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Instrução Normativa 17, de 21 de junho de 2019

Revoga a vigência da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 10 de julho de 2009.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 21 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe conferem o o artigo 23, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017, e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I, da Portaria Ibama nº 14, de 25 de junho de 2017, publicada no D.O.U, de 30 de junho de 2017;

Considerando que o artigo 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, determina, no seu inciso XIV, alínea "b", que o licenciamento ambiental dos empreendimentos e das atividades localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva são de competência da União, e devem atender a tipologia que considere os critérios de porte, potencial poluidor e natureza, a ser definida em ato do Poder Executivo;

Considerando que artigo 2º do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, que regulamenta o disposto no artigo 7º, caput, inciso XIV, alínea "h" e parágrafo único, da LC nº 140/2011, define, no inciso XXVI, como ambiente offshore o ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar;

Considerando que o Despacho GABIN nº 5336334, de 21 de junho de 2019, dispõe sobre a necessidade de atualização, uniformização de entendimento e de compatibilização da IN nº 22/2009 com a legislação ambiental em vigor, por meio de tarefa a ser realizada no âmbito de Grupo de Trabalho do Ibama, que detenha a expertise para tal, ouvidos outros entes da Administração Pública Direta e Indireta, aos quais a temática se relaciona; e

Considerando, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 02001.000276/2006-15; resolve:

Art. 1º Revogar a vigência da Instrução Normativa Ibama nº 22/2009.

Art. 2º Até que sobrevenha nova regulamentação, as atividades reguladas pela Instrução Normativa Ibama nº 22/2009 serão licenciadas com base em critérios técnicos pela Diretoria de Licenciamento do Ibama quando presente a competência administrativa desta autarquia. (Revogado pela Instrução Normativa 28, de 24 de dezembro de 2020)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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