Portaria MMA nº 59, de 23 de mar?o de 2015
Institui o Comitê Técnico no âmbito do Projeto de Apoio a Estratégias Nacionais de Redução do Desmatamento e dos Incêndios Florestais no Cerrado Brasileiro, e dá outras providências.
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA No - 59, DE 23 DE MARÇO DE 2015
Institui o Comitê Técnico no âmbito do Projeto de Apoio a Estratégias Nacionais de Redução do Desmatamento e dos Incêndios Florestais no Cerrado Brasileiro, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, resolve:
Art. 1o Instituir o Comitê Técnico no âmbito do Projeto de Apoio a Estratégias Nacionais de Redução do Desmatamento e dos Incêndios Florestais no Cerrado Brasileiro, instância de caráter consultivo, com o propósito de coordenar a implementação das ações previstas no Marco de Gestão Social e Ambiental do Projeto (no P150892) e no Acordo de Doação entre a Fundação Pró-Natureza - Funatura e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD.
Art. 2o São atribuições do Comitê Técnico:
I - promover a articulação e a integração entre as iniciativas das diferentes instituições diretamente envolvidas na execução do Projeto, bem como com outros órgãos e programas governamentais;
II - prestar apoio técnico à Coordenação Geral do Projeto e à Unidade de Gerenciamento de Projetos-UGP da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente;
III - analisar termos de referência, especificações técnicas dos bens e serviços e documentação de suporte;
IV - monitorar as atividades e os indicadores de resultado do Projeto;
V - emitir pareceres técnicos, quando houver solicitação da Coordenação Geral do Projeto e da Unidade de Gerenciamento de Projetos-UGP da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
VI - avaliar, quando necessário, a pedido da Coordenação Geral do Projeto, produtos obtidos a partir das contratações efetuadas; e
VII - avaliar os Planos Operativos Anuais, os Planos de Aquisições, os Relatórios de Progresso e o Relatório Final do Projeto, a serem submetidos pela Funatura à aprovação do BIRD.
Art. 3o O Comitê Técnico será constituído por representantes, um titular e um suplente, de cada uma das seguintes instituições:
I - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SMCQ/MMA), que o coordenará;
II - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;
III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
IV - Fundação Pró-Natureza - Funatura.
Parágrafo único. A Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental designará o Coordenador do Comitê Técnico e os representantes titulares e suplentes da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Instituto Chico Mendes e da Funatura, mediante indicação das respectivas instituições.
Art. 4o O Coordenador do Comitê Técnico poderá convidar para participar das reuniões, em seu nome ou por indicação dos integrantes do Comitê Técnico, personalidades, especialistas ou outros representantes do governo e da sociedade civil, conforme matéria constante de pauta.
Art. 5o O Comitê Técnico se reunirá ordinariamente a cada quatro meses, podendo ocorrer reuniões extraordinárias mediante convocação por escrito do seu Coordenador ou por solicitação formal de um de seus representantes.
Parágrafo Primeiro. A referida solicitação formal deverá ser acompanhada de justificativa e avaliada pelo Coordenador do Comitê Técnico, que convocará a reunião extraordinária se considerar pertinente.
Parágrafo Segundo. A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos anteriores à data do encontro, acompanhada de pauta justificada e documentos pertinentes.
Parágrafo Terceiro. As recomendações do Comitê Técnico serão acordadas por maioria simples de votos, assegurado ao Coordenador, além do voto pessoal, o de qualidade.
Art. 6o O Comitê Técnico contará com uma Secretaria-Executiva que será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento.
Art. 7o Caberá à Secretaria-Executiva do Comitê Técnico:
I - proporcionar as condições necessárias ao funcionamento do Comitê Técnico, inclusive no que se refere ao local para reuniões e infraestrutura necessária;
II - propor calendário de reuniões e convocá-las; e
III - assessorar o Comitê Técnico no desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 8o Caberá ao Projeto custear as despesas de deslocamento e diárias dos convidados indicados nos moldes do art. 4o desta Portaria.
Art. 9o A participação do Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
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