Resolução 22, de 07 de agosto de 2019
Altera a Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, para estabelecer a forma alternativa de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado.
Publicado em: 18/09/2019 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, para estabelecer a forma alternativa de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 1º-A Aplica-se o disposto no art. 1º também aos casos de atividades de acesso iniciadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.123, de 2015".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO SANTANA SANTOS
Presidente do Conselho
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