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Portaria 1937, de 24 de dezembro de 2015

Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado do Amapá, com o objetivo de autorizar a emissão de autorizações de utilização de matéria-prima florestal,

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA N 1.937, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2015, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22º, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando o que consta no processo nº 02004.000147/2013-18, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado do Amapá, com o objetivo de autorizar a emissão de autorizações de utilização de matéria-prima florestal, no âmbito do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari, cuja matéria-prima florestal esteja localizada no Estado do Pará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARILENE RAMOS

 

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