:
01 - Nome científico;
02 - Classe;
03 - Ordem;
04 - Nome popular.
F - Dados do plantel:
I - Plantel anterior:
01 - Plantel;
02 - Ovos coletados.
II - Entradas:
01 - Aquisições;
02 - Nascimentos;
03 - Transferências/Entradas;
04 - Total entradas.
III - Saídas:
01 - Transferências/Saídas;
02 - Abates/Vendas;
03 - Reintrodução/Soltura;
04 - Furtos/Roubos;
05 - Evasões;
06 - Óbitos;
07 - Total saídas.
IV - Plantel atual:
01 - Plantel esperado;
02 - Plantel estimado na contagem atual.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO Q
FORMULÁRIO SISFAUNA - COMERCIALIZAÇÃO DE PARTES E PRODUTOS
Resumo: Recolhe informações sobre estoques, produção e comercialização de partes, produtos e subprodutos de espécies da fauna nativa e exótica, onde não ocorra a criação de animais vivos, mas apenas o seu abate e produção de produtos e subprodutos.
Informações a serem declaradas:
A - Identificação do empreendimento:
01 - Empreendimento;
02 - Categoria Sisfauna;
03 - Subcategoria;
04 - Finalidade.
B - Ano do relatório.
C - Período de abrangência da declaração.
D - Identificação das espécies:
01 - Nome científico;
02 - Classe;
03 - Ordem;
04 - Nome popular.
E - Dados do produto:
01 - Produto;
02 - Unidade de medida utilizada;
03 - Estoque anterior;
04 - Entradas/Produção;
05 - Saídas/Comercialização;
06 - Estoque atual;
07 - Observação.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO R
FORMULÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS/PARTES/PRODUTOS/SUBPRODUTOS
Resumo: Recolhe informações sobre a comercialização e o processamento referentes a partes, produtos e subprodutos originados de recursos pesqueiros.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do relatório;
02 - Identificação da espécie animal;
03 - Quantidade abatida;
04 - Quantidade estocada;
05 - Quantidade comercializada;
06 - Unidade de medida utilizada;
07 - Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento legal).
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO S
FORMULÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FAUNA OU FLORA
Resumo: Recolhe informações sobre quantidades exportadas e importadas de produtos oriundos da fauna ou da flora nativas brasileiras e estoques.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Categoria da atividade;
03 - Detalhe da atividade;
04 - Identificação do produto;
05 - Quantidade importada;
06 - Quantidade exportada;
07 - Unidade de medida utilizada;
08 - Estoque em 31 de dezembro.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter realizado importação ou exportação de produtos da fauna ou da flora nativas brasileiras, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO T
FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GENETICAMENTE MODIFICADAS
Resumo: Recolhe informações das espécies do patrimônio genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Categoria da atividade;
03 - Detalhe da atividade;
04 - Nome científico da espécie utilizada;
05 - Quantidade anual utilizada;
06 - Unidade de medida;
07 - Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento legal).
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO U
SILVICULTURA
Resumo: Recolhe informações sobre atividades de plantio relacionadas à silvicultura.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Nome científico da espécie;
03 - Nome popular;
04 - Área de efetivo plantio (em ha);
05 - Ano do plantio;
06 - Espaçamento utilizado para o plantio;
07 - Número total de árvores;
08 - Volume/Quantidade explorada;
09 - Unidade de medida;
10 - Ano de corte.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO V
FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRAGENS
Resumo: Recolhe informações sobre as características e o funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas.
Informações a serem declaradas:
A - Identificação da barragem:
01 - Nome da barragem;
02 - Situação de funcionamento da barragem;
03 - Coordenadas geográficas de localização da barragem; B - Dados gerais da barragem:
01 - Função do reservatório;
02 - Nome do corpo hídrico barrado;
03 - O que há às margens de corpo hídrico;
04 - Capacidade máxima de armazenamento;
05 - Porte da barragem, quanto à altura;
06 - Características da área de influência da barragem.
C - Identificação de acidentes anteriores:
01 - Datas dos acidentes anteriores ao primeiro cadastramento da barragem;
02 - Causas principais dos acidentes;
03 - Impactos dos acidentes.
D - Dados do Relatório
01 - Monitoramento realizado;
02 - Frequência do monitoramento;
03 - Volume médio no período de janeiro a março;
04 - Volume médio no período de abril a junho;
05 - Volume médio no período de julho a setembro;
06 - Volume médio no período de outubro a dezembro;
07 - Descrição do Plano de Ação de Emergência em caso de rompimento (se existir o Plano);
08 - Descrição da presença de poluentes potenciais (se existirem).
E - Identificação de acidentes referentes ao exercício (ano do Relatório em questão):
01 - Datas dos acidentes do exercício;
02 - Causas principais dos acidentes;
03 - Impactos dos acidentes.
Regras gerais:
A existência de barragem deve ser declarada no ato do preenchimento do RAPP, situação em que o preenchimento e entrega são obrigatórios.
ANEXO W
FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Resumo: Recolhe informações sobre a movimentação de produtos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de controle que não o DOF.
Informações a serem declaradas:
01 - Ano do Relatório;
02 - Volume de lenha movimentado;
03 - Volume de toras movimentado;
04 - Área total explorada.
Regras gerais:
- O não preenchimento deste formulário só é admitido para o caso de não haver movimentação de produtos florestais oriundos de exploração (uso alternativo do solo, planos de manejo, autorização de supressão de vegetação, exploração em florestas plantadas e corte de árvores isoladas) em outro sistema de controle que não o DOF, situação que deverá ser indicada no próprio formulário.
ANEXO I
EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
1-1 | Pesquisa mineral com guia de utilização. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
1-2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento. | Efluentes Líquidos- (Anexo C) |
1-3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) |
1-4 | Lavra garimpeira. | Poluentes Atmosféricos -(Anexo E) |
1-5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. | Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
1-7 | Lavra garimpeira - uso de mercúrio | Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador-(Anexo F) |
ANEXO II
INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
2-1 | Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)Efluentes - (Anexo C)Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos -(Anexo E)Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
2-2 | Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como progesso, amianto, vidro e similares. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo dução de material cerâmico, cimento, B)Efluentes Líquidos- (Anexo C)Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos -(Anexo E) Resíduos Sólidos Gerador-(Anexo F) |
ANEXO III
INDÚSTRIA METALÚRGICA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
3-1 | Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes - (Anexo C) |
3-3 | Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
3-2 | Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
3-4 | Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B) |
3-5 | Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas. | Efluentes Líquidos-(Anexo C) |
3-6 | Produção de soldas e anodos. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) |
3-7 | Metalurgia de metais preciosos. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
3-8 | Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas. | Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
3-9 | Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | |
3-10 | Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. | |
3-11 | Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. | |
3-12 | Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro - uso de mercúrio metálico. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos-(Anexo C) Resíduos Sólidos-Gerador-(Anexo G) |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
3-1 |
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos. |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
3-2 |
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
|
3-3 |
Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias e secundárias inclusive ouro |
|
3-4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
|
3-5 |
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas |
|
3-6 |
Produção de soldas e anodos |
|
3-7 |
Metalurgia de metais preciosos |
|
3-8 |
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas |
|
3-9 |
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
|
3-10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
|
3-11 |
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície |
|
3-12 |
Metalurgia de metais preciosos - Decreto no97.634/1989 |
Matéria Prima/Insumos - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
ANEXO IV
INDÚSTRIA MECÂNICA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
4-1 | Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais(Anexo B) Efluentes Líquidos(Anexo C) |
4-2 | Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície - fabricação de motosserras. | Fontes Energéticas Poluentes(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
ANEXO V
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
5-1 | Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos Gerador-(Anexo F) Pilhas e Baterias Fabricante Nacional-(Anexo J) |
5-2 | Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos-(Anexo C) |
5-3 | Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
5-1 |
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Pilhas e Baterias - Fabricante Nacional - (Anexo J) |
5-2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
|
5-3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
|
5-4 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática - Lei no 12.305/10: art. 33, V |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
ANEXO VI
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
6-1 | Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) |
6-2 | Fabricação e montagem de aeronaves. | Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) |
6-3 | Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
ANEXO VII
INDÚSTRIA DE MADEIRA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
7-1 | Serraria e desdobramento de madeira. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) |
7-2 | Preservação de madeira. | Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) |
7-3 | Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
7-4 | Fabricação de estruturas de madeira e de móveis. | |
7-5 | Preservação de madeira - usina, sob pressão. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
7-6 | Preservação de madeira - usina piloto, pesquisa. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
7-7 | Preservação de madeira - usina, sem pressão. |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
7-1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) |
7-2 |
Preservação de madeira |
|
7-3 |
Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada |
Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
|
7-4 |
Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
ANEXO VIII
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
8-1 | Fabricação de celulose e pasta mecânica. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) |
8-2 | Fabricação de papel e papelão. | Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) |
8-3 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
ANEXO IX
INDÚSTRIA DE BORRACHA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
9-1 | Beneficiamento de borracha natural. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
9-3 | Fabricação de laminados e fios de borracha. | Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B) |
9-4 | Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. | Efluentes Líquidos-(Anexo C) |
9-5 | Fabricação de câmara de ar. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) |
9-6 | Fabricação de pneumáticos. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
9-7 | Recondicionamento de pneumáticos. | Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
ANEXO X
INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
10-1 | Secagem e salga de couros e peles. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) |
10-2 | Curtimento e outras preparações de couros e peles. | Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) |
10-3 | Fabricação de artefatos diversos de couros e peles. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
10-4 | Fabricação de cola animal. |
ANEXO XI
INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
11-1 | Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) |
11-2 | Fabricação e acabamento de fios e tecidos. | Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) |
11-3 | Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
11-4 | Fabricação de calçados e componentes para calçados. |
ANEXO XII
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
12-1 | Fabricação de laminados plásticos. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos- (Anexo C) |
12-2 | Fabricação de artefatos de material plástico. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
ANEXO XIII
INDÚSTRIA DO FUMO
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
13-1 | Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos-(Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos Gerador-(Anexo F) |
ANEXO XIV
INDÚSTRIAS DIVERSAS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
14-1 | Usinas de produção de concreto. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
14-2 | Usinas de produção de asfalto. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
ANEXO XV
INDÚSTRIA QUÍMICA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
15-1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
15-2 | Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira. | Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B) |
15-3 | Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B) | Efluentes Líquidos-(Anexo C) |
15-4 | Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) |
15-5 | Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
15-6 | Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de Segurança e artigos pirotécnicos. | |
15-11 | Fabricação de fertilizantes e agroquímicos. | Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
15-15 | Produção de álcool etílico, metanol e similares. | |
15-20 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - uso de mercúrio metálico. | |
15-7 | Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
15-8 | Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos. | Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B) |
15-9 | Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas. | Efluentes Líquidos-(Anexo C) |
15-10 | Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) |
15-12 | Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
15-13 | Fabricação de sabões, detergentes e velas. | Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
15-14 | Fabricação de perfumarias e cosméticos. | |
15-17 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação de preservativos de madeiras. | |
15-18 | Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo - Resolução CONAMA nº 362/205. | |
15-19 | Produção de óleos - Resolução CONAMA nº 362/2005. | |
15-21 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação, formulação e /ou manipulação de produtos remediadores físico-químicos. | |
15-22 | Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - saneantes de uso domissanitário. |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
15-1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
15-2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
|
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
15-3 |
Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo |
|
15-4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
|
15-5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
|
15-6 |
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos |
|
15-7 |
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais |
|
15-8 |
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos |
|
15-9 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
|
15-10 |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
|
15-11 |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
|
15-12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
|
15-13 |
Fabricação de sabões, detergentes e velas |
|
15-14 |
Fabricação de perfumarias e cosméticos |
|
15-15 |
Produção de álcool etílico, metanol e similares |
|
15-17 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação de preservativos de madeira |
|
15-19 |
Produção de óleos - Resolução CONAMA nº 362/2005 |
|
15-20 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - uso de mercúrio metálico |
|
15-21 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação, formulação e /ou manipulação de produtos remediadores físico-químicos |
|
15-22 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - saneantes de uso domissanitário |
|
15-23 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
15-1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
15-2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
|
15-3 |
Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo |
|
15-4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
|
15-5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
|
15-6 |
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos |
|
15-7 |
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais |
|
15-8 |
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos |
|
15-9 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
|
15-10 |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
|
15-11 |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
|
15-12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
|
15-13 |
Fabricação de sabões, detergentes e velas |
|
15-14 |
Fabricação de perfumarias e cosméticos |
|
15-15 |
Produção de álcool etílico, metanol e similares |
|
15-17 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação de preservativos de madeira |
|
15-19 |
Produção de óleos - Resolução CONAMA nº 362/2005 |
|
15-20 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - uso de mercúrio metálico |
|
15-21 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação, formulação e /ou manipulação de produtos remediadores físico-químicos |
|
15-22 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - saneantes de uso domissanitário |
|
15-23 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Destinador (Anexo G) |
(Redação dada pela Instrução Normativa 23, de 07 de novembro de 2019)
ANEXO XVI
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
16-1 | Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
16-2 | Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal. | Produtos e Subprodutos Industriais-(Anexo B) |
16-3 | Fabricação de conservas. | Efluentes Líquidos-(Anexo C) |
16-4 | Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados. | Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) |
16-5 | Beneficiamento e industrialização de leite e derivados. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
16-6 | Fabricação e refinação de açúcar. | Resíduos Sólidos- Gerador- (Anexo F) |
16-7 | Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais. | |
16-8 | Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação. | |
16-9 | Fabricação de fermentos e leveduras | |
16-10 | Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais. | |
16-11 | Fabricação de vinhos e vinagre. | |
16-12 | Fabricação de cervejas, chopes e maltes. | |
16-13 | Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais. | |
16-14 | Fabricação de bebidas alcoólicas. | |
16-15 | Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - fauna silvestre. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos-(Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes-(Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos Gerador-(Anexo F) SisFauna - Comercialização de Partes e Produtos-(Anexo Q) |
ANEXO XVII
SERVIÇOS DE UTILIDADE - PRODUÇÃO DE ENERGIA TERMOELÉTRICA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
17-1 | Produção de energia termoelétrica | Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
ANEXO XVIII
SERVIÇOS DE UTILIDADE - TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
17-2 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) |
17-3 | Disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares. | Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) |
17-4 | Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas. | Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
17-13 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - pneumáticos inservíveis. | Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) |
17-56 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - substância controlada pelo Protocolo de Montreal. | Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
17-57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - operações de recuperação e aproveitamento energético de resíduos sólidos. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
17-58 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - operações de disposição final de resíduos sólidos. | Resíduos Sólidos - Destinador - (Anexo G) |
17-59 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - operações de tratamento de resíduos sólidos. | Resíduos Sólidos - Armazenador (Anexo H) |
17-60 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - reciclagem de resíduos sólidos, exceto recuperação e aproveitamento energético. | |
17-53 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - destinação de pilhas e baterias. | Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos- (Anexo C) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Pilhas e Baterias - Reciclador (AnexoK) |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
17-4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) |
17-57 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Decreto nº 7.404/2010: art. 36 |
|
17-58 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Destinador - (Anexo G) Resíduos Sólidos - Armazenador - (Anexo H) |
17-59 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "f", "k" |
|
17-60 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
|
17-61 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I |
|
17-63 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III |
|
17-64 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "g" |
|
17-65 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "h" |
|
17-66 |
Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal |
|
17-62 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Pilhas e Baterias - Reciclador - (Anexo K) |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
ANEXO xix
SERVIÇOS DE UTILIDADE - DRAGAGEM E DERROCAMENTOS EM CORPOS D'ÁGUA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
17-5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d'água. | Efluentes Líquidos- (Anexo C) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
ANEXO XX
SERVIÇOS DE UTILIDADE - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS OU DEGRADADAS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
17-6 | Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas. | Efluentes Líquidos- (Anexo C) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
17-67 |
Recuperação de áreas degradadas |
Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
17-68 |
Recuperação de áreas contaminadas |
ANEXO XXI
TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
18-1 | Transporte de cargas perigosas. | Resíduos Sólidos - Gerador-(Anexo F) |
18-2 | Transporte por dutos. | Resíduos Sólidos - Transportador -(Anexo I) |
18-20 | Transporte de cargas perigosas - Protocolo de Montreal. | Transporte de Produtos Químicos Perigosos ou Combustíveis- (Anexo N) |
18-74 | Transporte de cargas perigosas - transporte de resíduos controlados ou perigosos | |
18-14 | Transporte de cargas perigosas - Resolução CONAMA nº 362/2005. | Efluentes Líquidos- (Anexo C) Resíduos Sólidos Gerador-(Anexo F) Resíduos Sólidos- Transportador -(Anexo I) Transporte de Produtos Químicos Perigosos ou Combustíveis(Anexo N) |
18-63 | Transporte de carga perigosa - marítimo. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Transportador - (Anexo I) |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
18-1 |
Transporte de cargas perigosas |
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Transportador - (Anexo I) Transporte de Produtos Químicos Perigosos ou Combustíveis - (Anexo N) |
18-2 |
Transporte por dutos |
|
18-74 |
Transporte de cargas perigosas - Lei nº 12.305/2010 |
|
18-83 |
Transporte de cargas perigosas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" |
|
18-14 |
Transporte de cargas perigosas - Resolução CONAMA nº 362/2005 |
Efluentes Líquidos - (Anexo C) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Transportador - (Anexo I) Transporte de Produtos Químicos Perigosos ou Combustíveis - (Anexo N) |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
ANEXO XXII
TERMINAIS E DEPÓSITOS DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
18-3 | Marinas, portos e aeroportos. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Resíduos Sólidos Armazenador-(Anexo H) |
18-4 | Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos. | |
18-5 | Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos. | |
18-79 | Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - depósito e armazenamento de resíduos perigosos | |
18-80 | Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - depósito e armazenamento de resíduos perigosos |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
18-3 |
Marinas, portos e aeroportos |
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Armazenador - (Anexo H) |
18-4 |
Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos |
|
18-5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
|
18-80 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
ANEXO XXIII
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
18-6 | Comércio de combustíveis e derivados de petróleo. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados-(Anexo M) |
18-7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos. | |
18-8 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - mercúrio metálico. | |
18-13 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº. 362/2005. | |
18-18 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - fertilizantes. | |
18-54 | Comércio de combustíveis e derivados de petróleo - Gás GLP. | |
18-10 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, inclusive importação e exportação. | Resíduos Sólidos - Gerador (Anexo F) |
18-66 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - agrotóxicos, seus componentes e afins. | |
18-17 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - titularidade de registro de subst. químicas perigosas p/ comercialização de forma direta/indireta. | Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados - (Anexo M) |
18-75 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - importação de baterias para comercialização de forma direta ou indireta. | Pilhas e Baterias - Importador - (Anexo L) Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados(Anexo M) |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
18-6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados - (Anexo M) |
18-7 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos |
|
18-8 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989 |
|
18-13 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 362/2005 |
|
18-79 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993 |
|
18-10 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal |
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
18-66 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
|
18-17 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 |
Comerciante de Produtos Químicos, Produtos Perigosos, Pneus, Combustíveis e Derivados - (Anexo M) |
18-64 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
ANEXO XXIV
TURISMO
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
19-1 | Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo D) |
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos
19-1 Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)
Fontes Energéticas Poluentes - (Anexo
D)
ANEXO XXV
USO DE RECURSOS NATURAIS - PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
20-1 | Silvicultura. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Silvicultura - (Anexo U) |
20-31 | Silvicultura - reserva florestal para fins de reposição florestal. | |
20-60 | Silvicultura - florestamento ou reflorestamento com espécies nativas. | |
20-61 | Silvicultura - florestamento ou reflorestamento com espécies exóticas. | |
20-2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Exploração Econômica da Madeira ou Lenha e Subprodutos Florestais - (Anexo W) |
20-33 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - comércio atacadista. | |
20-34 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - comércio varejista. | |
20-42 | Exploração econômica da madeira, lenha e subprodutos florestais - instalação e manutenção de empreendimentos. | |
20-62 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - produção de carvão vegetal em florestas plantadas. | |
20-63 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - coleta em florestas nativas de castanhas, látex, palmito e produtos não madeireiros | |
20-67 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - extração de madeira em florestas nativas. | |
20-68 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - produção de carvão vegetal em florestas nativas. | |
20-22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira. | Importação e Exportação de Fauna ou Flora (Anexo S). |
20-79 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - armazenamento de produtos/subprodutos florestais. | Exploração Econômica da Madeira ou Lenha e Subprodutos Florestais - (Anexo W) |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
20-60 |
Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Silvicultura - (Anexo U) |
20-61 |
Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
|
20-2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Exploração Econômica da Madeira ou Lenha e Subprodutos Florestais - (Anexo W) |
20-63 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II |
|
20-22 |
Importação ou exportação de flora nativa brasileira |
Importação e Exportação de Fauna e Flora- (Anexo S) |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
ANEXO XXVI
USO DE RECURSOS NATURAIS - FAUNA
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
20-4 | Exploração Econômica da Madeira ou Lenha e Subprodutos Florestais - (Anexo W) | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) SisFauna - Plantel Exato - (Anexo O) SisFauna Plantel Estimado(Anexo P) SisFauna Comercialização de Partes e Produtos(Anexo Q) |
20-25 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - jardim zoológico. | |
20-6 | Exploração de recursos aquáticos vivos. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Efluentes líquidos- (Anexo C) |
20-54 | Exploração de recursos aquáticos vivos - aquicultura | |
20-21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira. | Importação e Exportação de Fauna ou Flora (Anexo S) |
20-23 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - criação comercial. | SisFauna - Plantel Exato - (Anexo O) SisFauna - Plantel Estimado - (Anexo P) SisFauna - Comercialização de Partes e Produtos - (Anexo Q) |
20-24 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - comércio de partes produtos e subprodutos. | Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) SisFauna Plantel Exato -(Anexo O) SisFauna Comercialização de Partes e Produtos-(Anexo Q) |
20-48 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - comércio de pescados. | Comercialização de Animais/Partes/Produtos/Subprodutos - (Anexo R) |
20-49 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - comércio de peixes ornamentais. | |
20-65 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - revenda de animais vivos. | SisFauna - Plantel Exato - (Anexo O) SisFauna Comercialização de Partes e Produtos-(Anexo Q) |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
20-25 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 7/2015: art. 3º, X |
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Sisfauna - Plantel Exato - (Anexo O) Sisfauna - Plantel Estimado - (Anexo P) Sisfauna - Comercialização de Partes & Produtos - (Anexo Q) |
20-6 |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Efluentes Líquidos - (Anexo C) |
20-54 |
Exploração de recursos aquátcos vivos - Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
|
20-21 |
Importação ou exportação de fauna nativa brasileira |
Importação e Exportação de Fauna e Flora - (Anexo S) |
20-23 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº7/2015: art. 3º, VII |
Sisfauna - Plantel Exato - (Anexo O) Sisfauna - Plantel Estimado - (Anexo P) Sisfauna - Comercialização de Partes & Produtos - (Anexo Q) |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
ANEXO XXVII
USO DE RECURSOS NATURAIS - UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL E DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA E INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES
- FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. | Descrição | Formulários a serem preenchidos |
20-5 | Utilização do patrimônio genético natural. | Uso do Patrimônio Genético Natural ou Introdução de Espécies Exóticas ou Geneticamente Modificadas - (Anexo T) |
20-26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura. | |
20-35 | Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. | |
20-37 | Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. | |
20-41 | Utilização do patrimônio genético natural - coleta de material biológico com finalidade científica ou didática. | |
20-64 | Utilização do patrimônio genético natural - flora, fauna, pesca e micro-organismos para pesquisa, manipulação e alteração genética. |
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
20-5 |
Utilização do patrimônio genético natural |
Uso do Patrimônio Genético Natural ou Introdução de Espécies Exóticas ou Geneticamente Modificadas - (Anexo T) |
20-26 |
Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura |
|
20-35 |
Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente |
|
20-37 |
Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente |
(Redação dada pela Instrução Normativa 1, de 03 de janeiro de 2019)
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