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Portaria 1865, de 09 de dezembro de 2015

Delegar ao Superintendente do Ibama no estado da Bahia a competência para avaliar e aprovar o Plano de Área do Porto de Aratu,

PORTARIA Nº 1.865, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2015, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e em especial o disposto no artigo 111 do Regimento Interno IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02006.001247/2014-22, resolve:

Art. 1° Delegar ao Superintendente do Ibama no estado da Bahia a competência para avaliar e aprovar o Plano de Área do Porto de Aratu, objeto do Processo Administrativo nº 02006.001247/2014-22

§ 1º Para aprovação do Plano de Área do Porto de Aratu deverão ser atendidos os requisitos do Decreto n. 4.871/2013, bem como as recomendações técnicas da Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama.

§ 2º A Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama providenciará modelo de aprovação do Plano de Área.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARILENE RAMOS

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