Termo de Retificação SN, de 12 de maio de 2022
Retifica a Portaria Normativa nº 19, de 10 de maio de 2022
REFITICAÇÃO
O Art. 3º da Portaria Normativa nº 19, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................................................................................................................
I - os planos de trabalho poderão ser adotados em regime integral ou parcial, a critério da chefia imediata de cada unidade organizacional;
........................................................................................................................" (NR)
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