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Portaria Conjunta nº 1, de 04 de abril de 2015

Aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios Amazônicos, estabelece seus objetivos geral e específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2015

Aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios Amazônicos, estabelece seus objetivos geral e específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no DOU do dia subsequente; e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso de suas atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2011, e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2012; 

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica; 

Considerando a Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies; 

Considerando a Portaria IBAMA nº 15, de 19 de julho de 2013, que reestrutura o Programa Quelônios da Amazônia - PQA; 

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 3 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição; 

Considerando o que consta nos Processos nº 02001.001961/2014-61 e nº 02001.006133/2014-19; resolvem: 

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios Amazônicos.

§ 1º O PAN Quelônios Amazônicos terá o prazo de vigência até janeiro de 2020, com supervisão e monitoria anuais.

§ 1º A coordenação do PAN Quelônios Amazônicos caberá ao IBAMA. 

Art. 2º O PAN Quelônios Amazônicos tem como objetivo geral aperfeiçoar as estratégias de conservação para os quelônios amazônicos, especialmente as espécies-alvo, e promover ações para sua recuperação e uso sustentável.

§ 1º São espécies alvo do PAN Quelônios Amazônicos:

I - Podocnemis expansa;

II - Podocnemis unifilis; e

III - Podocnemis sextuberculata.

§ 2º O PAN Quelônios Amazônicos também considerará as seguintes espécies que ocorrem na região amazônica:

I - Podocnemis erythrocephala;

II - Peltocephalus dumerilianus;

III - Chelus fimbriatus;

IV - Platemys platycephala;

V - Mesoclemmys nasuta;

VI - Mesoclemmys raniceps;

VII - Mesoclemmys gibba;

VIII - Phrynops tuberosus;

IX - Rhinemys rufipes;

X - Kinosternon scorpioides;

XI - Rhinoclemmys punctularia;

XII - Chelonoidis carbonaria; e

XIII - Chelonoidis denticulata.

Art. 3º Para atingir o objetivo geral previsto no art. 2º, o PAN Quelônios Amazônicos possui ainda os seguintes objetivos específicos:

I - propor adequação dos marcos legais relacionados a criação, comercialização e manejo de base comunitária de quelônios amazônicos;

II - ampliar a disponibilidade de informações sobre a exploração das espécies de quelônios amazônicos;

III - controlar a exploração das populações de quelônios amazônicos, especialmente das espécies alvo;

IV - padronizar os métodos de manejo in situ de espécies de quelônios amazônicos;

V - revisar e aprimorar os métodos de manejo ex situ de espécies de quelônios amazônicos;

VI - criar um sistema de governança para manutenção das ações de conservação dos quelônios amazônicos;

VII - realizar ações com vistas a reduzir a poluição sonora, abalroamentos e desmoronamento das margens (barrancos/praias) de rios de ocorrência de quelônios amazônicos provocados por embarcações e outros agentes;

VIII - conservar e recuperar os habitats reprodutivos e alimentares necessários ao ciclo de vida das espécies alvo do PAN Quelônios Amazônicos. 

Art. 4º Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico do PAN Quelônios Amazônicos, com a finalidade de apoiar, acompanhar, implementar ações e realizar monitorias anuais do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos: Parágrafo único. O Presidente do IBAMA designará o Grupo de Assessoramento Técnico. 

Art. 5º Os documentos de referência do PAN Quelônios Amazônicos deverão ser disponibilizados e atualizados em páginas dos sítios eletrônicos do IBAMA e do ICMBio. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA                                                       

ROBERTO RICARDO VIZENTIN

Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

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