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Deliberação 28, de 28 de fevereiro de 2018

Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002209/2014-47, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., CNPJ nº 60.883.329/0001-70, para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.

Publicado em: 01/06/2018 Edição: 104 Seção: 1 Página: 110

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

 

DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

              O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:

          Art. 1º Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002209/2014-47, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., CNPJ nº 60.883.329/0001-70, para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.

Parágrafo único. O Contrato a que se refere o caput deste artigo possui, em síntese, as seguintes características:

          I - número de registro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético: 236/2018;

         II - contratado: proprietários de área privada no estado de Rondônia - RO - e Associação de Agrossilvicultores com sede no estado de Rondônia - RO;

         III - contratante: Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda.

         IV - objeto: repartição de benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies vegetais de gênero da Família Fabaceae encontradas em condição in situ no território nacional;

          V - fundamento legal: arts. 17 e 40, III, e 41, § 4º da Lei nº 13.123, de 2015; e §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.

          Art. 2º O CGen reitera a obrigação do usuário de regularizar suas atividades, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.123, de 2015, devendo firmar Termo de Compromisso, conforme os modelos aprovados pela Portaria MMA nº 422, de 06 de novembro de 2017.

          Art. 3º As informações constantes do Processo nº 02000.002209/2014-47, embora não transcritas aqui, são consideradas partes integrantes deste documento.

         Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

         RAFAEL DE SÁ MARQUES

          Presidente do Conselho

 

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