Portaria 4, de 13 de janeiro de 2006
Altera a Portaria Ibama nº 145, de 29 de outubro de 1998.
PORTARIA Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n.º 230, de 14 de maio de 2002, no Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967; e,
Considerando o disposto no Decreto n.º 5.583, de 16 de novembro de 2005;
Considerando o que consta do Processo nº 02003.71.04.018848-0, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo-RS, que em caráter liminar, determina ao IBAMA que exclua do anexo VIII da Portaria 145-N/98, as espécies exóticas Tilápia do Nilo (Oreochromis niloticus) e o Bagre do Canal (Ictalurus punctatus);
Considerando o que consta do Processo IBAMA/Sede nº 02001.002027/97-31, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 145/98-N, de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I O Anexo VIII passa a vigorar na forma seguinte:
ANEXO VIII
ESPÉCIES E HÍBRIDOS DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVOS E EXÓTICOS DETECTADOS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA BACIA DO URUGUAI
Espécies Nativas | Nome Científico | Espécies Exóticas | Nome Científico |
Tambaqui | Colossoma macropomum | Carpa comum | Cyprinus carpio |
Pacu | Piaractus mesopotamicus | Carpa capim | Ctnopharyngodon idella |
- | - | Carpa prateada | Hypophthalmictys molitrix |
Pirapitinga | Colossoma brachypomum | Carpa cabeça grande | Aristichthys nobilis |
Curimatã | Prochilodus lineatus | Truta arco-íris | Oncorhynchus mykiss |
Matrinxã | Brycon cephalus | Camarão de água doce | Macrobrachium rosenbergii |
Piapara | Leporinus elongatus | Bagre africano | Clarias gariepinus |
Piauçu | Leporinus macrocephalus | Black-bass | Macropterus salmoides |
Pitú canela | Macrobrachium amazomicum | ||
Curimbatá | Prochilodus scrofa | ||
Piracanjuba | Brycon orbignyanus |
Híbridos | Pacu X tambaqui |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seu efeito até o julgamento final do mérito da Ação Civil Pública, Processo no 2003.71.04.018848-0, da 1a Vara Federal de Passo Fundo-RS.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
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