Instrução Normativa 20, de 23 de dezembro de 2014
Altera a Instrução Normativa nº 11, de 07 de dezembro de 2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, o artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, e
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos das Unidades Setoriais no âmbito do Ibama,
Considerando a necessidade de definir, no âmbito do Ibama, os procedimentos com relação à documentação produzida e recebida, de caráter sigiloso,
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso à informação,
Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 2011,
Considerando a Portaria nº 9, de 5 de junho de 2012, que institui a Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações (Posic) do Ibama,
Considerando a Portaria nº 30/2013/Ibama que define os assuntos sigilosos do Ibama,
Considerando o contido no Processo nº 02001.005621/2012-47, resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Instrução Normativa nº 11, de 07 de dezembro de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Instituir, no âmbito do Ibama, o Sistema Informatizado de Gestão Documental (Doc.Ibama), devendo ser definido os procedimentos referentes à gestão documental em Portaria Normativa específica, a ser publicada em Boletim de Serviço do Ibama."
Art. 2º Revogar o Anexo da IN nº 11/2012.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
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