Termo de Retificação SN, de 27 de outubro de 2008
Retifica as Instruções Normativas nºs 202, 203 e 204, todas de 22 de outubro de 2008.
RETIFICAÇÕES
Na Instrução Normativa Nº 202, publicada no DOU de 24.10.2008, seção 1, página 82 à 87 - Art.7º, § 2º: Onde se lê: "NCM 03011090-02" Leia-se: "NCM 03011090" e no Anexo 1, linha 104, referente à espécie Scartella cristata, na coluna de "Cota":
Preencher o campo em branco com o número "1000".
Na Instrução Normativa Nº 203, publicada no DOU de 24.10.2008, seção 1, página 87 à 91 ao final do "ANEXO III", imediatamente antes de "ORIENTAÇÕES PARA ANÁLISE...": Adicionar o título: "ANEXO IV"
Na Instrução Normativa Nº 204, publicada no DOU de 24.10.2008, seção 1, páginas 91 à 92 Art.4º. Onde se lê: "Permitir, em todo território nacional, para fins de ornamentação e aquariofilia, a captura, o transporte, a venda e a revenda". Leia-se: "Permitir, em todo território nacional, para fins de ornamentação e aquariofilia, o transporte, a venda e a revenda" e Art.9º, § 2º: Onde se lê: "NCM 03011090-01".Leia-se: "NCM 03011090".
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