Instrução Normativa 12, de 08 de dezembro de 2017
Altera a Instrução Normativa nº 08/2011, que regulamenta, no âmbito do IBAMA, o procedimento para a Compensação Ambiental.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e art. 130 da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, com fulcro no Processo SEI nº 02001.010958/2009-71, resolve:
Art. 1º - O art. 7º, §1º, da Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.7º.........................................................
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Para os empreendimentos cujo licenciamento se realize por trechos, o VR poderá ser informado com base nos investimentos que causam impactos ambientais relativo ao trecho em análise.
..............................................................................."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY ARAÚJO
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