Resolução 187, de 07 de dezembro de 2016
Aprova a delegação à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para desempenhar as funções de competência de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande.
RESOLUÇÃO Nº 187, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016(*)
Aprova a delegação à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para desempenhar as funções de competência de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS CNRH,no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA no 437, de 8 de novembro de 2013, e nos termos do Processo nº 02000.002096/2015-61, e
Considerando a Resolução CNRH nº 48, de 21 de março de2005, que estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
Considerando a proposta contida na Deliberação nº 54, de 15 de julho de 2015, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande- CBH-VERDE GRANDE, que indica a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para desempenhar funções de Agência de Bacia da Hidrográfica do Rio Verde Grande;
Considerando o parágrafo 3o do Art. 2o da Lei No 10.881, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União;
Considerando as Notas Técnicas nº 06 e 09/2015/CSCOB/SAS,da Agência Nacional de Águas, nos termos do inciso VIdo art. 4º da Lei nº 9.984, de 2000;
Considerando os Pareceres Técnicos Conclusivos nº 02 e 03/2015/CTCOB/CNRH/MMA;
Considerando a Deliberação nº 56, de 04 de outubro de 2016, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande - CBH VERDE GRANDE, que indica a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para desempenhar funções de Agência de Bacia da Hidrográfica do Rio Verde Grande, até 31 de dezembro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a delegação à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para desempenharas funções de competência de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. A ANA encaminhará ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, cópia do relatório sobre a execução do contrato de gestão, acompanhado das explicações e conclusões pertinentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu recebimento, conforme o parágrafo 3o do Art. 2o da Lei No 10.881, de 9 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SARNEY FILHO
PRESIDENTE DO CONSELHO
JAIR VIEIRA TANNÚS JUNIOR
Secretário Executivo
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 7-4-2017, Seção 1, pág. 39,com incorreção no original.
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