Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 18, de 09 de dezembro de 2015

Definir competências e estabelecer procedimentos para o gerenciamento e utilização do Sistema de Rastreamento e Comunicação Veicular - SRCV referente ao Contrato nº12/2013 para os veículos destinados à execução das atividades finalísticas do Ibama.

PORTARIA Nº 18, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Define competências e estabelece procedimentos para o gerenciamento e utilização do Sistema de Rastreamento e Comunicação Veicular - SRCV referente ao Contrato nº12/2013 para os veículos destinados à execução das atividades finalísticas do Ibama.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2015, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e em especial o disposto no artigo 111 do Regimento Interno IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, e;

Considerando o que dispõem a Lei Federal nº 9.327/96, o Decreto 6.403/08 e a Instrução Normativa nº 3/2008 MPOG, e Considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.000687/2015-93, resolve:

Art. 1° Definir competências e estabelecer procedimentos para o gerenciamento e utilização do Sistema de Rastreamento e Comunicação Veicular - SRCV referente ao Contrato nº12/2013 para os veículos destinados à execução das atividades finalísticas do Ibama.

CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:

I - Gestor Nacional do Sistema de Rastreamento e Comunicação Veicular - SRCV: servidor responsável pelo gerenciamento do sistema em nível nacional.

II - Gestor do SRCV de Unidade do Ibama: Diretor, Superintendente, Chefe de Centro, Gerente Executivo, Chefe do Prevfogo na unidade descentralizada, que possui sob sua jurisdição administrativa um ou mais veículos, sendo responsável pelo monitoramento do SCRV.

III - Coordenador Operacional: servidor responsável pela coordenação de operações do Ibama com o emprego dos veículos monitorados de uma ou mais unidades do Ibama.

IV - Condutor: agente público devidamente autorizado a conduzir os veículos por Unidade e/ou por Operação do Ibama.

V - Guia Eletrônica de Movimentação Veicular - MV-Eletrônica: registro eletrônico por veículo com registro dos deslocamentos, contendo informações sobre o condutor, a data, a hora e a quilometragem de início e de fim do uso do veículo pelo condutor.

VI - Fiscal Administrativo da Unidade: servidor designado por portaria do Ibama que nomeia a Equipe de Fiscalização do Contrato nº 12/2013, responsável por acompanhar a execução do contrato referente aos veículos sob sua jurisdição, pela comunicação com a contratada, pelos Registros de Ocorrências de indisponibilidade de cada veículo e pelo atendimento aos demais aspectos administrativos do contrato em nível local.

VII - Gestor do Contrato: servidor designado por portaria do Ibama, que nomeia a Equipe de Fiscalização do Contrato nº 12/2013, responsável pela gestão do contrato.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Aos Gestores do SCRV de Unidades do Ibama compete:

I - monitorar o uso dos veículos sob sua jurisdição administrativa por meio do SRCV, mesmo aqueles veículos que estiverem a serviço do Ibama em outra unidade federativa.

II - apurar as ocorrências sob suspeição identificadas por intermédio do SRCV, adotando as providências pertinentes para cada ocorrência.

III - responder a demandas por informações relacionadas ao SRCV, para subsidiar relatórios solicitações específicas e para instruir processos administrativos.

IV - identificar eventuais falhas no SRCV e comunicar ao Fiscal Administrativo da Unidade e ao Gestor do Contrato nº 12/2013 para as providências pertinentes junto à Contratada.

§ 1º Os Gestores das Unidades poderão delegar, por meio de Ordem de Serviço a um servidor na condição de titular e um servidor na condição de substituto, a responsabilidade pelo monitoramento e acompanhamento do SRCV.

§ 2º Para permitir o controle adequado de veículos empregados pelas brigadas contratadas pelo Prevfogo, a unidade responsável deverá definir, em ordem de serviço específica, a localização da guarda e pernoite das viaturas (com coordenadas geográficas), quando não estiverem em operação.

Art. 4º Compete ao Diretor de Proteção Ambiental o gerenciamento em nível nacional do SRCV.

§ 1º O Diretor de Proteção Ambiental é responsável pelo cadastramento e atualização dos dados dos usuários do SRCV.

§ 2º O Diretor de Proteção Ambiental poderá delegar, por meio de Ordem de Serviço, a um servidor na condição de titular e um servidor na condição de substituto a responsabilidade pelo gerenciamento e monitoramento do SRCV. 

§ 3º Poderá ser autorizado pelo Diretor de Proteção Ambiental o acesso ao SRCV para servidores da Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS), para desempenho de atividades de acompanhamento das operações de fiscalização ambiental.

Art. 5° Compete ao Fiscal Administrativo da Unidade receber as comunicações de falhas no SRCV e comunicar à Contratada para as providências de correção.

Parágrafo único - O Gestor do Contrato nº 12/2013 deverá receber dos fiscais administrativos das Unidades do Ibama cópias de todos os comunicados de falhas no SRCV encaminhados à Contratada.

CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS

Art. 6º O uso do veículo pelo Condutor será condicionado à inserção de LOGIN e SENHA do condutor no formulário da Guia Eletrônica de Movimentação Veicular - MV-Eletrônica, disponível no equipamento de rastreamento e comunicação do veículo:

I - para o cadastramento dos condutores, o Gestor do SRCV de Unidade do Ibama deverá enviar ao Diretor de Proteção Ambiental solicitação de cadastramento do condutor com NOME, CPF, MATRÍCULA, FUNÇÃO, ÓRGÃO e dados da CNH, como NÚMERO, CATEGORIA e VALIDADE;

II - o condutor cadastrado receberá um LOGIN e uma SENHA para a MV-Eletrônica;

III - o condutor deverá obrigatoriamente utilizar a MV-Eletrônica, certificando-se de registrar as informações corretas no SRCV sempre que iniciar e finalizar as atividades ou efetuar a troca de condutor;

IV - o condutor deverá, obrigatoriamente, registrar a parada do veículo por pane ou sinistro no equipamento de rastreamento e comunicação, para que seja providenciado reboque e para que a Contratada seja notificada.

V - o condutor deverá, obrigatoriamente, registrar a parada para manutenção do veículo no equipamento de rastreamento e comunicação sempre que o mesmo seja disponibilizado para este tipo de serviço.

VI - o condutor deverá comunicar ao superior imediato ou ao Coordenador da Operação, o mais breve possível, quaisquer irregularidades ou inconsistência detectada no SRCV do veículo, para que possam ser adotadas medidas corretivas.

Art. 7° O Monitoramento do SRCV será realizado pelos titulares elencados nesta portaria ou por servidores formalmente designados, com acesso pessoal e intransferível.

I - o credenciamento do usuário do SCRV deverá ser solicitado junto ao Diretor de Proteção Ambiental mediante o envio da Ficha de Cadastro, Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, conforme modelos em anexo, acompanhados da portaria de designação do cargo, ou ordem de serviço, quando for servidor designado para o monitoramento;

II - o Gestor de Unidade do Ibama terá acesso no sistema somente aos veículos sob responsabilidade da unidade;

III - em caso de veículos de unidades diferentes, deslocados em atividade de fiscalização, a visualização desses veículos no SRCV poderá ser liberada temporariamente para o responsável pelo monitoramento do SRCV de Unidade do Ibama que coordena a operação que deu causa ao deslocamento e/ou ao coordenador operacional;

Art. 8º As ações de acompanhamento e de monitoramento do SRCV serão realizadas, garantindo-se o sigilo e o caráter reservado das operações de fiscalização ambiental.

Art. 9º O acompanhamento do SRCV pelo Gestor do SRCV de Unidade do Ibama será realizado seguindo as seguintes diretrizes:

I - utilizar o SRCV para a recepção e envio de mensagens aos condutores dos veículos;

II - realizar o monitoramento dos veículos observando as instruções do Anexo IV desta Instrução Normativa;

§ 1º - Nos casos de ocorrências reportadas pelos condutores que versem sobre a necessidade de manutenção corretiva dos veículos, a comunicação deverá ser encaminhada imediatamente ao Fiscal Administrativo da Unidade do Ibama para a adoção das medidas contratuais para manutenção corretiva ou substituição do veículo.

§ 2º - Nos casos de mensagens de cunho operacional, o responsável pelo monitoramento do SRCV deverá comunicar imediatamente via e-mail, telefone ou por outro meio o destinatário na unidade do Ibama ou respectiva base de operações.

§ 3º - Caso seja observada alguma ocorrência que possa configurar mau uso do veículo, o Gestor do SRCV de Unidade do Ibama deverá encaminhar os fatos ao Fiscal Administrativo da Unidade do Ibama para as devidas providências.

Parágrafo 4º - Nos casos de ocorrências relacionadas a problemas no equipamento ou no sinal de rastreamento, deverá ser encaminhada comunicação ao Fiscal Administrativo da Unidade, para as devidas providências.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Poderá ser concedido acesso ao monitoramento do SRCV, em nível nacional, a servidores formalmente indicados pela Corregedoria (COGER) e Auditoria Interna (AUDIT) do Ibama.

Art. 11 Revoga-se o item II do art. 4º da Portaria nº 509, de 02 de maio de 2013

Art. 12 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do Ibama.

MARILENE RAMOS

Fim do conteúdo da página