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Portaria 12, de 15 de setembro de 2015

Delegar ao Superintendente do Ibama no estado da Bahia a competência para assinar o segundo termo aditivo do Termo de Cooperação Técnica que trata do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada de Revitalização da Bacia do Rio São Francisco

 

PORTARIA Nº 12, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2015, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e em especial o disposto no artigo 111 do Regimento Interno IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02006.000848/2010-94, resolve:

Art. 1° Delegar ao Superintendente do Ibama no estado da Bahia a competência para assinar o segundo termo aditivo do Termo de Cooperação Técnica que trata do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada de Revitalização da Bacia do Rio São Francisco (FPI), objeto do Processo Administrativo nº 02006.000848/2010-94. Parágrafo único. Para assinatura do Termo, deverão ser atendidas as recomendações técnicas e jurídicas expedidas respectivamente pela Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama - PFE, constantes no Processo Administrativo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARILENE RAMOS

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