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Resolução Conjunta nº 1, de 19 de fevereiro de 2020

Revoga a Resolução Conjunta IBAMA-SUPES-PR / SEMA / IAP n° 47, de 28 de setembro de 2007.

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria nº 538 de 03/09/2019, publicado no D.O.U. de 05/09/2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 1.045, de 06 de julho de 2001, publicado no D.O.U. de 09 de julho de 2001 e pela Delegação de Competência Portaria 429 de 13 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. de 14 de fevereiro de 2020; O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n° 403/2019, publicado no D.O.E. de 30/01/2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848 de 03 de maio de 2019; O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, designado pelo Decreto Estadual n° 3.820 de 10 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016.

E considerando:

O disposto na Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal;

Os termos da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, que estabelece o controle da origem dos produtos florestais de origem nativa, dispensando os produtos florestais de origem exótica;

O que consta nos autos do processo administrativo nº 02017. 005428/2018-22;, resolvem: 

Art. 1° - Revogar a Resolução Conjunta IBAMA / SEMA / IAP n° 47, de 28 de setembro de 2007.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI

Superintendente do IBAMA/PR

MÁRCIO FERNANDO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST/PR

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Presidente do Instituto Água e Terra - IAT/PR

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