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Resolução 22, de 07 de agosto de 2019

Altera a Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, para estabelecer a forma alternativa de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado.

Publicado em: 18/09/2019 Edição: 181 Seção: 1 Página: 57

 

Órgão: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

 

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, para estabelecer a forma alternativa de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado.

 

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º A Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 1º-A Aplica-se o disposto no art. 1º também aos casos de atividades de acesso iniciadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.123, de 2015".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABRÍCIO SANTANA SANTOS

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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