Instrução Normativa 28, de 27 de dezembro de 2018
Aprovar o Manual de Boas Práticas - Manejo de Fauna Atingida por Óleo, na forma do Anexo SEI nº 4043622, constante no processo administrativo nº 02001.000041/2018-59.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova o Manual de Boas Práticas - Manejo de Fauna Atingida por Óleo
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama;
Considerando a Lei n. º 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências;
Considerando o Decreto n. º 8.127, de 22 de outubro de 2013, que institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional e que aponta a necessidade de pessoal treinado e centros especializados para garantir resgate e salvamento de animais atingidos por petróleo e seus derivados;
Considerando a Resolução Conama n. º 398, de 11 de junho de 2008, que dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, o qual consta a necessidade de apresentar os procedimentos para proteção da fauna;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para manejo de fauna impactada por óleo e definição das estruturas mínimas necessárias aos centros e instalações utilizados durante a resposta a um incidente, e;
Considerando o que consta do processo administrativo nº 02001.000041/2018-59;, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Boas Práticas - Manejo de Fauna Atingida por Óleo, na forma do Anexo SEI nº 4043622, constante no processo administrativo nº 02001.000041/2018-59.
Parágrafo único. O Manual de Boas Práticas de que trata o caput estará disponível no sítio eletrônico do Ibama na internet, acessível por meio do endereço https://www.ibama.gov.br/emergencias-ambientais.
Art. 2º As ações e os procedimentos estabelecidos no Manual deverão ser adotados pelos empreendedores e responsáveis pelas atividades licenciadas pelo Ibama no âmbito do Plano de Emergência Individual (PEI), no planejamento, na preparação e na execução de ações de resposta a incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
Art. 3º A critério do Ibama, poderão ser apresentadas solicitações ou recomendações adicionais àquelas previstas no Manual, desde que devidamente justificadas.
Art. 4º É facultado o uso do Manual por órgãos ambientais estaduais ou municipais, no âmbito do processo de licenciamento ou autorização de empreendimentos e atividades.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY ARAÚJO
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