Portaria 3642, de 10 de dezembro de 2018
Aprova o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Coral-sol (Tubastraea coccínea eTubastraea tagusensis) no Brasil - Plano Coral-sol, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, coordenação e monitoria.
PORTARIA Nº 3.642, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Coral-sol (Tubastraea coccínea eTubastraea tagusensis) no Brasil - Plano Coral-sol, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, coordenação e monitoria.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto n. º 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente,
Considerando a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998;
Considerando a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
Considerando a Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;
Considerando a Decreto no 4.339, de 22 de agosto de 2002, que institui os princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando a Resolução CONABIO nº 7, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras;
Considerando a Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade 2011-2020;
Considerando o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 15), Meta 15.8: até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias, e
Considerando o disposto no Processo nº 02000.011942/2018-86;, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Coral-sol (Tubastraea coccínea e Tubastraea tagusensis) no Brasil - Plano Coral-sol.
Parágrafo único. O Plano Coral-sol estabelece ações de prevenção, controle e monitoramento do coral-sol (Tubastraea coccinea eTubastraea tagusensis).
Art. 2º O Plano Coral-sol tem como visão de futuro, considerando o horizonte temporal de 25 anos, a "Prevenção da Introdução do Coral-sol em Áreas sem Ocorrência, Erradicação de Novos Focos e Controle, Contenção e Redução das Populações em Áreas com Invasão Estabelecida, Considerando Aspectos Socioambientais e Econômicos."
Art. 3º O Plano Coral-sol tem como objetivo geral, considerando o horizonte temporal de cinco (5) anos, "Prevenir a Introdução do Coral-sol em Áreas sem Ocorrência, Erradicar Novos Focos, Controlar e Conter a Invasão Preferencialmente nas Áreas Prioritárias para Ação Definidas neste Plano. "
Art. 4º Para atingir seu objetivo geral previsto, o Plano Coral-sol, com prazo de vigência de cinco (5) anos e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos:
I - Estruturação de uma rede de comunicação e sensibilização para promover e potencializar processos participativos para as ações deste Plano;
II - Avaliar e complementar o arcabouço legal aplicável à gestão do coral-sol, incluindo análise de risco, prevenção, erradicação, controle, monitoramento, avaliação e mitigação do impacto do coral-sol;
III - Estabelecimento e implementação de medidas para prevenir a introdução e a dispersão do coral-sol em áreas não afetadas;
IV - Detecção precoce e resposta rápida à ocorrência do coral-sol em áreas prioritárias definidas neste Plano;
V - Erradicação de populações de coral-sol pequenas, isoladas ou em estágio inicial de invasão e novos focos;
VI - Estabelecimento e implementação de medidas de controle integradas e sistemáticas em áreas com populações de coral-sol já estabelecidas;
VII - Monitoramento sistemático da ocorrência, dos impactos e da eficiência do manejo do coral-sol, para subsidiar tomada de decisão de gestão com avaliação crítica periódica;
VIII - Desenvolvimento de pesquisa científica e de tecnologia, preferencialmente focadas em subsídios para prevenção e manejo;
IX - Formação de recursos humanos em pesquisa, prevenção e controle.
Art. 5º Caberá à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a coordenação da implementação do Plano Coral-sol.
Art. 6º O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis designará um Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Coral-sol.
Art. 7º O Diagnóstico e a Matriz de Planejamento que compõem o Plano Coral-sol estarão disponíveis no sítio eletrônico do IBAMA na internet.
Parágrafo único. As alterações propostas pelo Grupo de Assessoramento Técnico deverão ser aprovadas pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO DE MENESES EVARISTO
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