Portaria MMA nº 324, de 16 de outubro de 2015
Aprovar a alteração do Anexo I da Portaria n 341, de 31 de agosto de 2011, que instituiu o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
GABINETE DA MINISTRA
(Portaria 364, de 27 de novembro de 2015) Art.1o suspender por 120 dias, a partir de 16 de outubro 2015, os efeitos da Portaria no 324, de 16 de outubro de 2015,
PORTARIA N 324, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INTERINO, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto n 6.101, de 26 de abril de 2007, combinado com o art. 4 do Decreto no 6.099, de 27 de abril de 2007, resolve:
Art. 1 Aprovar a alteração do Anexo I da Portaria n 341, de 31 de agosto de 2011, que instituiu o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Art. 2 . Os arts. 3 e 7 do Anexo I da Portaria n 341, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 .....................................................................
II - .............................................................................
1.3 - Núcleo de Coordenação das Superintendências;
...................................................................................
§ 1 As Superintendências se localizam em cada um dos vinte e seis estados do País, sendo que sua jurisdição abrange o espaço geográfico da Unidade Federativa em que está sediada.
...................................................................................
§ 4 O espaço geográfico do Distrito Federal integra a jurisdição da Superintendência do Ibama no estado de Goiás." (NR)
"Art. 7 ......................................................................
...................................................................................
Parágrafo único. Um dos vinte e sete cargos de Superintendente e três dos oitenta e um cargos de Chefe de Divisão, previstos
no Anexo II do Decreto n 6.099, de 26 de abril de 2007, serão exercidos junto à Presidência do IBAMA." (NR)
Art. 3 O Anexo I da Portaria n 341, de 2011 passa a
vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 123-A. Aos Chefes de Divisão com exercício junto à
Presidência do IBAMA, previsto no parágrafo único do art. 7 , incumbe prestar apoio operacional às rotinas técnico e administrativas da Presidência." (NR)
"125-A. Ao Superintendente com exercício junto à Presidência do IBAMA, previsto no parágrafo único do art. 7 , incumbe
coordenar a atuação da Presidência na articulação com os demais Superintendentes nos estados." (NR)
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI
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