Portaria Conjunta nº 1, de 04 de abril de 2015
Aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios Amazônicos, estabelece seus objetivos geral e específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2015
Aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios Amazônicos, estabelece seus objetivos geral e específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no DOU do dia subsequente; e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso de suas atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2011, e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2012;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando a Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
Considerando a Portaria IBAMA nº 15, de 19 de julho de 2013, que reestrutura o Programa Quelônios da Amazônia - PQA;
Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 3 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição;
Considerando o que consta nos Processos nº 02001.001961/2014-61 e nº 02001.006133/2014-19; resolvem:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios Amazônicos.
§ 1º O PAN Quelônios Amazônicos terá o prazo de vigência até janeiro de 2020, com supervisão e monitoria anuais.
§ 1º A coordenação do PAN Quelônios Amazônicos caberá ao IBAMA.
Art. 2º O PAN Quelônios Amazônicos tem como objetivo geral aperfeiçoar as estratégias de conservação para os quelônios amazônicos, especialmente as espécies-alvo, e promover ações para sua recuperação e uso sustentável.
§ 1º São espécies alvo do PAN Quelônios Amazônicos:
I - Podocnemis expansa;
II - Podocnemis unifilis; e
III - Podocnemis sextuberculata.
§ 2º O PAN Quelônios Amazônicos também considerará as seguintes espécies que ocorrem na região amazônica:
I - Podocnemis erythrocephala;
II - Peltocephalus dumerilianus;
III - Chelus fimbriatus;
IV - Platemys platycephala;
V - Mesoclemmys nasuta;
VI - Mesoclemmys raniceps;
VII - Mesoclemmys gibba;
VIII - Phrynops tuberosus;
IX - Rhinemys rufipes;
X - Kinosternon scorpioides;
XI - Rhinoclemmys punctularia;
XII - Chelonoidis carbonaria; e
XIII - Chelonoidis denticulata.
Art. 3º Para atingir o objetivo geral previsto no art. 2º, o PAN Quelônios Amazônicos possui ainda os seguintes objetivos específicos:
I - propor adequação dos marcos legais relacionados a criação, comercialização e manejo de base comunitária de quelônios amazônicos;
II - ampliar a disponibilidade de informações sobre a exploração das espécies de quelônios amazônicos;
III - controlar a exploração das populações de quelônios amazônicos, especialmente das espécies alvo;
IV - padronizar os métodos de manejo in situ de espécies de quelônios amazônicos;
V - revisar e aprimorar os métodos de manejo ex situ de espécies de quelônios amazônicos;
VI - criar um sistema de governança para manutenção das ações de conservação dos quelônios amazônicos;
VII - realizar ações com vistas a reduzir a poluição sonora, abalroamentos e desmoronamento das margens (barrancos/praias) de rios de ocorrência de quelônios amazônicos provocados por embarcações e outros agentes;
VIII - conservar e recuperar os habitats reprodutivos e alimentares necessários ao ciclo de vida das espécies alvo do PAN Quelônios Amazônicos.
Art. 4º Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico do PAN Quelônios Amazônicos, com a finalidade de apoiar, acompanhar, implementar ações e realizar monitorias anuais do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos: Parágrafo único. O Presidente do IBAMA designará o Grupo de Assessoramento Técnico.
Art. 5º Os documentos de referência do PAN Quelônios Amazônicos deverão ser disponibilizados e atualizados em páginas dos sítios eletrônicos do IBAMA e do ICMBio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes
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